DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Ararendá, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e 
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, 
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário). 
  
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários 
consumidores; 
  
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
  
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 001 de 
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as 
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de 
documento físico durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
  
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
4.1 Agricultores (as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos 
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, 
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, 
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente 
edital de chamada pública; 
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a 
vigência da Proposta; 
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro 
documento similar por ano civil; 
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles 
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a 
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao 
Município; 
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – 
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável 
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do 
recurso destinado ao Município. 
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; 
  
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, 
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este 
edital; 
  
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão 
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de 
produtores ou quaisquer outra forma associativa; 
  
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% 
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 
70% dos seus ingredientes. 
  
5. 
DOS 
DOCUMENTOS 
EXIGIDOS 
PARA 
O 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 
  
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão 
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ da Entidade; 
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do 
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação 
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada 
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital 
(email, pendrive e ou cd). 
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada. 
  
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro 
documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
  

                            

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