DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº225  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
27 de Outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Livia Machado 
Alves Nogueira Vidal - Onvit Indústria de Castanhas Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº199/2022
PROCESSO Nº10035117/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e FONNET COMÉRCIO 
DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.035.558/0001-29, com sede na Rua Jaime Pinheiro, nº 35, 
Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.810-250, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ângela Cláudia 
Chaves de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem 
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 10035117/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com 
conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro 
e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação 
social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Ângela Cláudia Chaves de Oliveira - FONNET Comércio de Equipamentos de Telecomunicações Ltda. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº200/2022
PROCESSO Nº10035320/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e FAN EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.109.427/0001-22, com sede na Rua L, S/Nº, Bairro: Parque Olho D´agua , Aquiraz – Ceará, 
CEP: 61.700-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Guilherme Lima Assis, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei 
Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no Processo nº 10035320/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular 
a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de 
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas.RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 
de Outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Guilherme Lima 
Assis - FAN Empreendimentos e Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº195/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto 
nº 29.398, de 02/09/2008 e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº195/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
JANETE SOARES
Diretor de Centro de Socioeducativo II
3000111-7
15,00
22
330,00
JOAO MIGUEL SAMPAIO
Diretor de Centro de Socioeducativo II
3000000-5
15,00
22
330,00
ANA EMILIA AMARO MAGALHAES
Diretor de Centro de Socioeducativo II
3000645-3
15,00
22
330,00
GILDETE OLIVEIRA FAUSTO
Assessor Técnico
3002121-5
15,00
22
330,00
SORAYA MENDONÇA FEIJÓ
Assessor Técnico
3002131-2
15,00
22
330,00
JOÃO GABRIEL SANTIAGO DA CONCEIÇÃO BRAZ
Assistente Técnico
3002151-7
15,00
22
330,00
EDSON DIAS DE LIMA
Assistente Técnico
3002161-4
15,00
22
330,00
PAULO VICTOR RODRIGUES APRIGIO
Assistente Técnico
3002361-7
15,00
22
330,00
JESSICA MURIEL DE SOUSA
Supervisor de Núcleo
3002427-3
15,00
22
330,00
SILVIA BATISTA DE CASTRO
Assistente Técnico
3002434-6
15,00
22
330,00
BRUNA THALITA DE MENDONCA
Assistente Técnico
3002466-4
15,00
22
330,00
ANY CAROLINY FEITOSA FREITAS
Orientador de Célula
3002529-6
15,00
22
330,00
VALERIA CAMURCA LUCIO DE LIMA
Assistente Social
3002553-9
15,00
22
330,00
AUCELENE VIEIRA DA SILVA
Assistente Social
3002644-6
15,00
22
330,00
BRUNA LETICIA DA SILVA BARBOSA
Assistente Social
3002648-9
15,00
22
330,00

                            

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