DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e
DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 51.306.000,00 (cinquenta e
um milhões, trezentos e seis mil reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 51.306.000,00 (cinquenta e um milhões,
trezentos e seis mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 37.465.920,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.840.080,00 (treze milhões, oitocentos e quarenta mil e oitenta reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
53.013.200,00
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria
768.000,00
Contribuições
200.000,00
Receita Patrimonial
108.000,00
Receita de Serviços
1.000,00
Transferências Correntes
51.552.200,00
Outras Receitas Correntes
384.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- 5.627.200,00
Deduções – FUNDEB
- 5.627.200,0
RECEITAS DE CAPITAL
3.920.000,00
Alienação de Bens
60.000,00
Transferência de Capital
3.860.000,00
TOTAL
51.306.000,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal Antonina do Norte
1.273.200,00
1.273.200,00
Gabinete do Prefeito
1.150.000,00
1150.000,00
Secretaria Administração e Finanças
5.145.895,00
5.145.895,00
Sec. de Obras e Serviços Públicos
8.879.000,00
8.879.000,00
Secretaria de Agricultura
845.000,00
845.000,00
Sec. de Governo, Planej. e Turismo
501.000,00
501.000,00
Sec. de Cultura, Lazer Meio Ambiente
1.878.595,00
1.878.595,00
Secretaria de Educação
17.053.230,00
17.053.230,00
Secretaria de Saúde e Saneamento
390.000,00
10.793.080,00
11.183.080,00
Secretaria de Assistência Social
3.047.000,00
3.047.000,00
Reserva de Contingência
350.000,00
350.000,00
TOTAL
37.465.920,00
13.840.080,00
51.306.000,00
FUNCIONAL
TOTAL
Legislativa
1.273.200,00
Administração
11.954.540,00
Segurança Pública
12.000,00
Assistência Social
3.047.000,00
Saúde
10.793.080,00
Educação
17.053.230,00
Cultura
348.000,00
Urbanismo
1.905.500,00
Habitação
110.000,00
Saneamento
390.000,00
Gestão Ambiental
606.000,00
Agricultura
1.385.000,00
Comércio e Serviços
230.000,00
Energia
450.000,00
Transporte
620.450,00
Desporto e Lazer
568.000,00
Encargos Especiais
210.000,00
Reserva de Contingência
350.000,00
TOTAL
51.306.000,00
ECONÔMICA
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
42.012.675,00
Pessoal e Encargos Sociais
22.873.070,00
Juros e Encargos da Dívida
2.000,00
Outras Despesas Correntes
20.137.605,00
DESPESAS DE CAPITAL
7.943.325,00
Investimentos
7.712.325,00
Amortização da Dívida
231.000,00
Reserva de Contingência
350.000,00
TOTAL
51.306.000,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2023, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
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