Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Ararendá, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do Desenvolvimento Agrário). REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores; REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores; As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 001 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa. 4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 4.1 Agricultores (as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública; Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da Proposta; 4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro documento similar por ano civil; 4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao Município. 4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital; Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de produtores ou quaisquer outra forma associativa; Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 70% dos seus ingredientes. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Entidade; b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade; d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade; f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email, pendrive e ou cd). i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS; Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor; 5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior será automaticamente inabilitada. 5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro documento legal constituído e vigente durante a proposta; e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); f) Comprovante de endereço; g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; h) Comprovante do NIS (número de identificação social).Fechar