DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
 5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão 
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ da Entidade; 
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do 
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação 
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada 
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital 
(email , pendrive e ou cd). 
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS; 
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada. 
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ; 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro 
documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já 
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da 
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período 
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares 
(fornecedores (as)) interessados deverão entregar os documentos 
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, 
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora 
(Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento - 
SARHA), localizada á Rua: Elizeu Herbster, 306 - Nossa Senhora de 
Fátima. Saboeiro/CE.CEP: 63.590-00, Município de Saboeiro/CE, no 
período de 10 à 24 de NOVEMBRO de 2022, de 08:00 hs ás 14:00 hs 
horário corrido conforme regras, endereçada a Coordenação Técnica 
Municipal do PAB/CDS. 
  
7. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e 
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea do Município de Saboeiro; 
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de 
Saboeiro, Cadastro da Entidade no Sistema do Programa de Aquisição 
de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (SISPAB/SDA) da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – www.sda.ce.gov.br e 
Ministério 
da 
Cidadania 
– 
MC 
http: 
aplicações.cidadania.gov.br/sispaa e aprovação pela Coordenação 
Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com 
Doação Simultânea; 
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e 
com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de Saboeiro, de acordo com o preenchido 
na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta, 
após a emissão do cartão do beneficiário emitido pelo Ministério da 
Cidadania; 
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério da Cidadania – MC. Foi destinado para o Município de 
Saboeiro um valor total de R$ 30.000 (Trinta mil reais) para a 
execução da edição do PAB/CDS 2020/2021 contemplado por este 
edital de chamada pública; 
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada 
pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, 
conforme Resolução nº 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do 
Programa de Aquisição de Alimentos (ANEXO V); 
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, 
desde 
que 
devidamente 
certificados 
por 
entidades 
credenciadas e vigente. 
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o 
Banco do Brasil. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
9.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista 
de reserva; 
9.2 A seleção dos Agricultores (as) Familiares (fornecedores(as)) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos 
no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea ou na lista de reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento, seleção e o resultado 
final do credenciamento será divulgado no site e no rol de entrada da 
Prefeitura Municipal de Saboeiro no dia 25 de Novembro de 2022 e 

                            

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