DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
divulgação do presente resultado em Diário Oficial do Municípios e 
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto 
no art. 109, inciso I, ―a‖, da Lei de Licitações e alterações posteriores.  
  
Palhano, 9 de novembro de 2022.  
  
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA  
Presidente. 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:9CD26533 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE RECURSO 
 
Prefeitura Municipal de Paramoti. A Comissão Permanente de 
Licitações comunica que a empresa: 2Y CONSULTORIA, 
CONSTRUÇÕES 
E 
PARTICIPAÇÕES 
LTDA, 
CNPJ 
27.717.419/0001-15, apresentou recurso contra sua inabilitação, 
referente ao processo de Tomada de Preços nº 001/2022/SME-TP, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Pelo 
exposto, e nos termos do Art. 109 § 3º da Lei 8.666/93, fica 
comunicado que as demais empresas poderão impugná-los no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. Maiores informações No endereço: Sala da 
Comissão de Licitação, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci 
Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-00, ou pelo 
e-mail licitacaopmparamoti@gmail.com.  
  
Paramoti/CE, 09 de Novembro de 2022. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:A914F10B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 
 
Edital de Chamada Pública Nº 01/2022 
  
Edital de AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES 
socioassistenciais locais para participação CHAMADA PUBLICA 
para a execução do Programa Alimenta Brasil – Modalidade 
Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o 
Município de Piquet Carneiro-CE 
  
1. DO PROGRAMA 
O Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da 
agricultura 
familiar, 
beneficiando 
agricultores(as) 
familiares 
pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem 
refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação 
alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não 
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades 
publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em 
situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus 
conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação). 
  
DO OBJETIVO 
  
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados, 
com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania 
para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria 
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania 
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Piquet Carneiro, para execução do 
Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea – PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , conforme 
especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste 
edital. 
  
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para 
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, 
celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Piquet 
Carneiro, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e 
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, 
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário). 
  
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários 
consumidores; 
  
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
  
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 
03/2020 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, 
contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através 
de documento físico durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
  
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos 
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, 
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, 
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente 
edital de chamada pública; 
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a 
vigência da Proposta; 

                            

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