REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 213-C Brasília - DF, quinta-feira, 10 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022022111000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Delega competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ao Coordenador da Equipe de Transição do Presidente da República eleito. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.609, de 20 de dezembro de 2002; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica delegada, ao Coordenador da Equipe de Transição do Presidente da República eleito, a competência para, em seu âmbito de atuação, autorizar a concessão de diárias e passagens nacionais aos membros da equipe de transição investidos nos Cargos Especiais de Transição Governamentais (CETG) de que trata o art. 4º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, bem como aos colaboradores eventuais oficialmente designados. Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada aos membros da equipe ocupantes de Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG), nível VI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até dez dias contados da posse do candidato eleito. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHOFechar