DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº225  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE FOMENTO Nº35/2022
NUP: 27001.000038/2022-42
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE DE GUARAMIRANGA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 
de fevereiro de 2022.; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar 
Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na 
Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE 
FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº27001.000038/2022-42. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Escolas 
da AGUA. Música, Teatro e Comunicação, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 380.000,00, oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.07.335041.27000.1, que serão creditados em 
conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. 
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e ASSOCIAÇÃO 
DOS AMIGOS DA ARTE DE GUARAMIRANGA - PARCEIRO (A) SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 
de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº36/2022
NUP: 27001.000028/2022-15
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRACAO SOCIAL PARA CRIANCA E ADOLESCENTE EDISCA, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA 
CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 2022.; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das 
parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros 
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro 
de 2018; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de 
outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações 
aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº27001.000028/2022-15. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de 
parceria, para realização do projeto Dança Movimento para a Vida, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 380.000,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1, que 
serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. 
Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura 
e ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRACAO SOCIAL PARA CRIANCA E ADOLESCENTE EDISCA - PARCEIRO (A) SECRETARIA 
DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº37/2022
NUP: 27001.000413/2022-54
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E PROCEM PROJETO CULTURAL EDITE MARIANO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro 
de 2022.; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações 
da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual 
Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual 
por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se 
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº27001.000413/2022-54. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO 
a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Vivências Artístico-
-Culturais Comunitárias na Casa Luz., conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 160.000,00, oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.01.335041.27000.1, que serão creditados em conta 
bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data 
da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e PROCEM PROJETO 
CULTURAL EDITE MARIANO - PARCEIRO (A) SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº38/2022
NUP: 27001.000154/2022-61
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E ASSOCIACAO DAS LGBT DE MASSAPE-CE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 
2022.; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da 
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, 
de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por 
meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se baseia, 
ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº27001.000154/2022-61. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Arte Drag em Cena, 
conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a 
execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 160.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura 
– FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.11.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O presente 
TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de outubro 
de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e ASSOCIACAO DAS LGBT DE MASSAPE-CE - PARCEIRO (A) 
SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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