DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº225  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
declaração de frequência para efeito de remição da pena pelo estudo. k) Expedir atestado para fins de remição da pena pela leitura. l) Apoiar pedagogicamente 
a participação dos custodiados nos Exames Nacionais de Certificação da Educação Básica e de acesso ao Ensino Superior. II - DA SAP: a) Garantir toda a 
estrutura física necessária à escolarização dos internos nas Unidades Prisionais do Ceará, com prioridade para sala de aula, biblioteca e laboratório b) Prover 
as condições necessárias ao funcionamento diário das salas de aula e ao cumprimento das rotinas pedagógicas nas Unidades Prisionais, garantindo o acesso, 
a permanência e a segurança dos educandos e professores. c) Zelar pela conservação do patrimônio escolar (mobiliário e material didático), assim como 
do acervo literário, científico e técnico disponibilizado para os educandos. d) Estimular e apoiar a realização dos Exames para Certificação de conclusão 
do Ensino Fundamental e/ou Médio. e) Assegurar frequência diária dos educandos às aulas, conforme o calendário escolar previsto. f) Responsabilizar-se 
pelo transporte (entre escola e unidade prisional), recebimento, armazenamento, preparo e distribuição da alimentação escolar aos internos matriculados. g) 
Garantir as condições institucionais necessárias para oferta e realização das aulas e para o exercício da função docente de forma autônoma. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA E TURNOS DE ESCOLARIZAÇÃO 3.1. As aulas serão ministradas nos turnos matutino e vespertino, 
podendo ser ofertadas no período noturno, de acordo com a necessidade, o interesse e as metas pactuadas entre as setoriais. 3.2. Será assegurado um tempo 
pedagógico, mínimo, de 4 (quatro) horas-aula por turno, durante 4 dias na semana. O período noturno poderá ter um tempo pedagógico ajustado entre as 
setoriais. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A operacionalização da presente cooperação técnica não importará transferência de recursos 
financeiros entre os parceiros, ficando a cargo de cada parceiro o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por 
decisão dos partícipes. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO 6.1. Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto 
quanto ao seu objeto, mediante aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO 7.1. Será parte integrante e indissociável desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1. A SEDUC designa o servidor RAIMUNDO NONATO LIMA FILHO, CPF nº 510.597.203-10, 
como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 8.2. A SAP designa o servidor RODRIGO BRITO DE MORAES, CPF 
nº 999.760.993-04, como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 8.3. O monitoramento da execução deste termo será 
realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente 
Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou denunciado por qualquer das partes desde que se faça a comunicação por escrito com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos até a data da rescisão, pelo descumprimento das obrigações ou condições 
pactuadas ou pela superveniência da norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA 
PUBLICAÇÃO 10.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação 
vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Os partícipes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Cooperação. E por estarem justa e convencionadas as partes, assinam o 
presente Termo, lavrado em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. 
Fortaleza, 21 de outubro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Luís Mauro Albuquerque Araújo - Secretário da Administração Penitenciária 
TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°99/2022 -PROCESSO N°01048501/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3966/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.997.118/0001-88, totalizando o valor de R$ 52.319,82 (cinquenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta 
e dois centavos), referente aos serviços de construção do desvio do sistema pluvial, instalação dos brises e instalação de tapume referente ao Contrato nº 
01/2020 oriundo do Convite nº 01/2020 da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES que teve sua vigência encerrada em 17 de dezembro 
de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. 
MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ROGÉRIO SILVA CARDOSO - DIRETOR 
(A) EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°107/2022 -PROCESSO N°07732477/2018 - 08843060/2018 - 05668812/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3995/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 385.928,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) 
concernente aos serviços de construção DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO C/ 6 SALAS, EM SÍTIO QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES - CE, referente ao pagamento do reajuste da 24ª e 25ª, 30ª e 31ª MEDIÇÕES PARCIAIS E 36ª MEDIÇÃO FINAL do Contrato nº 140/2015, que teve 
sua vigência encerrada em 03/09/2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 
08 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°109/2022 - PROCESSO N°09370838/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3990/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita 
no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$ 148.509,59 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e nove centavos) 
concernente a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO C/ 06 SALAS, EM TRIÂNGULO, NO MUNICÍPIO DE CHORO-
ZINHO – CE, referente ao pagamento do reajuste da 11ª, 12ª, 16ª, 17ª, 18ª, 23ª, 26ª e 27ª medição do Contrato nº 27/2018, que teve sua vigência encerrada 
em 26 de março de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim 
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 08 
de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°110/2022 - PROCESSO N°06735620/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3939/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 83.381,50 (oitenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) concernente aos 
serviços de CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE, referente ao pagamento de 

                            

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