DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de
Ararendá, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais,
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do
Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 001 de
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de
documento físico durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores (as) familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais,
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente
edital de chamada pública;
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a
vigência da Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro
documento similar por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao
Município;
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do
recurso destinado ao Município.
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021,
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este
edital;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de
produtores ou quaisquer outra forma associativa;
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15%
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos
70% dos seus ingredientes.
5.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital
(email, pendrive e ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
5.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior
será automaticamente inabilitada.
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro
documento legal constituído e vigente durante a proposta;
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos,
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega
de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
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