DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIRAP Nº 6.877/4PC2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e, em cumprimento à sentença
que transitou em julgado, proferida nos autos do Processo nº 5018240-16.2019.4.02.5101,
que tramitou perante o 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro-RJ, conforme Parecer
de Força Executória nº 00539/2022/ASSGAB2R/PRU2R/PGU/AGU, de 13 de outubro de
2022 e considerando os Processos nºs 1401/03202/1994, 67410.027303/2021 e Protocolo
COMAER nº 67410.026213/2022-24, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria DIRAP nº 6.305/4PC2, de 26 de outubro de 2022,
publicada no DOU nº 206, de 31 de outubro de 2022, Seção 2, referente à concessão de
pensão do instituidor WALDIR RAYMUNDO CAJUEIRO, SIAPE nº 1086610, com a finalidade
de detalhamento de novas vigências e distribuição das cotas-partes, conforme discriminado
abaixo:
.
BENEFICIÁRIAS
COT A - P A R T E
VIGÊNCIA A CONTAR DE
N AT U R EZ A
F U N DA M E N T O
. VALERIA MARA DA
SILVA CAJUEIRO
01/01/91
1/2
23/01/95
1/4
20/10/17
1/5
31/10/19
---
TEMPORÁRIA
Art. 5º, inciso II, Parágrafo
Único e art. 7º, inciso II, da
Lei
nº
3.373/58,
combinado com os arts.
248 e
252, da
Lei nº
8.112/90
. ROSEMARY
DA
SILVA CAJUEIRO
1/2
1/4
1/5
1/4
TEMPORÁRIA
Art. 5º, inciso II, Parágrafo
Único, da Lei nº 3.373/58,
combinado com os arts.
248 e
252, da
Lei nº
8.112/90.
. MARIA APARECIDA
DA SILVA CAJUEIRO
---
1/4
1/5
1/4
TEMPORÁRIA
. JUCIMARA DA SILVA
CA JUEIRO
---
1/4
1/5
1/4
TEMPORÁRIA
. EDIR
DA
SILVA
CA JUEIRO
---
---
1/5
1/4
TEMPORÁRIA
Pensão
concedida
por
Determinação Judicial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.384, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 049114), o Cap Inf (0101173359) MARCELO SERPA VERGUEIRO DE
ARAUJO, Adi DGP (Brasília-DF).
GEN EX MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
PORTARIA - C EX Nº 1.386, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 054890), o 1º Ten QCO Infor (0106549470) VICTOR DE SOUZA CARLO S ,
do 3º CTA (São Paulo - SP).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 90-SSEÇ.1-SVP 12, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado ANTONIO
TAVARES DE SOUZA JUNIOR (Idt 120.182.595-5 MD/EB e CPF 821.777.912-00), a contar de
1º de setembro de 2022, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória
Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de
2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter
sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 115/2022, sessão
Nº 33/2022, da JISR/12ª RM (H Mil A Manaus), de 19 de setembro de 2022, e do Parecer
Técnico Nº 130/2022, de 4 de outubro de 2022, do Adjunto da Seção do Serviço de Saúde
Regional do Comando da 12ª Região Militar. Não necessita mais ser submetido a nova
Inspeção de Saúde para revisão do Auxílio Invalidez.
Cel JOSÉ FERNANDES FILGUEIRAS FILHO
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 91-SSEÇ.1-SSIP/CMDO 12ª RM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e conforme decisão
judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos Autos do Processo Nº 1000797-
66.2021.4.01.4200 pelo Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima - 2ª Vara Federal Cível da
SJRR,
e
de
acordo
com
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00137/2021/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 17 de setembro de 2021, resolve
1 - REFORMAR, PROVISORIAMENTE, o Cabo FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO (Idt
120.215.295-3 MD/EB e CPF 830.329.082-72), a contar de 1º de dezembro de 2022, com os
proventos integrais de Cabo Enganjado, de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, V
do Art 108 e Art 109 da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas
pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e orientações contidas no PARECER Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU,
de
28
de
abril
de
2021
e
na
COTA
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021.
2 - CONCEDER, PROVISORIAMENTE, ao Cabo Reformado FRANCISCO NUNES DA
SILVA FILHO, o benefício de Isenção de Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei
Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar 1º de novembro de 2022.
Cel JOSÉ FERNANDES FILGUEIRAS FILHO
Resp. p/Comando
COMANDO MILITAR DO LESTE
PORTARIA Nº 37-CML, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
RETIFICAR, na Portaria nº 22-CML, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 120, de 28 de junho de 2022, Seção 2, página 8, referente a nomeação do
Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 013265362-7) PAULO CESAR BRAGA DE LIMA, onde se
lê: pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Leia-se: pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 81 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à VERA LUCIA BRAGA DA CONCEIÇÃO, CPF
nº 075.178.767-16, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JORGE DA
CONCEIÇÃO, CPF nº 266.405.627-15, matrícula SIAPE nº 74.020, ocupante do cargo de
artífice em artes gráficas, do quadro de pessoal do Plano de Carreiras dos Cargos do Plano
Geral do Poder Executivo, falecido em 13 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com
o Art. 217: inciso I e o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de
11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135,
de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do
óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de
60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de setembro de 2022,
data do óbito do instituidor.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 83- SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à SANDRA FELGUEIRAS, CPF nº 331.500.367-
04, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, JOSÉ LEONARDO
CORREIA, CPF nº 351.646.707-04, matrícula SIAPE n° 1.059.099, falecido em 28 de julho de
2022, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Plano de
Carreiras dos Cargos do Plano Geral do Poder Executivo, com fundamento no inciso IV do
Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art.
217: inciso III - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei
nº 13.135, de 17 de junho de 2015 , com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar
da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade
com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de 2022, data
do óbito do instituidor.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 86 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
RETIFICAR à PORTARIA N° 046 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022,
publicada no DOU nº 207, de 01 de novembro de 2022, que CONCEDEU PENSÃO Vitalícia à
SILVIA DOS SANTOS BRUNO, CPF nº 013.667.747-95, como cônjuge do instituidor civil
aposentado NEY BRUNO, CPF nº 027.314.797-87, falecido em 31 de março de 2021; "onde
se lê, PORTARIA nº 046 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022"; "leia-se,
PORTARIA n° 047 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. (1ª RM - SAP/1-Rio)".
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 104 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0008420-
34.2014.4.02.5201, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que transitou em julgado em
24 MAI 22 e determinou alteração no ato de reforma do Autor, resolve:
1 - RETIFICAR os termos contidos na Portaria nº 29-SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1,
de 08 JUN 20, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 06 JUL 20 e que promoveu
a reforma Provisória do autor, com o benefício da Isenção de Imposto de Renda, por
Tutela Antecipada, com os proventos da graduação que ocupava, a contar da data do seu
desligamento do serviço ativo do Exército, e:
2 - CONSIDERAR REFORMADO em caráter Definitivo, o Cb ALLISSON DAVID
GONÇALVES JOAQUIM, Prec/CP 96/1883842, Idt 011.788.635-8 MD/EB, CPF 138.987.787-
62, sem o benefício da Isenção de Imposto de Renda, com os proventos de Cb, a contar
de 16 OUT 12 (data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro no
inciso II, do art. 106, art. 108 c/c art. 111, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, de acordo com o
contido no Of nº 01994/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 25 OUT 22.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 264-SAP/1.1/SVP 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302,
de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106
e inciso VI do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
1 - REFORMAR o Subtenente R/1 Idt (018526003-1) JONAS GOMES
DA SILVA, CPF (603.286.146-03), a contar de 11 de março de 2022, com os
proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
Não é inválido".
2 - CONCEDER ao Subtenente R/1 Idt (018526003-1) JONAS GOMES
DA SILVA, CPF (603.286.146-03), o benefício de isenção do imposto de renda,
a contar de 12 de março de 2021 (data em que entrou em vigor a Portaria-
DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021), por ter sido considerado portador
de doença especificada no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
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