DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
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Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e 
DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 51.306.000,00 (cinquenta e 
um milhões, trezentos e seis mil reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 51.306.000,00 (cinquenta e um milhões, 
trezentos e seis mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
Orçamento Fiscal, em R$ 37.465.920,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais); 
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.840.080,00 (treze milhões, oitocentos e quarenta mil e oitenta reais). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
53.013.200,00 
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 
768.000,00 
Contribuições 
200.000,00 
Receita Patrimonial 
108.000,00 
Receita de Serviços 
1.000,00 
Transferências Correntes 
51.552.200,00 
Outras Receitas Correntes 
384.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 5.627.200,00 
Deduções – FUNDEB 
- 5.627.200,0 
RECEITAS DE CAPITAL 
3.920.000,00 
Alienação de Bens 
60.000,00 
Transferência de Capital 
3.860.000,00 
TOTAL 
51.306.000,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a 
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal Antonina do Norte 
1.273.200,00 
  
1.273.200,00 
Gabinete do Prefeito 
1.150.000,00 
  
1150.000,00 
Secretaria Administração e Finanças 
5.145.895,00 
  
5.145.895,00 
Sec. de Obras e Serviços Públicos 
8.879.000,00 
  
8.879.000,00 
Secretaria de Agricultura 
845.000,00 
  
845.000,00 
Sec. de Governo, Planej. e Turismo 
501.000,00 
  
501.000,00 
Sec. de Cultura, Lazer Meio Ambiente 
1.878.595,00 
  
1.878.595,00 
Secretaria de Educação 
17.053.230,00 
  
17.053.230,00 
Secretaria de Saúde e Saneamento 
390.000,00 
10.793.080,00 
11.183.080,00 
Secretaria de Assistência Social 
  
3.047.000,00 
3.047.000,00 
Reserva de Contingência 
350.000,00 
  
350.000,00 
TOTAL 
37.465.920,00 
13.840.080,00 
51.306.000,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
1.273.200,00 
Administração 
11.954.540,00 
Segurança Pública 
12.000,00 
Assistência Social 
3.047.000,00 
Saúde 
10.793.080,00 
Educação 
17.053.230,00 
Cultura 
348.000,00 
Urbanismo 
1.905.500,00 
Habitação 
110.000,00 
Saneamento 
390.000,00 
Gestão Ambiental 
606.000,00 
Agricultura 
1.385.000,00 
Comércio e Serviços 
230.000,00 
Energia 
450.000,00 
Transporte 
620.450,00 
Desporto e Lazer 
568.000,00 
Encargos Especiais 
210.000,00 
Reserva de Contingência 
350.000,00 
TOTAL 
51.306.000,00 
  
ECONÔMICA 
TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 
42.012.675,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
22.873.070,00 
Juros e Encargos da Dívida 
2.000,00 
Outras Despesas Correntes 
20.137.605,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
7.943.325,00 
Investimentos 
7.712.325,00 
Amortização da Dívida 
231.000,00 
Reserva de Contingência 
350.000,00 
TOTAL 
51.306.000,00 
  
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2023, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. 
  
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
  

                            

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