DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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II. O dia 30 de novembro de 2022 (quarta-feira), para o dia 02 de
dezembro de 2022 (sexta-feira), a data consagrada Dia do
Evangélico, celebrado anualmente no dia 30 de novembro, em
conformidade com a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de
2014, estabelecendo o dia 30 de novembro como feriado municipal.
§ 1º. O disposto nos incisos I e II deste artigo, não se aplica aos
órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão
do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço,
a exemplo da Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana,
Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de
natureza similar.
§ 2º. Excetuam-se ainda dos incisos I e II deste artigo as atividades
consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação,
assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em
face da execução de convênios, contratos e outros ajustes,
indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão
normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com
consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 09 de novembro de 2022
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:701CF0EE
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
Edital
de
credenciamento
de
entidades
socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares
para participação na execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação
Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o Município de
Saboeiro/CE
1. DO PROGRAMA
O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que
fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a
suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades
governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que
desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos
as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional,
cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e
Educação).
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades
Socioassistenciais
Locais)
para
receber
doação
de
gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o
Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de SABOEIRO/CE do
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023;
Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de
gêneros alimentícios, em atendimento a Portaria 96/2020, publicada
pelo Ministério da Cidadania, conforme especificações dos gêneros
alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o
Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro, do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea – PAB-CDS, exercício de 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições
especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS‘s; unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº .001 de
2022, já estão automaticamente pré-selecionadas para a edição do
PAB/CDS 2020/2021 contemplada por este edital, contudo as mesmas
deverão manifestar interesse em participar através do e-mail
paa.saboeiro@sda.ce.gov.br ou através de documento físico durante o
período de vigência de entrega de documentos explicitados no item
6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na
participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da
execução do referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais,
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente
edital de chamada pública;
Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a
DAP válida durante a vigência da Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), por DAP por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar e que o Município somente é permitido á
aquisição de até 15% do valor total do recurso;
4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico) e que
Município de Saboeiro somente é permitido á aquisição de até 50 %
do valor total do recurso.
4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que
residam e que a DAP seja emitida pelo Município de Saboeiro;
Os agricultores familiares que foram selecionados em 2021, não
poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital.
Os agricultores familiares que participam do PAB-CDS CONAB, não
poderão participar deste edital.
5.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
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