DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LXXVII - Decreto nº 6.873, de 4 de junho de 2009;
LXXVIII - Decreto nº 6.895, de 14 julho de 2009;
LXXIX - Decreto nº 6.977, de 7 de outubro de 2009;
LXXX - Decreto nº 7.005, de 9 de novembro de 2009;
LXXXI - Decreto nº 7.057, de 29 de dezembro de 2009;
LXXXII - Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010;
LXXXIII - Decreto nº 7.120, de 26 de fevereiro de 2010;
LXXXIV - Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010;
LXXXV - Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010;
LXXXVI - Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010;
LXXXVII - Decreto nº 7.199, de 2 de junho de 2010;
LXXXVIII - Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010;
LXXXIX - Decreto nº 7.244, de 27 de julho de 2010;
XC - Decreto nº 7.278, de 26 de agosto de 2010;
XCI - Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;
XCII - Decreto nº 7.351, de 3 de novembro de 2010;
XCIII - Decreto nº 7.407, de 28 de dezembro de 2010;
XCIV - Decreto nº 7.418, de 31 de dezembro de 2010;
XCV - Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011;
XCVI - Decreto nº 7.475, de 11 de maio de 2011;
XCVII - Decreto nº 7.511, de 30 de junho de 2011;
XCVIII - Decreto nº 7.540, de 2 de agosto de 2011;
XCIX - Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011;
C - Decreto nº 7.571, de 28 de setembro de 2011;
CI - Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011;
CII - Decreto nº 7.615, de 17 de novembro de 2011;
CIII - Decreto nº 7.663, de 29 de dezembro de 2011;
CIV - Decreto nº 7.681, de 17 de fevereiro de 2012;
CV - Decreto nº 7.712, de 3 de abril de 2012;
CVI - Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012;
CVII - Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012;
CVIII - Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012;
CIX - Decreto nº 7.897, de 1º de fevereiro de 2013;
CX - Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013;
CXI - Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013:
a) o art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 10 e o art. 11 do Decreto
nº 5.820, de 29 de junho de 2006;
b) o art. 2º; e
c) o art. 3º, na parte em que altera os art. 28 e art. 45 do Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963;
CXII - Decreto nº 8.118, de 10 de outubro de 2013;
CXIII - Decreto nº 8.149, de 10 de dezembro de 2013;
CXIV - Decreto nº 8.196, de 19 de fevereiro de 2014;
CXV - Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014;
CXVI - Decreto nº 8.481, de 7 de julho de 2015;
CXVII - Decreto de 19 de novembro de 2015, que altera o Decreto de 24 de
julho de 2014, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista;
CXVIII - art. 5º do Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015;
CXIX - art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;
CXX - Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016:
a) os art. 5º ao art. 7º; e
b) os Anexos I e II;
CXXI - Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II;
CXXII - Decreto nº 8.719, de 25 de abril de 2016;
CXXIII - Decreto nº 8.865, de 29 de setembro de 2016;
CXXIV - Decreto nº 9.136, de 21 de agosto de 2017;
CXXV - Decreto nº 9.148, de 28 de agosto de 2017;
CXXVI - art. 1º do Decreto nº 9.205, de 24 de novembro de 2017;
CXXVII - Decreto nº 9.214, de 29 de novembro de 2017;
CXXVIII - art. 7º do Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018;
CXXVIX - Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018:
a) o art. 6º; e
b) o Anexo IV;
CXXX - Decreto nº 9.511, de 26 de setembro de 2018;
CXXXI - Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018;
CXXXII - Decreto nº 9.577, de 22 de novembro de 2018;
CXXXIII - Decreto nº 9.582, de 23 de novembro de 2018;
CXXXIV - Decreto nº 9.648, de 27 de dezembro de 2018;
CXXXV - Decreto nº 9.659, de 28 de dezembro de 2018:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo II;
CXXXVI - Decreto nº 10.740, de 5 de julho de 2021; e
CXXXVII - art. 1º do Decreto nº 11.019, de 30 de março de 2022, na parte em
que altera o art. 16 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que
aprova
a
Estrutura
Regimental
e
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da
Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão
e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.3;
b) quatro DAS 101.2;
c) vinte DAS 101.1;
d) trinta DAS 102.3;
e) vinte e cinco DAS 102.2;
f) vinte e um DAS 102.1;
g) duas FCPE 102.3;
h) oito FCPE 102.2;
i) duas FCPE 102.1;
j) sessenta e quatro FG-1;
k) sessenta e nove FG-2; e
l) setenta e quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:
a) um CCE 1.11;
b) um CCE 1.10;
c) dois CCE 1.06;
d) dois CCE 1.05;
e) trinta e dois CCE 2.10;
f) um CCE 2.09;
g) trinta CCE 2.07;
h) um CCE 2.06;
i) vinte e um CCE 2.05;
j) três FCE 1.10;
k) doze FCE 1.07;
l) seis FCE 1.06;
m) duas FCE 2.10;
n) oito FCE 2.07;
o) duas FCE 2.06;
p) vinte e duas FCE 2.05;
q) sessenta e três FCE 2.04;
r) cento e noventa e sete FCE 2.03;
s) duzentas e quinze FCE 2.02; e
t) uma FCE 2.01.
Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército
para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas
- FCT:
I - previstas no anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:
a) treze FCT-7;
b) nove FCT-8;
c) treze FCT-9;
d) quatro FCT-10;
e) seis FCT-11;
f) vinte e cinco FCT-12;
g) quinze FCT-13; e
h) três FCT-14; e
II - previstas no anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:
a) uma FCT-3;
b) cinco FCT-5;
c) vinte e uma FCT-6;
d) vinte e sete FCT-7;
e) oito FCT-9;
f) vinte e uma FCT-10;
g) vinte FCT-11;
h) trinta e cinco FCT-13; e
i) trinta e duas FCT-14.
Art. 3º O cargo de Natureza Especial de Comandante do Exército fica transformado
em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204,
de 2021, na forma do Anexo III:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste
Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura
Regimental do Comando do Exército.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar
na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o art. 3º do Decreto nº 5.751, de 2006;
II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016;
III - o art. 2º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021; e
IV - o Decreto nº 11.160, de 2 de agosto de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DO COMANDO DO EXÉRCITO
PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.3
2,10
1
2,10
.
DAS 101.2
1,27
4
5,08
.
DAS 101.1
1,00
20
20,00
.
DAS 102.3
2,10
30
63,00
.
DAS 102.2
1,27
25
31,75
.
DAS 102.1
1,00
21
21,00
.
SUBTOTAL 1
101
142,93
.
FCPE 102.3
1,26
2
2,52
.
FCPE 102.2
0,76
8
6,08
.
FCPE 102.1
0,60
2
1,20
.
SUBTOTAL 2
12
9,80
.
FG - 1
0,20
64
12,80
.
FG - 2
0,15
69
10,35
.
FG - 3
0,12
74
8,88
.
SUBTOTAL 3
207
32,03
.
T OT A L
320
184,76
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O COMANDO
DO EXÉRCITO
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.11
2,47
1
2,47
Fechar