DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
divulgação do presente resultado em Diário Oficial do Municípios e
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto
no art. 109, inciso I, ―a‖, da Lei de Licitações e alterações posteriores.
Palhano, 9 de novembro de 2022.
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA
Presidente.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:9CD26533
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RECURSO
Prefeitura Municipal de Paramoti. A Comissão Permanente de
Licitações comunica que a empresa: 2Y CONSULTORIA,
CONSTRUÇÕES
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA,
CNPJ
27.717.419/0001-15, apresentou recurso contra sua inabilitação,
referente ao processo de Tomada de Preços nº 001/2022/SME-TP,
cujo
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Pelo
exposto, e nos termos do Art. 109 § 3º da Lei 8.666/93, fica
comunicado que as demais empresas poderão impugná-los no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Maiores informações No endereço: Sala da
Comissão de Licitação, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci
Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-00, ou pelo
e-mail licitacaopmparamoti@gmail.com.
Paramoti/CE, 09 de Novembro de 2022.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:A914F10B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
Edital de Chamada Pública Nº 01/2022
Edital de AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES
socioassistenciais locais para participação CHAMADA PUBLICA
para a execução do Programa Alimenta Brasil – Modalidade
Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o
Município de Piquet Carneiro-CE
1. DO PROGRAMA
O Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação
Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da
agricultura
familiar,
beneficiando
agricultores(as)
familiares
pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem
refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação
alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades
publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em
situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus
conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados,
com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania
para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Piquet Carneiro, para execução do
Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação
Simultânea – PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , conforme
especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste
edital.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO,
celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Piquet
Carneiro, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais,
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do
Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº
03/2020 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital,
contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através
de documento físico durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais,
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente
edital de chamada pública;
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a
vigência da Proposta;
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