DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 128, de 13 de setembro de 2017, constante no processo
administrativo nº 59204.000985/2017-86, que a transferência de recursos ao Município de
Jaborandi - BA, para ações de Defesa Civil até 09/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.234, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
6° da Portaria n. 680, de 18 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo
nº 59204.007376/2017-58, que a transferência de recursos ao Município de Uiraúna - PB,
para ações de Defesa Civil até 27/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaboatão
dos Guararapes-PE, no valor de R$ 789.975,50 (setecentos e oitenta e nove mil novecentos
e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.011403/2022-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.241, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Abaré
Estiagem - 1.4.1.1.0
45
21/10/2022
59051.018014/2022-41
.
BA
Araci
Estiagem - 1.4.1.1.0
0810
13/10/2022
59051.017978/2022-71
.
BA
Planaltino
Estiagem - 1.4.1.1.0
254
03/11/2022
59051.018058/2022-71
. MG
Guiricema
Granizo - 1.3.2.1.3
4410
11/10/2022
59051.018060/2022-40
. MG
Ladainha
Seca - 1.4.1.2.0
530
20/09/2022
59051.017849/2022-83
. MG
Malacacheta
Estiagem - 1.4.1.1.0
71
09/09/2022
59051.018015/2022-95
. MG
Muriaé
Vendaval - 1.3.2.1.5
11.392
04/10/2022
59051.018009/2022-38
.
RN
Rafael Godeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
177
20/10/2022
59051.018016/2022-30
.
RN
São Bento do Trairí
Estiagem - 1.4.1.1.0
122
24/10/2022
59051.018057/2022-26
.
RN
São Vicente
Estiagem - 1.4.1.1.0
110
18/10/2022
59051.017856/2022-85
.
SC
Bocaina do Sul
Alagamentos - 1.2.3.0.0
3.708
11/10/2022
59051.018012/2022-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 552, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo
I, do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU nº 193, Seção 1, de
10/10/2022, e
Considerando
os
fatos
e
fundamentos
contidos
no
Processo
nº
CUP:59004.001513/2022-64 e o contido no Despacho nº 218/2022-DGFAI (SEI 0471826),
resolve:
Art. 1º - Arquivar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ), apresentado pela Empresa Piarara Indústria de Alimentos Ltda, CNPJ:
09.264.950/0001-06, localizada no Município de Cacoal, Estado de Rondônia, com base na
análise e justificativas constantes no Parecer Técnico nº 231/2022-CIF/CGINF/DGFAI (SEI
0471598), concluindo pelo não atendimento aos pressupostos do Regulamento dos
Incentivos Fiscais administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução Condel/Sudam nº
93/2021, de 13/08/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGÉRIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MME Nº 9.708, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Define
os valores
da
Diferença entre
Saldos
Devedores e das Parcelas de Diferencial devidas à
União e à Eletrobras para o exercício de 2023, em
decorrência dos créditos junto a Itaipu Binacional.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DE MINAS E ENERGIA, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Lei nº 11.480, de 30 de
maio de 2007, e no Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, resolvem:
Art. 1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente da
redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e do Tesouro
Nacional no ano de 2022, ocorrida em função da retirada do fator anual do índice de
reajuste da inflação americana, incidente sobre os contratos de financiamento, definido no
art. 1º da Portaria Interministerial nº 313, de 11 de dezembro de 2007, do extinto
Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, é de US$ 266.298.681,95
(duzentos e sessenta e seis milhões e duzentos e noventa e oito mil e seiscentos e oitenta
e um dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos).
Art. 2º O valor da Parcela do Diferencial - Par apurado nos termos do disposto
no art. 2º da Portaria Interministerial nº 313, de 2007, do extinto Ministério da Fazenda e
do Ministério de Minas e Energia, a ser incluído na tarifa de repasse da potência
contratada de ITAIPU Binacional, e a ser repassado pela Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR para a ELETROBRAS e para o Tesouro
Nacional, relativa ao exercício de 2023, é de US$ 260.612.217,85 (duzentos e sessenta
milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezessete dólares norte-americanos e oitenta e
cinco centavos) que corresponde a US$ 2,1759/kW.
Art. 3º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no art. 2º, a ser
transferido ao Tesouro Nacional - ParTN, apurado nos termos do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 313, de 2007, do extinto Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas
e Energia, e do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, é de US$
201.369.443,27 (duzentos e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e
quarenta e três dólares norte-americanos e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser transferido pela
ENBPAR à ELETROBRAS no mesmo dia em que ocorrer o vencimento dos compromissos
referentes à conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do disposto no
art. 6º do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, e pela ELETROBRAS para o Tesouro
Nacional, observados os prazos constantes dos Contratos 424 e 425 e seus termos
aditivos.
Art. 4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no art. 2º, a ser
transferido à ELETROBRAS - ParEBRAS, apurado de acordo com o que dispõe o parágrafo
único do art. 3º da Portaria Interministerial nº 313, de 2007, do extinto Ministério da
Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, é de US$ 59.242.774,58 (cinquenta e nove
milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro dólares norte-
americanos e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser transferido pela
ENBPAR à ELETROBRAS no mesmo dia em que ocorrer o vencimento dos compromissos
referentes à conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do disposto no
art. 6º do Decreto nº 11.027, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ADOLFO SACHSIDA
Ministro de Estado de Minas e Energia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação do Diário oficial nº 208 de 03/11/2022 págs. 10 e 11,
Onde se lê:
Redator(a) AD HOC: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
33 - Processo nº: 16682.720832/2018-91 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
39 - Processo nº: 13888.720726/2015-61 - Recorrente: AMHPLA-COOPERATIVA
DE ASSISTENCIA MEDICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
66 - Processo nº: 13888.720329/2014-16 - Recorrente: AMHPLA-COOPERATIVA
DE ASSISTENCIA MEDICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
100 - Processo nº: 11080.720956/2015-90 - Recorrente: UNIMED PORTO
ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Leia-se:
Redator(a) AD HOC: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
33 - Processo nº: 16682.720832/2018-91 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS
39 - Processo nº: 13888.720726/2015-61 - Recorrente: AMHPLA-COOPERATIVA
DE ASSISTENCIA MEDICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS
66 - Processo nº: 13888.720329/2014-16 - Recorrente: AMHPLA-COOPERATIVA
DE ASSISTENCIA MEDICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS
100 - Processo nº: 11080.720956/2015-90 - Recorrente: UNIMED PORTO
ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
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