DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vistorias periódicas com os próprios agentes plantonistas, porém quando 
houver necessidade do apoio do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV, a 
solicitação motivada deverá ser encaminhada ao Coordenador Especial do 
Sistema Prisional, que se manifestará sobre o pleito. §2º As Cadeias Públicas 
compreendidas na jurisdição das Células Regionais Norte e Sul e Regionais 
de Orientação do Centro Sul, Sertão Central, Litoral Oeste, Inhamuns e 
Jaguaribana deverão programar vistorias periódicas com os agentes 
penitenciários lotados na circunscrição, porém quando houver necessidade 
do apoio do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV a solicitação motivada deverá 
ser encaminhada ao Supervisor do Núcleo de Segurança e Disciplina, que se 
manifestará sobre o pleito. Art. 4º. Os procedimentos adotados durante a 
realização de vistorias no interior de estabelecimentos prisionais observarão 
os critérios de segurança, o princípio da dignidade da pessoa humana, as 
regras mínimas para o tratamento do preso, entre outros instrumentos 
correlatos. Parágrafo único. Quando da realização de vistorias, será primado 
pela preservação da integridade dos objetos pessoais dos internos, exceto 
quando houver fundado indício da presença de algum ilícito. Art. 5º. O Grupo 
de Inspeção e Vistoria - GIV deverá priorizar pela utilização dos instrumentos 
de menor potencial ofensivo, exceto, quando pelas circunstâncias, esses não 
forem eficientes para repelir a situação adversa e/ou injusta. §1º. Na posse 
de armamento institucional ou quaisquer outros produtos controlados, os 
agentes penitenciários pertencentes ao Grupo de Inspeção e Vistoria - GIV 
devem zelar pelas regras técnicas adequadas à conservação e segurança, 
respondendo administrativo, civil, penal, ou cumulativamente, pelo uso 
indevido. §2º. O dano ou extravio doloso ou culposo, de armas, munições ou 
quaisquer outros instrumentos de menor potencial ofensivo sob a guarda do 
integrante do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV, bem como, a falta de 
imediata comunicação aos superiores dos fatos aqui expressos, gerará a 
consequente instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem 
prejuízo da responsabilidade criminal correspondente. Art. 6º. O material 
apreendido como fruto das vistorias, ficará sob a responsabilidade do Diretor/
Administrador, que estará encarregado de tomar as providências cabíveis e 
encaminhamentos necessários. Parágrafo único. O Diretor/Administrador 
elaborará ofício relacionando o material apreendido e encaminhará cópias 
aos órgãos cabíveis, bem como à Coordenadoria Especial do Sistema Prisional 
- COESP e Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED. Art. 7º. O Uniforme 
é padronizado para os integrantes do Grupo de Inspeção e Vistoria - GIV e 
seu uso obrigatório, conforme as regras estabelecidas no Regulamento de 
Uniformes dos Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania 
do Estado do Ceará. Art. 8º Será realizado periodicamente cursos de 
capacitação, ministrado pelo Grupo de Apoio Penitenciário - GAP, aos agentes 
que compõem o Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV. SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de 
setembro de 2018. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº544/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme 
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral dos Estabelecimentos 
Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, alterado pela Portaria 
Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e pela Portaria 
nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015; CONSIDERANDO 
o disposto no art. 27 do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do 
Estado do Ceará, publicado no DOE 16 de dezembro de 2014, que trata da 
composição da Comissão Técnica de Classificação; CONSIDERANDO o que 
aduz o art. 6 e 7º da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução 
Penal;  RESOLVE constituir a Comissão Técnica de Classificação do Centro 
de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne que deverá 
ser composta pelos seguintes SERVIDORES: ANTONIO ELENILDO 
BRAGA SOUSA (Diretor), matrícula nº 125.812-1-1; JOSÉ RODRIGUES 
NETO (Agente Penitenciário), matrícula nº 300.421-1-5; MANOEL TENÓRIO 
ALVES DE ALENCAR (Agente Penitenciário), matrícula nº 430.573-1-6; 
que contarão com o auxilio técnico profissional dos colaboradores MÁRCIA 
DE VASCONCELOS GOMES (Psiquiatra); CÁSSIO PINHO FIGUEIREDO 
(Psicóloga) e CINTHIA LIMA ANDRADE (Assistente Social), tudo em 
conformidade com o Processo nº. 7318921/2018. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº545/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme 
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral dos Estabelecimentos 
Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, alterado pela Portaria Nº. 
1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e pela Portaria nº 
225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015;   CONSIDERANDO o 
disposto no art. 25 e 26 do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais 
do Estado do Ceará, com nova redação dada pela Portaria nº 225/2015, 
publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015, que trata da composição do 
Conselho Disciplinar;   CONSIDERANDO o que aduz o artigo 47 da Lei nº 
7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; RESOLVE constituir 
o Conselho Disciplinar da CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE 
LIBERDADE PROFESSOR CLODOALDO PINTO – CPPL-II, que deverá 
ser composta pelos seguintes SERVIDORES: FRANCISCO LÁZARO 
MELO FREIRES (Diretor Adjunto), matricula nº 472.939-1-X; GLEYSLAN 
RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA (Agente Penitenciário), matricula nº 
472.529-1-4, que contarão com o auxilio técnico profissional do colaborador 
LEANDRO NOBRE FERREIRA (Assistente Social), tudo em conformidade 
com o Processo nº. 7320870/2018. Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.  SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de 
setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2018
PROCESSO Nº7289441/2018 OBJETO: Contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. JUSTIFICATIVA: 
Para atender as necessidades da área administrativa e engenharia da Sede da 
Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS e unidas prisionais localizadas 
na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Estado do Ceará. 
VALOR GLOBAL : R$ 2.660.500,14 ( dois milhões, seiscentos e sessenta 
mil, quinhentos reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
18100002.14.122.004.23010.01.33903700.1.00.00.0.30.; 18100002.14.122.
004.23010.03.33903700.1.00.00.0.30.; 18100002.14.122.004.23010.11.339
03700.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, IV, da Lei nº. 
8.666/93. CONTRATADA : VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, CNPJ Nº. 11.399.787/0001-22. DISPENSA : PEDRO ALVES 
DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. 
RATIFICAÇÃO : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, 
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
Erick Luiz Rastelli
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209, SÉRIE 3 ANO IX, que publicou o EXTRATO 
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 063/2017.. Onde se lê: 
VALOR GLOBAL: R$ 44.498,40 (QUARENTA E QUATRO MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA 
CENTAVOS). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 46.498,40 (QUARENTA E 
SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA 
CENTAVOS). Fortaleza, CE, 24 de setembro de 2018. 
Erick Luiz Rastelli 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº132/2018 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de 
Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a 
viajar à cidade de BEBERIBE -CE, no dia 04 de junho do corrente ano, a fim 
de participar de uma Audiência Pública, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, 
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 
totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de junho de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE - ME. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição do material, de acordo 
com as especificações e quantitativos descritos na Ordem de Compra/
Serviço nº 151122018, em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2018/20618, os 
preceitos do direito público, art. 24, II c/c art. 23, II, “a” da Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, o art. 1º, I, art. 2º, §§ 1º e 2º e art. 5º, 
parágrafo único do Decreto Estadual nº 28.397/2006, bem como o Decreto 
Federal nº 9.412, de 18 de Junho de 2018 e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) pagos em conta dos recursos 
orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541
.066.32459.03.449052.21600.1.. DATA DA ASSINATURA: 14 de Setembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva do 
Meio Ambiente e Cícero Thiago Gerônimo Freire - Representante Legal da 
CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE – ME.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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