DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
102. Universidade Federal de Goiás - UFG
103. Universidade Federal da Integração Latino–Americana – UNILA
104. Universidade Federal de Itajubá/MG - UNIFEI
105. Universidade Federal de Jataí/GO - UFJ
106. Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF
107. Universidade Federal de Lavras/MG - UFLA
108. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
109. Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT
110. Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB
111. Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
112. Universidade Federal do Pará - UFPA
113. Universidade Federal da Paraíba - UFPB
114. Universidade Federal do Paraná - UFPR
115. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
116. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB
117. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
118. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
119. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
120. Universidade Federal de Rondonópolis/MT - UFR
121. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
122. Universidade Federal de Santa Maria/RS - UFSM
123. Universidade Federal de São Paulo - UFSP
124. Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESB
125. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA
126. Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
127. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM
128. Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA
129. Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
130. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ
131. Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA
132. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
VIII - MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA:
133. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
134. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
135. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
136. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
IX - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
137. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA
138. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -DNOCS
139. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
140. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO
141. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
X - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
142. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
143. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
XI - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE:
144. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
145. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
146. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
XII - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:
147. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
148. Agência Nacional de Mineração - ANM
149. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
150. Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN
XIII - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
151. Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
152. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
153. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
XIV - MINISTÉRIO DO TURISMO:
154. Agência Nacional do Cinema - ANCINE
155. Fundação Biblioteca Nacional - FBN
156. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB
157. Fundação Cultural Palmares - FCP
158. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
159. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
160. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
XV - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
161. Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG
XVI - MINISTÉRIO DA SAÚDE:
162. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
163. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
164. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
165. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 191, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.001886/2021-12, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento sob número BR PE0817, da
empresa FRANPRAG PE 15 CONTROLE DE PRAGAS LTDA., CNPJ nº 36.011.478/0001-64,
localizada na rua Prudente de Moraes, 183, bairro Hipódromo, Recife/PE, CEP 52.041-725,
para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário
com fins quarentenários
em atendimento aos programas e
controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte
modalidade: Tratamento térmico: tratamento a frio.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 126, de 7 de outubro de 2021, publicada no
DOU de 08 de outubro de 2021, seção 1 pág. 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve:
Habilitar, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. GABRIEL SCHWINGEL SCHMIDT
20741
RS
. TIAGO BARBIZAN DO NASCIMENTO
20825
RS
. JENIFER YASMIN AMARO WUNDER
20300
RS
. JEAN FELIPE KINZEL PAIM
20903
RS
. ARTTUR DE FARIAS NETO
20730
RS
. EDSON BECKER VIEIRA
12427
RS
. ITANAJARA DA SILVA VARGAS
20829
RS
. BERNARDO DOS SANTOS DIAS
20491
RS
. CARLA IMLAU
16543
RS
. ALEXANDRE CARLÉ MACHADO
20840
RS
. THAINÁ HÉLIDE BORELLA
20842
RS
. JÉSSICA LUZARDO MARQUES
18800
RS
. PATRICIA MAURER TASCHETTO
14600
RS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA-
SUBSTITUTO, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a
Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº
561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018
e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que
define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia
de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 257 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Anne Louise Barros de Queiroz,
inscrito(a) no CRMV/SC nº 10678, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme
Processo SEI nº 21000.106725/2022-02, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 258 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Camila Ceccato Ferreira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 9576, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21000.059049/2022-62, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 140, de 21/06/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 259 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Bruno Boniatti Rigotti, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7588, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.017402/2022-37,
no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 47, de 24/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 260 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Daltro Souza de Almeida, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 2182, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21050.003154/2018-75, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 204, de 09/09/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 261 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Darlan Angelo Tecchio, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4235, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21050.000349/2018-63, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 35, de 15/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 262 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Gustavo Vacaro, inscrito(a) no CRMV/SC nº 3662, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.108682/2022-91, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 130, de 17/04/2022.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 263 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Willian Ribeiro, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 11657, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.108683/2022-36, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 266 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Suelin Pesente Galon, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11919, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21000.109136/2022-78, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
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