DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
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09 de novembro de 2022, o servidor teria adentrado na repartição, sem 
estar de serviço, pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo, 
tomando rumo ignorado e que ainda, demonstrava sinais de 
embriaguez; 
CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no 
sistema de monitoramento interno do Departamento Municipal de 
Trânsito pela Diretora do Departamento, que, de pronto, comunicou e 
requereu apuração dos fatos; 
CONSIDERANDO que, em tese, o servidor praticou ato se valendo 
de sua condição de agente de trânsito para utilizar recursos matérias 
da repartição para proveitos particulares, sem autorização do seu chefe 
imediato, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional 
grave, prevista no Estatuto dos servidores públicos municipais de 
Farias Brito, especialmente no Art. 118, XVI, que consistem em 
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou 
atividades particulares; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos 
processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e 
contraditório. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO DA CONDUTA DO SERVIDOR RAIMUNDO 
JOAQUIM FERREBA DOS SANTOS, a ser composta pelos 
servidores efetivos, Suzimara Gonçalves Santos, Tiago de Araújo 
Leite e Mônico Fernandes de Pinho, sendo referida comissão 
presidida pela servidora Suzimara Gonçalves Santos. 
Art. 2°. Determino o afastamento cautelar do servidor Raimundo 
Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu cargo 
efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual 
período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de 
Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados a partir 
da data da publicação desta Portaria. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:633745CE 
 
PROCURADORIA 
DESPACHO ADMINISTRATIVO 
 
DESPACHO ADMINISTRATIVO 
  
Trata-se o presente expediente de solicitação de abertura do 
Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor 
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos, agente de trânsito, oriundo 
da Secretaria de Transportes de Farias Brito, materializada por meio 
do ofício nº 85/2022, datado de 10 de novembro de 2022, subscrito 
pela Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, por meio do 
qual informa que o referido servidor vem causando problemas 
diversos na repartição e que na última quarta-feira, dia 09 de 
novembro de 2022, o mesmo teria adentrado na repartição, sem estar 
de serviço e pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo, 
tomando rumo ignorado e que, ainda demonstrava sinais de 
embriaguez. 
Instrumentalizando o ofício inicial, consta o ofício nº 76/2022, 
protocolado nesta Procuradoria Geral aos 11 de outubro de 2022, bem 
como vídeo, o que materializa o quanto alegado pela superior 
hierárquica do servidor. 
Ressalte-se ainda, que já consta nesta Procuradoria Geral outro pedido 
de abertura de Processo Administrativo formulado também pela 
Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, de protocolo nº 
54/2022, datado de 13/01/2022, por meio do qual informa que o 
mesmo servidor, agente de trânsito Raimundo Joaquim Ferreba dos 
Santos, teria se ausentado do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização, nos dias 27 de novembro e 03 de dezembro de 2021, 
além de não ter tratado com urbanidade sua chefe imediata, conforme 
verifica-se em prints de conversas feitas por meio do aplicativo de 
mensagens WhatsApp. 
 
É o que importa relatar, passo a análise do presente caso. 
Após leitura completa do caderno processual, constato que estamos 
diante de fatos que, em tese, se adequam a conduta com implicações 
de cunho administrativo e funcional passíveis de apuração disciplinar. 
Por essa razão, quanto à necessidade de apuração da conduta do Sr. 
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos como ofensiva ao Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Farias Brito, Lei nº 1.178, de 20 de 
novembro de 2006, tendo em vista a existência de vinculo efetivo, 
opino pela necessidade de formação da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 144 do Estatuto, 
conforme requerimento apresentado. 
Atento ao teor do oficio inaugural, vislumbro a indicação dos 
servidores efetivos como membros da referida comissão, a fim de 
preencher os requisitos exigidos pela norma de regência. 
No que concerne à medida cautelar de afastamento, opino no sentido 
de que a mesma se faz necessário, tanto por conveniência da instrução 
administrativa do processo, ou seja, para que o servidor, usando de 
sua ascendência funcional, interfira na apuração dos fatos; tanto pela 
preservação de salubridade do ambiente de trabalho. 
 
CONCLUSÃO 
 
Em conclusão deste despacho administrativo, opino pela adoção das 
seguintes providencias: 
Emita 
Portaria 
de 
constituição 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo Disciplinar, com a composição indicada pelo 
Secretário de Administração e Finanças; 
Na mesma Portaria, determine o afastamento cautelar do servidor 
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu 
cargo efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por 
igual período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Após deliberação da autoridade, no sentido de acatamento ao não do 
presente encaminhamento, retorne o processo para fins de 
prosseguimento do feito. 
  
Farias Brito – CE, 10 de novembro de 2022. 
  
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:ABA2C1A4 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato do Contrato n.º 2022.10.18-01. Processo de Dispensa de 
Licitação n.º 2022.10.14.2. Partes: o Município de Farias Brito, 
através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e 
a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na construção de campo de 
areia com passeio em intertravado na praça localizada no Distrito de 
Cariutaba, município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 29.968,18 
(vinte e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito 
centavos). Prazo de Execução: 30 (trinta) dias. Vigência do 
Contrato: até 30/11/2022. Signatários: Gregorio Alves da Cunha 
Filho e João Cícero Boaventura. 
  
Farias Brito/CE, 18 de outubro de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:F881C2B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 

                            

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