DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Andrea Hausold
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Andreas Josef Giez
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Andreas Patrick Minikin
Britânico
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Armin Kurz
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Christian Mallaun
Australiano
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Christoph Michael Grad
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Florian Gebhardt
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Frank Probst
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Kevin Normann Raynor
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Leonhard Neumann
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Marc Puskeiler
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Martin Otto Zöger
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Michael Grossrubatscher
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Ralf Gunter Zink
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Roland Welser
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Sebastian Franz- Xaver Gerstner
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Stefan Hempe
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Stefan Hermann Grillenbeck
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Stephan Josef Storhas
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Thomas Fuchs
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Thomas Leder
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Vladyslav Nenakhov
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments
. Antoniou Panagiota
Cipriota
University of Cyprus - Chipre
. Georg Dietz
Alemã
Project Manager at DLR e.V. (German Aerospace Center) - Alemanha
. Zaneta Teresa Hamryszczak
Polonesa
Institute of Nuclear Physics at University of Mainz - Alemanha
. Steve Heimbürge
Alemã
German Aerospace Center, Flight Experience, Flight Facility, Wessling -
Aleman
. Dominic Marcel Jack
Alemã
Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha
. Leslie Ann Kremper
Alemã
Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha
. Manuel Granzin
Alemã
Institute for Atmospheric and Environmental Sciences - Alemanha
. Dieter Hugo Schell
Alemã
Enviscope GmbH/Measurement Technology for Atmospheric Research
- Alema
. Thomas Sprünken
Alemã
Deutsches Zentrum für Luft- und Raumfahrt (DLR) - Project Manager,
Wessling
. Sreedev Sreekumar
Indiana
University of Heidelberg - Alemanha
. Anywhere Tsokankunku
Alemã
Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha
. Wang Nijing
Chinesa
Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha
. Maximilien Jacques Desservettaz
Francesa
Centre of Atmospheric Chemistry - Austrália
. Christos Keleshis
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Panagiotis Vouterakos
Grega
Cyprus Institute - Chipre
. Anna Carolina Nelson
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Antonia Veronika Hartmann
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Bianca Elena Krumm
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Clara Maria Nussbaumer
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Christos Constantinides
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Daniel Richard Marno
Britânica
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Constantinos Savvides
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Evagoras Nearchou
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Felix Florian Betsche
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
. Fotis Manelidis
Grega
Cyprus Institute - Chipre
. Giovanni Pugliese
Italiana
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Ingmar Albrecht Mayerbuch
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
. Jan Benjamin Schuladen
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Konstantinos Barmpounis
Grega
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Konstantinos Fotiades
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Linda Martina Ort
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Lisa Beck
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Marina Bianca Schimpf
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
. Nicolas Georgiades
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
. Nidhi Tripathi
Indiana
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Niklas Ulff
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
. Philip Holzbeck
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Philipp Joppe
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Philipp Thanh Long Nguyen
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
. Pierre-Yves Francois Marie Quehe
Francesa
Cyprus Institute - Chipre
. Sarah Daniela Richter
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Simon Christoph Hartmann
Alemã
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Simone Thirstrup Andersen
Dinamarquesa
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Subha Santhosh Raj
Indiana
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Thomas Marian Kalfas
Alemã
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments, Alemanha
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as
localidades dos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará da região de
Manaus/Amazonas.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 05 dezembro de 2022 até 28
de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.422, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 32, inciso XXI, Anexo VII, da Portaria nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 01/09/2022, bem como o que consta do Processo nº
01250.025532/2020-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO,
estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 23 (vinte e três), decorrente da
consignação à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0023-00,
por meio da Portaria nº 1.043, de 13 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.495, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 32, inciso XXI, Anexo VII, da Portaria nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 01/09/2022, bem como o que consta do Processo nº
53115.015463/2022-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BARREIROS, estado de
PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 34 (trinta e quatro), decorrente da
autorização outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPACÕES S/A, CNPJ nº
27.865.757/0023-00, por meio da Portaria nº 1.589, de 05 de abril de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2017, para executar o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 32, inciso XXI, Anexo VII, da Portaria nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 01/09/2022, bem como o que consta do Processo nº
01250.043101/2019-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPO GRANDE, estado do
MATO GROSSO DO SUL, com utilização do canal digital 16 (dezesseis), decorrente da
autorização outorgada à TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº
01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 4.124, de 14 de agosto de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, para executar o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.752, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 32, inciso XXI, Anexo VII, da Portaria nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 01/09/2022, bem como o que consta do Processo nº
01250.046170/2019-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de UMUARAMA, estado do
PARANÁ, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à TVCI TV
COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº
5622, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro
de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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