DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº225 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas,
neste ato representado por LARA FERNANDES VIEIRA, inscrito no CPF nº 542.132.663-20 e RG nº 94002215380 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta
Capital. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a gestão do Centro Cultural do Cariri, localizado na Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de
Menezes, 1, bairro Gisélia Pinheiro, Crato/CE. O Centro Cultural do Cariri é conceituado como um Centro Cultural Parque, instalado na Cidade do Crato. Sua
infraestrutura atende, especialmente, a Região do Cariri Cearense composta por cerca de 29 municípios. Oferece em suas instalações, espaços expositivos,
espaços esportivos e do brincar, teatro escola, bosque, jardins, planetário, biblioteca, residências artísticas, espaço de pesquisa, laboratório e oficinas. Em seus
espaços, o atendimento será realizado por profissionais capacitados para atender ao público com a infraestrutura necessária. Desse modo, o Centro Cultural
do Cariri é o espaço para a discussão e promoção da arte, ciência e tecnologia, aliadas à tradição cultural e à contemporaneidade, aberto aos processos de
experimentação e perspectivas de encontros com o futuro sustentável. Origina-se a partir do Plano de Governo do Estado do Ceará, “Os 7 Cearás”, onde, no
Eixo: Ceará do Conhecimento, consta a proposição da construção de uma sociedade do conhecimento no Estado através de uma série de diretrizes no campo
da Cultura, Ciência, Inovação e Tecnologia. Resultado de um processo de construção social e coletiva com ampla participação da sociedade civil cearense,
onde as metas estabelecidas, têm como o maior dos objetivos implantar políticas culturais de Estado, com base em princípios democráticos de liberdade de
expressão, criação, fruição e o direito à todos à arte e à cultura, garantindo a diversidade étnica, artística e cultural e a democratização do acesso aos bens
e serviços culturais, com diretrizes de fortalecimento da função do Estado na institucionalização das políticas públicas de cultura. Por outro lado, atende
aos princípios, objetivos, diretrizes e competências inseridos no Plano Estadual de Cultura, a partir do estabelecimento de suas 24 metas, onde destaca-se a
criação de novos equipamentos em regiões ainda não contempladas, prevista na meta 16 e, ainda, a ampliação do intercâmbio nacional e internacional que
promovam as manifestações culturais cearenses e as trocas de saberes, contemplando as mais diversas linguagens artísticas, estabelecida na meta 11. Parágrafo
Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades
das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de
acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o
programa de trabalho referente ao período de 03 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, composto por: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S. ANEXO V – INVESTIMENTOS ANEXO
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXO
IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei
Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual n o 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi
requalificado como Organização Social o INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, por meio do Decreto Estadual nº 34.237 de 13 de setembro de
2021 FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 03 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado,
por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabe-
lecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 16.999.632,43 dezesseis milhões, novecentos e noventa e
nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos pagos em Os recursos repassados por meio deste contrato serão aplicados, exclusivamente,
em despesas necessárias à execução das metas previstas neste contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.20702.01.335085.10100.0 .
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA e LARA
FERNANDES VIEIRA - PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CG 018/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade
de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6 o andar, Centro, neste
ato representado pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF
sob nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, doravante
denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social,
inscrito no CNPJ sob o n o 42.008.329/0001-49, com sede na Rua DESEMBARGADOR LEITE ALBUQUERQUE nº 635, em Fortaleza/CE, cujo Ato
Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de
Pessoas Jurídicas, neste ato representado por LARA FERNANDES VIEIRA, inscrito no CPF nº 542.132.663-20 e RG nº 94002215380 - SSP/CE, residente
e domiciliado nesta Capital. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a gestão do SOBRADO DOUTOR JOSÉ LOURENÇO, localizado na
Rua Major Facundo, 154 - Centro, Fortaleza - CE, 60025-100. O Sobrado Dr. José Lourenço, patrimônio cultural cearense, está situado no Centro histórico
de Fortaleza, estrategicamente localizado entre dois dos principais símbolos de Fortaleza: a Praça do Ferreira e o Passeio Público. Tombado pela Secretaria
da Cultura do Ceará (Secult), foi restaurado em 2006 pelos alunos da Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, sob a orientação do arquiteto
Domingos Linheiro, com patrocínio da Oi, através da Lei Rouanet e parceria da Oi Futuro. Planejado para ser anexo do Museu do Ceará, foi por meio de
uma reivindicação da Associação dos Artistas Plásticos do Ceará, com articulação direta da pesquisadora e curadora Dodora Guimarães, que se vislumbrou
o Sobrado como espaço potencial para as Artes Visuais do Estado, tendo sido inaugurado em 31 de julho de 2007. Em quase 15 anos, cerca de 700 artistas de
diversas gerações compuseram mostras individuais, coletivas e foram realizadas ainda mais de 1.000 ações culturais e educativas. Ao longo desse tempo, o
Sobrado Dr. José Lourenço vem cumprindo à sua missão, que é promover a valorização do Artista Cearense e a difusão das Artes Visuais, através de ações de
fomento, criação, formação, pesquisa e fruição em artes, dialogando com amplos segmentos artísticos, culturais e sociais, além de corroborar a preservação da
história e memória deste bem cultural. Programas e ações alinhados a esta missão foram desenvolvidos desde sua inauguração, norteados por seus gestores e
equipes, construídos a partir de diálogos com o público, artistas, agentes e profissionais da cultura. Como parte do ciclo de qualquer política pública. os agentes
responsáveis pela construção destas ações buscaram dialogar com as diretrizes do Plano de Governo, estudando e desenhando métodos de monitoramento e
avaliação objetivando ampliar o alcance deste equipamento cultural, proporcionando um maior encontro entre a sociedade civil e o campo de produções das
Artes Visuais. Seus projetos são uma confluência de alguns dos eixos programados pelo Plano de Gestão 2019 - 2022 para o desenvolvimento das políticas
culturais, a partir da agenda da Secretaria da Cultura do Ceará, contemplando políticas para as artes, cidadania, desenvolvimento, pesquisa e memória, que
objetivam realizar a promoção e desenvolvimento da arte e cultura cearense, fortalecendo as políticas de conhecimento e formação neste campo. Parágrafo
Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades
das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de
acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o
programa de trabalho referente ao período de 03 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, composto por: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S. ANEXO V – INVESTIMENTOS ANEXO
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXO
IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei
Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual nº 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi
requalificado como Organização Social o INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, por meio do Decreto Estadual nº 34.237 de 13 de setembro de
2021. FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 03 de novembro a 31 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado, por meio
de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a
ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 3.239.888,23 três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e vinte e três centavos pagos em - Os recursos repassados por meio deste contrato serão aplicados, exclusivamente, em despesas necessárias
à execução das metas previstas neste contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.20690.03.335085.10000.0. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA e LARA FERNANDES VIEIRA -
PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº02
PROCESSO Nº27001.000511/2022-91
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA - SECULT E ASSOCIAÇÃO DE BRINCANTES DA COMPANHIA VATA - ABCVATA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publi-
cado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política
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