85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº225 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 reajuste da 4ª a 7ª, 11ª a 13ª e 16ª MEDIÇÕES PARCIAIS E A 17ª MEDIÇÃO FINAL, DO CONTRATO Nº 35/2019, que teve sua vigência encerrada em 01 de setembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA NORMA DE EXECUÇÃO Nº03, de 08 de novembro 2022. ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE NORMAS TRIBUTÁRIAS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; CONSIDE- RANDO a necessidade de sistematizar a elaboração de normas tributárias no âmbito da SEFAZ que possam originar renúncia de receita, bem como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, RESOLVE: Art. 1.º As normas tributárias que impliquem na concessão de benefícios fiscais devem estar amparadas em Nota Técnica emitida pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal. Art. 2.º Entende-se como benefício fiscal, para fins desta Norma de Execução, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tribu- tária da qual decorra renúncia de receita, compreendendo ainda a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, exceto os concedidos em caráter geral no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Art. 3.º Cabe à Célula de Consultoria e Normas (CECON) solicitar, via sistema TRAMITA, a elaboração de Nota Técnica sobre a respectiva norma tributária em elaboração. Parágrafo único. A Nota Técnica elaborada pela CEESE deverá ser assinada pelo Orientador da Célula e Coordenador de Gestão Fiscal, e conterá elementos mínimos de estimativa de renúncia de receita de forma a permitir ao Secretário da Fazenda a tomada de decisão na forma das condições estabe- lecidas no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º A minuta da norma que implique na concessão de benefícios fiscais deverá estar acompanhada da respectiva Nota Técnica para a apreciação do Secretário da Fazenda. Art. 5.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°2510/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 09122672/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ELLEN NATALIA DINIZ LIMA, matrícula Nº 3006356-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 20/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA N°2511/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 09225803/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO, matrícula Nº 026-1-5, ocupante do cargo de Técnico de Atividade de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 22/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA N°2512/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 09017704/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FERNANDO ALVES DE SOUSA, matrícula Nº 3006277-9, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 15/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA N°2513/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 08895899/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) MARCOS CESAR FACO LOPES, matrícula Nº 2780-1-7, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu venci- mento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 12/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº2602/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 2431/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Iguatu, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba- lhados no período de 27/09/2022 a 29/09/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se.Fechar