DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital
(email , pendrive e ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior
será automaticamente inabilitada.
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ;
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro
documento legal constituído e vigente durante a proposta;
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos,
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega
de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares
(fornecedores (as)) interessados deverão entregar os documentos
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado,
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora
(Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento -
SARHA), localizada á Rua: Elizeu Herbster, 306 - Nossa Senhora de
Fátima. Saboeiro/CE.CEP: 63.590-00, Município de Saboeiro/CE, no
período de 10 à 24 de NOVEMBRO de 2022, de 08:00 hs ás 14:00 hs
horário corrido conforme regras, endereçada a Coordenação Técnica
Municipal do PAB/CDS.
7.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com
Doação Simultânea do Município de Saboeiro;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
Saboeiro, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de Aquisição
de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (SISPAB/SDA) da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – www.sda.ce.gov.br e
Ministério
da
Cidadania
–
MC
http:
aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação
Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com
Doação Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e
com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e
Distribuição do Município de Saboeiro, de acordo com o preenchido
na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta,
após a emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da
Cidadania;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério da Cidadania – MC. Foi destinado para o Município de
Saboeiro um valor total de R$ 30.000 (Trinta mil reais) para a
execução da edição do PAB/CDS 2020/2021 contemplado por este
edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada
pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA,
conforme Resolução nº 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO V);
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais,
desde
que
devidamente
certificados
por
entidades
credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o
Banco do Brasil.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras)
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista
de reserva;
9.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares (fornecedores(as))
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos
no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação
Simultânea ou na lista de reserva;
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento, seleção e o resultado
final do credenciamento será divulgado no site e no rol de entrada da
Prefeitura Municipal de Saboeiro no dia 25 de Novembro de 2022 e
Fechar