DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
 7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do 
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada 
pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de 
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta 
Brasil (ANEXO V); 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, 
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos 
no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou 
na lista de reserva; 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado 
final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal 
de Piquet Carneiro no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria da 
Agricultura Familiar, bem como na Central de Recebimento e 
Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada pela Portaria Nº 026/2022, caberá recurso administrativo, 
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e 
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente 
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:30 
as 13:30 h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou 
apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer 
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos 
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, 
após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da 
Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, 
contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os 
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso 
negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos 
foram atendidos. 
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Piquet Carneiro e a equipe 
técnica da Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - 
Compra com Doação Simultânea. 
  
Piquet Carneiro /CE, 10 de novembro de 2022 
  
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 
  
PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO, CEARÁ  
 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:3F134494 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 040/2022 
 
O(A) Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Neila 
Maria Vitoriano de Sousa, no uso das atribuições legais, conforme 
  
RESOLVE: 
  
I - Conceder o(a) Roberta Pereira Fernandes, Bibliotecário 3 três 
diária(s) no valor total de 300,00 (trezentos reais) CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, 
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO À 
CIDADE DE FORTALEZA/CE, ALÉM DE HOSPEDAGEM E 
ALIMENTAÇÃO, NO PERÍODO DE 15/11/2022 A 17/11/2022, A 
FIM DE PARTICIPAR DO X ENCONTRO DE BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS E V ENCONTRO DE BIBLIOTECAS 
COMUNITÁRIAS DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS DO CEARÁ, VII SEMINÁRIO DA REDE DE 
LEITURAS JANGADA LITERÁRIA. 
  
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 09 de novembro de 2022. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto  
 
Publicado por: 
Silvio dos Santos Souza 
Código Identificador:231F4289 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 77/2022 
 
PORTARIA N° 77/2022 
  
Quiterianópolis – CE, em 09 de novembro de 2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, no uso de 
suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover 
maior transparência possível ao processo de credenciamento de 
Entidades socioassistênciais locais para a participação no Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea – PAB CDS, 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR a Comissão especial para avaliar, promover, 
supervisionar e acompanhar a realização do processo denominado 

                            

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