DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no Diário Oficial do Estado em 28 de Junho de 2018, RESOLVE NOMEAR,
o(a) servidor(a) EVERALDO CORNELIO DE MENEZES, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
SUPERVISOR DE NÚCLEO, simbolo DAS-1 lotado(a) no(a) NÚCLEO
DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA III, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir
de 03 de Setembro de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº521/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art.110, § 2º, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aperfeiçoar a integração de
informações entre o Poder Judiciário e a Secretaria da Justiça e Cidadania e
a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Poder Executivo, partes
integrantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017; CONSIDERANDO
a necessidade de nomeação de representantes desta Secretaria da Justiça e
Cidadania para compor o Grupo de Trabalho Interdisciplinar (GTI), que
tem como objetivo tratar de questões relativas ao Programa “INTEGRA”,
conforme disposto na Cláusula Terceira, III, “i”, do Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2017, RESOLVE: Art.1º. Designar os SERVIDORES
LUZARDO LIMA FONSECA (matrícula nº 125765-1-x), representante da
Coordenadoria Especial do Sistema Prisional - COESP e ANNA KARINE
GURGEL (matrícula nº 472752-1-0), representante da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC e os colaboradores
ARIANE ANDRADE SAMPAIO, representante da Assessoria do Gabinete
e ANA KÉSSIA MAIA RODRIGUES, representante da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, para compor o Grupo de
Trabalho Interdisciplinar da Secretaria da Justiça e Cidadania, para atuar no
Programa de Integração do Sistema de Justiça Criminal (INTEGRA). Art.2º. A
coordenação interna do Grupo de Trabalho Interdisciplinar ficará a cargo do Sr.
Luzardo Lima Fonseca, a quem caberá deliberar sobre as atividades relativas
ao Programa INTEGRA no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Parágrafo único. Os atos que de alguma forma, impliquem em decisões de
caráter interinstitucional competirão à Secretária da Justiça e Cidadania.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 447/2015, publicada
no DOE de 18/06/2015. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº540/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições em conformidade com o
art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, e, ainda o Decreto N° 31.419 de 24
de fevereiro de 2014 e suas posteriores alterações, referente ao Processo SPU nº
6210590/2018; CONSIDERANDO a determinação judicial prolatada nos autos
do processo de número 7028-37.2018.8.06.0166/0, da Comarca de Senador
Pompeu - CE, que determina medida cautelar de suspensão do exercício
do cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, determinando o seu
imediato afastamento das funções de Agente Penitenciário; CONSIDERANDO
que a referida decisão estabelece que o servidor fique proibido de frequentar
as dependências da Cadeia Pública de Senador Pompeu-CE, com base no art.
319, II, do CP. RESOLVE suspender por força de decisão judicial, o servidor
EDISIO PEREIRA QUINTO FILHO, matrícula funcional nº. 473.411-
1-6, das funções do cargo efetivo de Agente Penitenciário, a partir de 22 de
junho de 2018 até ulterior deliberação do juízo competente. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº541/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Projeto de Remição pela Leitura (Livro Aberto),
instituído pela Lei nº 15.718, de 26 de dezembro de 2014, regulamentado pela
Portaria nº 029/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/01/2015;
CONSIDERANDO a Portaria nº 436/2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26/10/2016, que definiu as atribuições dos agentes penitenciários
na efetivação do referido Projeto, e, ainda, o que consta no Processo nº.
7393273/2018 – SPU RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Agentes
Penitenciários do Instituto Penal Francisco Hélio Viana, para o exercício de
2018, que será composta pelos seguintes SERVIDORES: Jesus Wendel
Martins Valdevino, matrícula n.° 163.147-1-4; Kirk Douglas Albuquerque,
matrícula n.° 472.570-1-8; Cidney Fernandes Oliveira, nº. 472.827-1-3;
Daniel Bezerra de Alencar, matrícula 300.502-1-5 e Willame Batista do
Nascimento, matrícula nº. 300.456-1-0. Art. 2°. A Comissão ora designada
vigerá até 31/12/2018. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº542/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo SPU Nº. 7060126/2018; CONSIDERANDO
o Projeto “Reciclovidas”, que tem por escopo promover o correto destino
dos resíduos sólidos produzidos nas unidades prisionais, garantindo um
ambiente limpo e saudável; CONSIDERANDO a Portaria 407/2016 (DOECE
05/10/2016), que determina as atribuições dos agentes penitenciários que
serão designados para acompanhar a execução do referido projeto RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão de Agentes Penitenciários para o exercício
de 2018, que será composta pelos seguintes SERVIDORES: I – Unidade
Prisional Irmã Imelda Lima Pontes: Marcos Antonio Brito Baima, matrícula
nº. 125.810-1-7 e Eduardo Sidney Duarte Rocha, matrícula nº. 300.342-1-X.
Art. 2°. A Comissão ora designada vigerá até 31/12/2018. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº543/2018 CRIA O GRUPO DE INSPEÇÃO E VISTORIA,
PERTENCENTE À SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
ESTABELECE AS SUAS DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere o Art.93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará,
estabelece; CONSIDERANDO o Art.24, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que assegura aos Estados legislarem concorrentemente
sobre direito penitenciário; CONSIDERANDO o Art.16, I, da Constituição
do Estado do Ceará, que corrobora com o caráter concorrente sobre a legislação
penitenciária; CONSIDERANDO o art. 20, do Decreto nº 31.419, de 26 de
fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria
da Justiça e Cidadania e estabelece as competências do Núcleo de Segurança
e Disciplina; CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário do Estado do
Ceará adota os princípios contidos nas Regras Mínimas para Tratamento dos
Reclusos e Recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das
Nações Unidas – ONU; CONSIDERANDO os Artigos 74, 76, 102, 103 da
lei 7.210 de 11 de julho de 1984; CONSIDERANDO os Artigos 1º; 3º; 40;
e 83 - B, III, IV também da Lei 7.210/84; CONSIDERANDO o disposto no
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução
34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da
Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção
do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de
27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a
Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das
Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na
Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua
XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada
pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO a Lei
nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO a Portaria
164/2017 que Estabelece diretrizes para a Administração das Cadeias Públicas
pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania, bem como, disciplinamento
dos procedimentos, e adota outras providências; CONSIDERANDO a Portaria
nº 041, de 23 de janeiro de 2017, que estabelece as normas de controle,
armazenamento, manutenção, distribuição e acautelamento, do armamento,
munições (letal e menos letal) e artefatos bélicos, pertencentes à Secretaria
da Justiça e Cidadania, bem como, disciplinamento dos procedimentos internos
para a aquisição de armas de uso restrito, e adota outras providências;
RESOLVE: Art.1º. Estabelecer as diretrizes e competências para o Grupo
de Inspeção e Vistoria - GIV. I. inspecionar as unidades prisionais e cadeias
públicas da região metropolitana que não estejam sob a jurisdição das Células
Regionais do Sistema Penal Norte e Sul e Regionais de Orientação,
apresentando, relatórios circunstanciados; II. fiscalizar, de acordo com a
escala de serviço, os servidores lotados nas unidades penais da Região
Metropolitana de Fortaleza; III. fiscalizar o cumprimento do abono especial
por reforço operacional realizado pelos agentes penitenciários; IV. realizar
visitas periódicas nas unidades penais da Região Metropolitana de Fortaleza,
efetuando o devido acompanhamento e o cumprimento com relação às escalas
de plantão; V. elaborar cronograma mensal para a execução de vistorias nas
unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza. Art. 2º. O Grupo
de Inspeção e Vistoria– GIV será composto por Agentes Penitenciários do
Estado do Ceará, que na ocasião estarão subordinados ao Supervisor do
Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED, devendo-lhe obediência. §1º
Ficará a cargo do Supervisor do Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED
a seleção e convocação do pessoal que comporá o Grupo de Inspeção e
Vistoria– GIV, bem como o desligamento a qualquer tempo. §2º Os agentes
penitenciários pertencentes ao Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV realizarão
suas atividades sob o regime de plantão de 24h x 72h, divididos por 04 equipes,
servindo como base a sede da SEJUS. Parágrafo único. O Supervisor do
Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED poderá, por meio de delegação,
repassar a gerência do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV, em casos pontuais
e específicos, indicando o nome do responsável. Art. 3º. O Supervisor do
Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED elaborará cronograma mensal
de vistorias para apreensão de ilícitos nas Cadeias Públicas da Região
Metropolitana de Fortaleza, bem como atenderá a solicitações extraordinárias,
levando em consideração os seguintes critérios: I. real necessidade; II. grau
de complexidade; III. urgência. §1º As Unidades Prisionais deverão programar
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar