DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 213-C
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competências do Ministro de Estado Chefe
da Casa
Civil da Presidência da
República ao
Coordenador da Equipe de Transição do Presidente
da República eleito.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV, do parágrafo
único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.609,
de 20 de dezembro de 2002; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada, ao Coordenador da Equipe de Transição do Presidente da
República eleito, a competência para, em seu âmbito de atuação, autorizar a concessão
de diárias e passagens nacionais aos membros da equipe de transição investidos nos
Cargos Especiais de Transição Governamentais (CETG) de que trata o art. 4º da Lei nº
10.609, de 20 de dezembro de 2002, bem como aos colaboradores eventuais
oficialmente designados.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada
aos membros da equipe ocupantes de Cargos Especiais de Transição Governamental
(CETG), nível VI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até
dez dias contados da posse do candidato eleito.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

                            

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