DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro
documento similar por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao
Município;
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do
recurso destinado ao Município.
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021,
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este
edital;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão
aceitas propostas encaminhadas por cooperativas, associação de
produtores ou quaisquer outras formas associativas;
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15%
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos
70% dos seus ingredientes.
5.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital
(email , pendrive e ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior
será automaticamente inabilitada.
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ;
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro
documento legal constituído e vigente durante a proposta;
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos,
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega
de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado,
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria da
Agricultura Familiar, localizada no Alto do bentivi, Município de
Piquet Carneiro/CE, no período de 10 à 23 de novembro de 2022, de
07:30 á 13:30, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do
PAB/CDS.
7.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea do Município de Piquet Carneiro;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Piquet
Carneiro, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil –
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação
Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logo marca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Piquet Carneiro, de
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em
parceria com o Banco do Brasil;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
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