Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado; 5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Municipal de Agricultura, localizada á Rua Prefeito Francisco Landim, Município de Ararendá/CE, no período de 10 à 23 de novembro de 2022 de 07:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAB/CDS. 7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; 7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea do Município de Ararendá; Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor; 7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Ararendá ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea; 7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Ararendá de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil; 7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada pública; 8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (ANEXO V); 8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO 9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios: a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Ararendá no dia 25 de Novembro de 2022 e na Secretaria Municipal de Agricultura, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 08.11.01//2022, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as 13:00hs, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Ararendá e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea. Ararendá /CE, 10 de Novembro de 2022.Fechar