DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado,
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria
Municipal de Agricultura, localizada á Rua Prefeito Francisco
Landim, Município de Ararendá/CE, no período de 10 à 23 de
novembro de 2022 de 07:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação
Técnica Municipal do PAB/CDS.
7.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea do Município de Ararendá;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
Ararendá ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil –
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação
Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logo marca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Ararendá de acordo
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade
de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco
do Brasil;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada
pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta
Brasil (ANEXO V);
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea,
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as)
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos
no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou
na lista de reserva;
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras)
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de
reserva;
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado
final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura
Municipal de Ararendá no dia 25 de Novembro de 2022 e na
Secretaria Municipal de Agricultura, bem como na Central de
Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura
familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação
Simultânea.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada
pela
Portaria
Nº
08.11.01//2022,
caberá
recurso
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por
irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00
as 13:00hs, em até 01 (um) dia antes abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou
apresentada de forma ilegível.
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,
após a apresentação do resultado.
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da
Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia,
contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso
negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos
foram atendidos.
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Ararendá e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com
Doação Simultânea.
Ararendá /CE, 10 de Novembro de 2022.
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