DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
  
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já 
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da 
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período 
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 
  
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos 
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, 
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria 
Municipal de Agricultura, localizada á Rua Prefeito Francisco 
Landim, Município de Ararendá/CE, no período de 10 à 23 de 
novembro de 2022 de 07:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação 
Técnica Municipal do PAB/CDS. 
  
7. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea do Município de Ararendá; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de 
Ararendá ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o 
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – 
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania 
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação 
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação 
Simultânea; 
  
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logo marca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Ararendá de acordo 
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade 
de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do 
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco 
do Brasil; 
  
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
  
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do 
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada 
pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de 
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta 
Brasil (ANEXO V); 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, 
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos 
no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou 
na lista de reserva; 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado 
final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura 
Municipal de Ararendá no dia 25 de Novembro de 2022 e na 
Secretaria Municipal de Agricultura, bem como na Central de 
Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura 
familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação 
Simultânea. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada 
pela 
Portaria 
Nº 
08.11.01//2022, 
caberá 
recurso 
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de 
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por 
irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente 
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 
as 13:00hs, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou 
apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer 
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos 
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, 
após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da 
Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, 
contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os 
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso 
negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos 
foram atendidos. 
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Ararendá e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com 
Doação Simultânea. 
  
Ararendá /CE, 10 de Novembro de 2022.  

                            

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