DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
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6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos listados nos 
subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria de Desenvolvimento Agrário 
e Econômico, localizada á Rua Professora Socorro Rolim, 60, bairro centro, Município de Várzea Alegre/CE, no período de 10 à 23 de novembro de 
2022, de 07h00 às 13h00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAB/CDS. 
  
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e 
Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea do Município de Várzea Alegre/CE; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário 
consumidor; 
  
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Várzea Alegre/CE, 
ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação 
Simultânea – Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e 
aprovada pela Coordenação Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea; 
  
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de Várzea Alegre/CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de entrega 
obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil; 
  
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na 
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do PAB/CDS 
2022/2023 contemplado por este edital de chamada pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra com 
Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 59 de 10 de julho 
de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (ANEXO V); 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta 
Brasil – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde 
é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre/CE no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, bem como na Central de Recebimento 
e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 235/2022, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07h00 as 
13h00, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou 
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará 
improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 

                            

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