DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº225 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 10379878/2022 INTERESSADO: COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA – CICV, Rua Marcos Macêdo, 1333, Torre
B, Sala 606 – Aldeota, Fortaleza – CE, 60150-190 OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues ESP/CE e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV, com o intuito
de realizar ações conjuntas para atenuar as consequências humanitárias da violência dentro do âmbito de atuação dos Programas do CICV em Fortaleza.
JUSTIFICATIVA O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização imparcial, neutra e independente, cuja missão exclusivamente
humanitária é proteger a vida e a dignidade das vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência, assim como de prestar-lhes assistência,
esforçando-se para evitar o sofrimento por meio da promoção e do fortalecimento do direito e dos princípios humanitários universais. Seu mandato deriva
das Convenções de Genebra de 1949, seus Protocolos Adicionais de 1977 e os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho; O CICV trabalha ao redor do mundo buscando garantir a assistência às pessoas afetadas pelos conflitos armados e outras situações de violência,
promovendo a fiel aplicação do Direito Internacional Humanitário e atuando como intermediário neutro entre as partes nos contextos de conflitos armados.
Neste sentido, a confidencialidade é uma ferramenta essencial que permite ao CICV criar uma atmosfera de confiança para dialogar com todas as partes
de forma neutra, imparcial e independente, guiando-se unicamente pelas necessidades das pessoas afetadas beneficiárias de sua assistência. A aceitação do
CICV em contextos operacionais extremamente perigosos depende do reconhecimento da neutralidade e independência do CICV e da compreensão de que
o Comitê apresentará suas conclusões às partes de maneira confidencial. Uma das vertentes da confidencialidade é que a informação confidencial em mãos
do CICV não deve ser utilizada no âmbito de processos judiciais de nenhum tipo, já que isso poderia prejudicar a capacidade da instituição de desenvolver
suas operações tanto no âmbito local como mundial. O que inicialmente surgiu como uma prática da instituição tornou-se seu método de trabalho e ficou
conhecido como “privilégio de não divulgação”. O privilégio de não divulgação de informação do CICV está amplamente estabelecido tanto no direito
interno como no direito internacional. Internacionalmente, ele se reflete na jurisprudência e/ou normas processuais e probatórias das cortes e tribunais inter-
nacionais que investigam e julgam graves violações de Direito Internacional Humanitário e outros crimes internacionais. Assim, por exemplo, o Tribunal
Penal Internacional para a ex-Iugoslávia entendeu que o CICV goza do privilégio absoluto de se recusar a entregar provas conexas com processos judiciais
tanto no âmbito do direito convencional internacional como no âmbito do direito consuetudinário: Portanto, considerando a necessidade de implementação
de parceria, com vistas a favorecer a formação de profissionais, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Acordo de
Cooperação Técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues ESP/CE e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV,
sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais
abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº178/2018
Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular
do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei)
[...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV,
com o intuito de realizar ações conjuntas de suporte em saúde mental e apoio psicossocial no marco da violência armada, para atenuar as consequências
humanitárias no âmbito de atuação dos Programas do CICV em Fortaleza. Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio
oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº157/2022 - O DIRETOR-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE, no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICA a DESISTÊNCIA dos CANDIDATOS constantes no Anexo
Único, convocados através do Edital nº 07/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, dia 05 de outubro de 2022, referente ao Concurso Público da
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE, destinado ao provimento de empregos públicos na Área Assistencial, conforme previsto nos itens
16.5 e 16.11.1 do Edital nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações. Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Yara Ribeiro de Senna Souza
DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
EMPREGO PÚBLICO: FARMACÊUTICO (36 HS)
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
MOTIVO DA DESISTÊNCIA DO
CONCURSO
1
300450000050
Leonardo Wagner Maia Da Costa
12º
Ampla Concorrência
Não compareceu para entrega de documentos
2
300450114321
Liana Silveira Adriano
13º
Ampla Concorrência
Não compareceu para entrega de documentos
EMPREGO PÚBLICO: FONOAUDIÓLOGO (30 HS)
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LISTA
LISTA
MOTIVO DA DESISTÊNCIA DO
CONCURSO
1
300450079971
Juliana Mota Ferreira Portella
4º
Ampla Concorrência
Apresentou Declaração de Desistência
EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (36 HS)
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
MOTIVO DA DESISTÊNCIA DO
CONCURSO
4
300450068163
Lidhyane Trajano De Sousa
73º
Ampla Concorrência
Não compareceu para entrega
de documentos
8
300450006771
Francisco Neilton De Oliveira Fernandes
75º
Ampla Concorrência
Apresentou Declaração de Desistência
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE - GESTÃO HGF, situada na Rua Professor Otávio Lobo, S/N, Papicu, CEP:
60176-052, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.432.947/0002-28 (FILIAL). CONTRATADA: OOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ, com sede na Rua João Carvalho, nº 800, salas 804/811, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
11.807.245/0001-41.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços em horas de profissionais de saúde na Categoria MÉDICO ANESTESIO-
LOGISTA, em quantitativo suficiente para suprir as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, unidade hospitalar contratualizada pela Fundação
Regional de Saúde - FUNSAÚDE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n°20220013/FUNSAÚDE-HGF, mediante Cotação
Eletrônica (COEP) nº 2022/24694, conforme o Processo nº 07995580/2022, os preceitos do direito público, e o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993,
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de
180 (dias) dias, contado a partir da data de assinatura, conforme art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, não podendo ser prorrogado de acordo com o dispo-
sitivo mencionado.. VALOR GLOBAL: R$ 9.510.934,97 (nove milhões, quinhentos e dez mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos)
pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 4.01.03.03.05.0002 – Cooperativas Médicas.. DATA DA
ASSINATURA: 28 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Manoel Pedro Guedes Guimarães, Diretor-Presidente da FUNSAÚDE e Yara Ribeiro de Senna
Souza, Diretora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e Eduardo Vidal Vasconcelos, Diretor Presidente da COOPANEST.
Yara Ribeiro de Senna Souza
DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
28 de outubro de 2022.
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