DOE 10/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº225 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 226,89 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) a servidora DANIELA XAVIER
CORTEZ, matrícula: 300.218-1-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias
21 a 23 de agosto de 2022, com a finalidade de Participar do Curso de Abordagem e Tiro Policial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º,
Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°582/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001012/2022-08 foi iniciado em 05/10/2022, RESOLVE conceder duas diárias
e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos),
mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 226,89 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) a servidora JUCILANE BELÉM
DE ARAÚJO, matrícula: 000.197-1-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias
14 a 16 de setembro de 2022, com a finalidade de Participar do Curso de Abordagem e Tiro Policial, em Fortaleza-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°583/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001020/2022-46 foi iniciado em 05/10/2022, RESOLVE conceder duas
diárias e meia no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro
reais e trinta centavos), mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 414,01 (quatrocentos e quatorze reais e um centavo) a servidora SARA
DA SILVA DE SOUSA MAIA, matrícula: 300.318-6-5, ocupante do cargo de SUPERVISORA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASSISTENTE
TÉCNICO DAS-1, que viajou em objeto de serviço a cidade de Crateús-CE, nos dias 06 a 08 de outubro de 2022, com a finalidade de Assessorar o Perito
Geral, e prestigiar aniversário do Núcleo de Perícia Forense da Região dos Sertões de Crateús-CE, bem como organizar os preparativos da divulgação com a
imprensa local, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°584/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001043/2022-51 foi iniciado em 06/10/2022, RESOLVE conceder meia diária
no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) a servidora KAMILA DE OLIVEIRA REBOUÇAS,
matrícula: 300.184-1-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/ASSESSORA DO PERITO GERAL, que viajou em objeto de serviço a cidade de
Crateús-CE, no dia 07 de outubro de 2022, com a finalidade de Assessorar o Perito Geral, e prestigiar e participar da organização do evento de aniversário de
1 ano do Núcleo da Perícia Forense da Região dos Sertões de Crateús-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe I do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°588/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001106/2022-79 foi iniciado em 10/10/2022, RESOLVE conceder quatro
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta
e seis centavos), ao servidor DANIEL RIBEIRO MATOS, matrícula: 300.329-5-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de
serviço as cidades de Granja-CE e Tianguá-CE, nos dias 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais de
local crime, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°591/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001151/2022-23 foi iniciado em 13/10/2022, RESOLVE conceder meia diária
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de
serviço a cidade de Mombaça-CE, no dia 05 de outubro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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