DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE COMPRAS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº
135/2022. PREGÃO ELETRÔNICO: nº 135/2022. OBJETO: Aquisição de Substâncias Químicas
EMPRESA: PROA9 INDUSTRIA QUÍMICA LTDA - CNPJ 07.944.100/0001-15 VALOR TOTAL: R$
65.661,61 - EMPRESA: INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGIA E CONTROLE DE
QUALIDADE LTDA-EPP - CNPJ: 01.915.071/0002-68 - VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 12
meses contados após a publicação.
Os itens e respectivos valores registrados podem ser consultados no site
www.comprasnet.gov.br/Acesso Livre.
VÂNIA SIMÕES LOPES FIORAVANTI
Pregoeira
CAMPUS SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2022
Processo: 23089.035581/2019-91.
CONTRATANTE:
Universidade
Federal
de São
Paulo.
CNPJ:
60.453.032/0001-74.
CONTRATADA: ALBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 00.186.474/0001-70.
Objeto: Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total Durante o Período de
Garantia dos bens adquiridos no Pregão de Registro de Preço 155/2022: "Lavadoras de
Gaiolas".
Fundamento Legal: Lei nº 10.520. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data
de recebimento definitivo dos bens.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
COORDENADORIA DE MOBILIDADE FUNCIONAL
EDITAL Nº 573, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no uso das competências atribuídas que lhe foram delegadas pela Portaria nº 654, de 12
de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2020, tendo em vista a decisão proferida nas reuniões do Conselho da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ConPessoas) do dia
16/02/2018 e considerando o artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e o Regulamento de Movimentação de Servidores(as) no âmbito
da Unifesp e demais orientações do Ministério da Educação, que tratam do instituto da Redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Redistribuição
para o cargo vago de Administrador da Carreira de Técnico Administrativo em Educação - TAE da Unifesp.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção regida por este edital destina-se aos servidores(as) da carreira de Técnico Administrativos em Educação de Instituições Federais de Ensino com interesse na
redistribuição para a Unifesp, para ocupar a vaga abaixo discriminada:
1.1.1. Quadro de vaga:
. Quantidade de Vaga
Cargo
Campus/Lotação
. 01
Administrador
Baixada Santista / Diretoria Acadêmica do Instituto Saúde e Sociedade
1.2. Redistribuição é o deslocamento de cargo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação
do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC. A finalidade primordial da redistribuição é o interesse da administração, levando em consideração o ajustamento da lotação e da força
de trabalho às necessidades dos serviços.
1.3. O(A) servidor(a) interessado(a) em participar deste Processo Seletivo deverá realizar sua inscrição conforme as disposições deste Edital.
1.4. O(A) servidor(a) poderá solicitar redistribuição, conforme a situação em que se enquadrar, somente para o mesmo cargo que ocupa atualmente no Serviço Público
Fe d e r a l .
1.5. A coordenação do processo de redistribuição ficará a cargo da Coordenadoria de Mobilidade Funcional/ProPessoas e Coordenadoria de Gestão com Pessoas do Campus
Baixada Santista.
1.6. Ao participar do presente Edital de redistribuição, o(a) servidor(a) fica ciente de que a Unifesp não possui disponibilidade orçamentária para a concessão de ajuda de
custo.
1.7. A partir da data de publicação da Portaria de redistribuição do(a) servidor(a) requerente, será concedido o prazo mínimo de 10 (dez) dias e o máximo de 30 (trinta) dias
para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, quando houver efetiva mudança de município, incluído nesse prazo, o tempo necessário para o deslocamento para a nova
sede.
1.8. Os(As) servidores(as) aprovados(as) serão lotados(as) respectivamente conforme item 1.1.1.
1.9. Principais atribuições e área de atuação do cargo constante no item 1.1.1
Cargo Administrador
Setor Secretaria Integrada de Pós-Graduação
At r i b u i ç õ e s
Atividades administrativas e de secretaria de Pós-graduação, incluindo auxílio nas reuniões e confecção de Atas;
Atendimento e orientações, presencial e via e-mail, a externos, docentes e discentes;
Confecção de Ofícios diversos de Programas de Pós-Graduação (PPG) via SEI;
Lançamento de bancas de defesa para o PPG;
Cartas convite e agradecimento de qualificações de mestrado e doutorado;
Encaminhamento de documentos a Câmara de Pós-graduação do Instituto de Saúde e Sociedade referente a pedidos de homologação de títulos/defesas no SIU;
Emissão de atestado para progressão docente do PPG;
Disponibilizar de atas de defesa e qualificação no SEI do PPG para assinatura dos membros envolvidos;
Encaminhar documentos referente a pedidos de prorrogação discente;
Preenchimento dos dados do PPG na Plataforma Sucupira;
Emissão de certificados para alunos especiais;
Encaminhamento de informações a respeito de matrícula de discentes no PPG;
Conferência de documentos para credenciamento e recredenciamento docente no PPG;
Cadastro, oferta e controle de inscrições discentes em disciplinas;
Auxílio ao Coordenador do PPG referente a Verba CAPES - PROAP;
Agendamento de salas para disciplinas do PPG;
Demais atividades administrativas pertinentes ao setor da Secretaria Integrada de Pós-graduação.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. São condições para participação no Processo de Redistribuição:
2.1.1. Atender aos requisitos mínimos descritos no item 1.9;
2.1.2. Estar em efetivo exercício de suas atividades, desde o início das inscrições até a data do encerramento do processo, sendo vedada a participação, neste processo seletivo,
de servidores(as) que estejam em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, previsto na legislação vigente, exceto afastamento para prestar colaboração técnica nos termos do Art.
26-A e seu parágrafo Único, da Lei nº 11.091/2005;
2.1.3. Não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 12 (doze) meses, considerando a data de publicação do presente Edital e não estar respondendo à Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
2.1.4. Não estar cedido(a) ou em exercício provisório em outro Órgão;
2.1.5. Ter cumprido o período completo de estágio probatório.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 16/11/2022 a 05/12/2022, para envio da documentação exigida. Serão consideradas as inscrições enviadas dentro do prazo citado.
3.2. A inscrição será realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar
o cadastro como usuário externo no SEI e anexar a documentação exigida no item 3.11, segue orientações para o cadastro:
a.
Acessar
o
site
do
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
por
meio
do
endereço:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para continuar";
c. Acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para sei@unifesp.br - Assunto: Cadastro de Usuário Externo - Edital n° 573/2022, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo,
o e-mail cadastrado e o CPF. A área responsável encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
3.3. Após
enviar os documentos solicitados
e receber a confirmação
do cadastro de
usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar
o link:
https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/categoria-sei/261-usuario-externo
3.4. Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhidos no momento do cadastro;
3.5. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/processo novo;
3.6. Ao abrir a página, clicar em Tipo de Processo: "Edital de redistribuição: inscrição de candidatos";
3.7. No campo especificação: preencher com o seu nome completo e número do Edital - Ex: Maria da Silva/ Edital nº 100/2020;
3.8. No campo documento principal: clicar em "clique aqui para editar conteúdo" - Preencher o Formulário de peticionamento (todos os campos deverão ser preenchidos);
3.9. No campo documentos essenciais: selecionar "Tipo de Documento"; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar todos os documentos listados e exigidos no item 3.11;
3.10. Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
3.11. Documentos Exigidos:
a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido, disponível na plataforma SEI;
b. Currículo Lattes ou simplificado;
c. Documento elaborado pelo(a) servidor(a) com a descrição das atividades desempenhadas típicas do cargo no Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em
Educação (PCCTAE), serviços realizados, funções assumidas e participação em comissões no órgão de origem, com indicação da lotação e período de realização;
d. Carta de intenção do(a) servidor(a) devidamente assinada e datada;
e. Documento (ou Dossiê SIAPE) emitido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de origem, contendo:
- Cargo;
- Lotação atual;
- Situação funcional do(a) servidor(a);
- Licenças e afastamentos em andamento;
f. Tempo de Serviço no Órgão e no Serviço Público Federal;
g. Documento de aprovação do servidor no Estágio Probatório; (Documento dispensado para servidores(as) com mais de 03 anos de efetivo exercício no órgão, desde que seja
declarado(a) pelo órgão como estável);
h. Documento que comprove que o(a) servidor(a) não está respondendo à Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
OBS: Sindicância é um inquérito administrativo que precede ao Processo Administrativo Disciplinar, portanto ambos os procedimentos devem constar no documento;
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