DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº225  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2750/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02476118/2022, 03080404/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional PAULO SÉRGIO DE 
FREITAS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/10923/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de 
outubro de 2022.. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO
Aprovo o Relatório da Comissão Sindicante referente ao Processo Administrativo Disciplinar protocolado no VIPROC n° 04109781/2021, acolhendo os 
fundamentos neles expendidos, sendo a medida mais consentânea a ser tomada, em respeito ao devido processo legal, o ARQUIVAMENTO no âmbito 
administrativo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13/04/2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 375/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de 
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à 
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos 
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, 
vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de 
janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando 
a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; 
Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 07835655/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 92.950,00 (noventa e dois mil, novecentos e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003
.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de outubro de 2022.. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA 
- FILIAL Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 386/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
NOBRE LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código 
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 
e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento 
nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores 
de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; 
Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação 
dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 
10079325/2021 e Processo nº 07379250/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 92.050,00 
(noventa e dois mil e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.3390
3900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de outubro de 2022.. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOBRE LTDA- Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº317/2022
LOCADORA: V.R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO - DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado no Iandê Shopping Caucaia, que fica estabelecido à Avenida Edson da Mota Correia, nº 620 
- Centro, Caucaia/CE, com área locável total 331,37 metros quadrados, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito em Caucaia/CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 159.057,60 (cento e cinquenta e nove mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos). DESTINAÇÃO: instalação e funcionamento 
do Posto de Trânsito em Caucaia/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de outubro de 2022.. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; VANESSA MEDEIROS RABELO- Proprietária da empresa V.R ADMINISTRADORA E 
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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