DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº225 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, GABRIEL BRITO LOUREIRO LUSTOSA DA COSTA,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 34.828 de 29 de Junho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022 , RESOLVE NOMEAR, CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo/
função/emprego de medico, matricula 2409601, lotado(a) no órgao do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e de MEDICO, matricula 2409602,
lotado(a) no órgao do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Diretor de Hospital, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação . SECRETARIA
DA SAÚDE, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0347/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.828, de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES
DOS SANTOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Hospital, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Hospital Dr. Carlos Alberto
Studart Gomes, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0348/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR GABRIEL BRITO LOUREIRO LUSTOSA DA
COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Execução Orçamentária
e Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA N°826/2022-1 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos nº 09899570/2022 e 09957170/2022, RESOLVE AUTORIZAR
o afastamento da servidora JULIANA DONATO NÓBREGA, Fonoaudióloga, matrícula 496.309-1-3, lotada na Secretaria Executiva de Políticas de
Saúde-SEPOS, no período de 19 a 22 de outubro de 2022, a fim de que a mesma possa viajar à cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar
do 30º Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), perfazendo um valor de R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescido de 40% (quarenta por
cento), correspondente a R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), num valor total de R$ 982,30 (novecentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/
João Pessoa/Fortaleza, no valor de R$ 4.514,41 (quatro mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e um centavos), somando um valor total de R$ 5.496,71
(cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe IV,
anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2022/839 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela
Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria n° 1500/2020, de 07 de janeiro de 2021, prorrogada pela portaria 1484/2021 de 23 de dezembro de
2021 e as modificações indicadas pelas Portarias 324/2021 de 18 de março de 2021 e 1053/2021 de 29 de setembro de 2021 RESOLVE: Art. 1º. Conceder
a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, tendo em vista o que consta no processo nº 08543801/2022, a partir de 01 de setembro de
2022, à CHRISTINA CORDEIRO BENEVIDES DE MAGALHAES a qual foi nomeada para o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
Comissão de Diretor II, símbolo DNS-3, conforme Diário Oficial do Estado do Ceará nº 176, de 30 de agosto de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA SESA Nº2022/850.
DETERMINA AOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/
CE A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E DOS FLUXOS ESTABELECIDOS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES
REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA – SPJUR/SESA, A FIM DE SUBSIDIAR A DEFESA
DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;
e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.828, de 29 de junho de
2022, que alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que compete ao Secretário da Saúde do Estado do Ceará expedir portarias e atos normativos sobre a organização
administrativa interna da Secretaria, conforme preleciona a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de
abril de 2021; CONSIDERANDO o poder hierárquico da administração pública, o qual autoriza a edição de atos normativos e ordinatórios com o objetivo
de ordenar a atuação interna dos órgãos subordinados, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual
nº 34.828, de 29 de junho de 2022, atendam às solicitações formuladas pela Superintendência Jurídica – SPJUR/SESA, a fim de subsidiar a defesa do Estado.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no caput deste artigo, os órgãos demandados deverão prestar todas as informações solicitadas, bem
como apresentar documentos que comprovem sua veracidade, observado o prazo estipulado pela SPJUR/SESA para o cumprimento da diligência requerida.
Art. 2º As solicitações formuladas pela SPJUR/SESA serão fundamentadas em requisições, em notificações, em intimações, em citações e em outros
documentos oriundos do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, da Advocacia-Geral da União – AGU, do Ministério Público
da União – MPU, do Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE, dos órgãos de controle interno e externo, das autoridades policiais federais e estaduais
e dos demais órgãos públicos com poder de requisição de informações.
Art. 3º Os colaboradores com exercício profissional em quaisquer dos órgãos da SESA/CE deverão:
I – atender às notificações para depor ou para realizar perícias ou vistorias, tendo em vista a instrução de procedimentos administrativos disciplinares;
II – atender às requisições para a defesa da Fazenda Pública, no prazo estabelecido pela SPJUR/SESA;
III – respeitar o fluxo estabelecido pela SPJUR/SESA no que concerne às formalidades e aos trâmites necessários para o atendimento da solicitação
de informações;
IV – tratar com zelo e cortesia as demandas que propiciem o atendimento da solicitação de informações, no intuito de cumprir com os seus deveres
de agente da administração pública.
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