DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro 
documento similar por ano civil; 
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles 
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a 
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao 
Município; 
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – 
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável 
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do 
recurso destinado ao Município. 
  
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; 
  
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, 
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este 
edital; 
  
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão 
aceitas propostas encaminhadas por cooperativas, associação de 
produtores ou quaisquer outras formas associativas; 
  
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% 
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 
70% dos seus ingredientes. 
  
5. 
DOS 
DOCUMENTOS 
EXIGIDOS 
PARA 
O 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 
  
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão 
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ da Entidade; 
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do 
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação 
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada 
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital 
(email , pendrive e ou cd). 
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada. 
  
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ; 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro 
documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
  
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
  
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já 
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da 
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período 
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 
  
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos 
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, 
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria da 
Agricultura Familiar, localizada no Alto do bentivi, Município de 
Piquet Carneiro/CE, no período de 10 à 23 de novembro de 2022, de 
07:30 á 13:30, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do 
PAB/CDS. 
  
7. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea do Município de Piquet Carneiro; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Piquet 
Carneiro, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o 
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – 
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania 
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação 
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação 
Simultânea; 
  
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logo marca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Piquet Carneiro, de 
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A 
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o 
cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em 
parceria com o Banco do Brasil; 
  
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 

                            

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