DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
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II. O dia 30 de novembro de 2022 (quarta-feira), para o dia 02 de 
dezembro de 2022 (sexta-feira), a data consagrada Dia do 
Evangélico, celebrado anualmente no dia 30 de novembro, em 
conformidade com a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de 
2014, estabelecendo o dia 30 de novembro como feriado municipal. 
§ 1º. O disposto nos incisos I e II deste artigo, não se aplica aos 
órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão 
do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, 
a exemplo da Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, 
Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de 
natureza similar. 
§ 2º. Excetuam-se ainda dos incisos I e II deste artigo as atividades 
consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, 
assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em 
face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, 
indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão 
normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de 
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com 
consultas médicas previamente agendadas. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 09 de novembro de 2022 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:701CF0EE 
 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 
RECURSOS HÍDRICOS  
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 
 
Edital 
de 
credenciamento 
de 
entidades 
socioassistenciais locais e agricultores(as) familiares 
para participação na execução do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o Município de 
Saboeiro/CE 
  
1. DO PROGRAMA 
O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que 
fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a 
suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades 
governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que 
desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos 
as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, 
cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e 
Educação). 
  
DO OBJETIVO 
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades 
Socioassistenciais 
Locais) 
para 
receber 
doação 
de 
gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a 
Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o 
Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de SABOEIRO/CE do 
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023; 
  
Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de 
gêneros alimentícios, em atendimento a Portaria 96/2020, publicada 
pelo Ministério da Cidadania, conforme especificações dos gêneros 
alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar, celebrado entre o 
Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro, do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea – PAB-CDS, exercício de 2022/2023. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do 
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições 
especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa 
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário). 
REDE SUAS: CRAS‘s; unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários 
consumidores; 
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº .001 de 
2022, já estão automaticamente pré-selecionadas para a edição do 
PAB/CDS 2020/2021 contemplada por este edital, contudo as mesmas 
deverão manifestar interesse em participar através do e-mail 
paa.saboeiro@sda.ce.gov.br ou através de documento físico durante o 
período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 
6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na 
participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da 
execução do referido programa. 
  
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos 
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, 
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, 
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente 
edital de chamada pública; 
Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor familiar manter a 
DAP válida durante a vigência da Proposta; 
4.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), por DAP por ano civil; 
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles 
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar e que o Município somente é permitido á 
aquisição de até 15% do valor total do recurso; 
4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – 
implantado (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico) e que 
Município de Saboeiro somente é permitido á aquisição de até 50 % 
do valor total do recurso. 
4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que 
residam e que a DAP seja emitida pelo Município de Saboeiro; 
Os agricultores familiares que foram selecionados em 2021, não 
poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital. 
Os agricultores familiares que participam do PAB-CDS CONAB, não 
poderão participar deste edital. 
  
5. 
DOS 
DOCUMENTOS 
EXIGIDOS 
PARA 
O 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 

                            

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