Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 09 de novembro de 2022, o servidor teria adentrado na repartição, sem estar de serviço, pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo, tomando rumo ignorado e que ainda, demonstrava sinais de embriaguez; CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no sistema de monitoramento interno do Departamento Municipal de Trânsito pela Diretora do Departamento, que, de pronto, comunicou e requereu apuração dos fatos; CONSIDERANDO que, em tese, o servidor praticou ato se valendo de sua condição de agente de trânsito para utilizar recursos matérias da repartição para proveitos particulares, sem autorização do seu chefe imediato, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional grave, prevista no Estatuto dos servidores públicos municipais de Farias Brito, especialmente no Art. 118, XVI, que consistem em utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e contraditório. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA CONDUTA DO SERVIDOR RAIMUNDO JOAQUIM FERREBA DOS SANTOS, a ser composta pelos servidores efetivos, Suzimara Gonçalves Santos, Tiago de Araújo Leite e Mônico Fernandes de Pinho, sendo referida comissão presidida pela servidora Suzimara Gonçalves Santos. Art. 2°. Determino o afastamento cautelar do servidor Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu cargo efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:633745CE PROCURADORIA DESPACHO ADMINISTRATIVO DESPACHO ADMINISTRATIVO Trata-se o presente expediente de solicitação de abertura do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos, agente de trânsito, oriundo da Secretaria de Transportes de Farias Brito, materializada por meio do ofício nº 85/2022, datado de 10 de novembro de 2022, subscrito pela Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, por meio do qual informa que o referido servidor vem causando problemas diversos na repartição e que na última quarta-feira, dia 09 de novembro de 2022, o mesmo teria adentrado na repartição, sem estar de serviço e pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo, tomando rumo ignorado e que, ainda demonstrava sinais de embriaguez. Instrumentalizando o ofício inicial, consta o ofício nº 76/2022, protocolado nesta Procuradoria Geral aos 11 de outubro de 2022, bem como vídeo, o que materializa o quanto alegado pela superior hierárquica do servidor. Ressalte-se ainda, que já consta nesta Procuradoria Geral outro pedido de abertura de Processo Administrativo formulado também pela Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, de protocolo nº 54/2022, datado de 13/01/2022, por meio do qual informa que o mesmo servidor, agente de trânsito Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos, teria se ausentado do serviço durante o expediente, sem prévia autorização, nos dias 27 de novembro e 03 de dezembro de 2021, além de não ter tratado com urbanidade sua chefe imediata, conforme verifica-se em prints de conversas feitas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. É o que importa relatar, passo a análise do presente caso. Após leitura completa do caderno processual, constato que estamos diante de fatos que, em tese, se adequam a conduta com implicações de cunho administrativo e funcional passíveis de apuração disciplinar. Por essa razão, quanto à necessidade de apuração da conduta do Sr. Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos como ofensiva ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito, Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006, tendo em vista a existência de vinculo efetivo, opino pela necessidade de formação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 144 do Estatuto, conforme requerimento apresentado. Atento ao teor do oficio inaugural, vislumbro a indicação dos servidores efetivos como membros da referida comissão, a fim de preencher os requisitos exigidos pela norma de regência. No que concerne à medida cautelar de afastamento, opino no sentido de que a mesma se faz necessário, tanto por conveniência da instrução administrativa do processo, ou seja, para que o servidor, usando de sua ascendência funcional, interfira na apuração dos fatos; tanto pela preservação de salubridade do ambiente de trabalho. CONCLUSÃO Em conclusão deste despacho administrativo, opino pela adoção das seguintes providencias: Emita Portaria de constituição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a composição indicada pelo Secretário de Administração e Finanças; Na mesma Portaria, determine o afastamento cautelar do servidor Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu cargo efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Após deliberação da autoridade, no sentido de acatamento ao não do presente encaminhamento, retorne o processo para fins de prosseguimento do feito. Farias Brito – CE, 10 de novembro de 2022. JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:ABA2C1A4 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato n.º 2022.10.18-01. Processo de Dispensa de Licitação n.º 2022.10.14.2. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de campo de areia com passeio em intertravado na praça localizada no Distrito de Cariutaba, município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 29.968,18 (vinte e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos). Prazo de Execução: 30 (trinta) dias. Vigência do Contrato: até 30/11/2022. Signatários: Gregorio Alves da Cunha Filho e João Cícero Boaventura. Farias Brito/CE, 18 de outubro de 2022. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:F881C2B8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIMFechar