DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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09 de novembro de 2022, o servidor teria adentrado na repartição, sem
estar de serviço, pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo,
tomando rumo ignorado e que ainda, demonstrava sinais de
embriaguez;
CONSIDERANDO que a situação acima citada foi verificada no
sistema de monitoramento interno do Departamento Municipal de
Trânsito pela Diretora do Departamento, que, de pronto, comunicou e
requereu apuração dos fatos;
CONSIDERANDO que, em tese, o servidor praticou ato se valendo
de sua condição de agente de trânsito para utilizar recursos matérias
da repartição para proveitos particulares, sem autorização do seu chefe
imediato, e que a conduta pode se configurar numa falta funcional
grave, prevista no Estatuto dos servidores públicos municipais de
Farias Brito, especialmente no Art. 118, XVI, que consistem em
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos preceitos
processuais aplicáveis, bem como o direito de ampla defesa e
contraditório.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO DA CONDUTA DO SERVIDOR RAIMUNDO
JOAQUIM FERREBA DOS SANTOS, a ser composta pelos
servidores efetivos, Suzimara Gonçalves Santos, Tiago de Araújo
Leite e Mônico Fernandes de Pinho, sendo referida comissão
presidida pela servidora Suzimara Gonçalves Santos.
Art. 2°. Determino o afastamento cautelar do servidor Raimundo
Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu cargo
efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual
período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:633745CE
PROCURADORIA
DESPACHO ADMINISTRATIVO
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Trata-se o presente expediente de solicitação de abertura do
Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos, agente de trânsito, oriundo
da Secretaria de Transportes de Farias Brito, materializada por meio
do ofício nº 85/2022, datado de 10 de novembro de 2022, subscrito
pela Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, por meio do
qual informa que o referido servidor vem causando problemas
diversos na repartição e que na última quarta-feira, dia 09 de
novembro de 2022, o mesmo teria adentrado na repartição, sem estar
de serviço e pegou motocicleta da unidade, saiu com o veículo,
tomando rumo ignorado e que, ainda demonstrava sinais de
embriaguez.
Instrumentalizando o ofício inicial, consta o ofício nº 76/2022,
protocolado nesta Procuradoria Geral aos 11 de outubro de 2022, bem
como vídeo, o que materializa o quanto alegado pela superior
hierárquica do servidor.
Ressalte-se ainda, que já consta nesta Procuradoria Geral outro pedido
de abertura de Processo Administrativo formulado também pela
Diretora do Demutran, Nara Cecília de Oliveira, de protocolo nº
54/2022, datado de 13/01/2022, por meio do qual informa que o
mesmo servidor, agente de trânsito Raimundo Joaquim Ferreba dos
Santos, teria se ausentado do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização, nos dias 27 de novembro e 03 de dezembro de 2021,
além de não ter tratado com urbanidade sua chefe imediata, conforme
verifica-se em prints de conversas feitas por meio do aplicativo de
mensagens WhatsApp.
É o que importa relatar, passo a análise do presente caso.
Após leitura completa do caderno processual, constato que estamos
diante de fatos que, em tese, se adequam a conduta com implicações
de cunho administrativo e funcional passíveis de apuração disciplinar.
Por essa razão, quanto à necessidade de apuração da conduta do Sr.
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos como ofensiva ao Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Farias Brito, Lei nº 1.178, de 20 de
novembro de 2006, tendo em vista a existência de vinculo efetivo,
opino pela necessidade de formação da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 144 do Estatuto,
conforme requerimento apresentado.
Atento ao teor do oficio inaugural, vislumbro a indicação dos
servidores efetivos como membros da referida comissão, a fim de
preencher os requisitos exigidos pela norma de regência.
No que concerne à medida cautelar de afastamento, opino no sentido
de que a mesma se faz necessário, tanto por conveniência da instrução
administrativa do processo, ou seja, para que o servidor, usando de
sua ascendência funcional, interfira na apuração dos fatos; tanto pela
preservação de salubridade do ambiente de trabalho.
CONCLUSÃO
Em conclusão deste despacho administrativo, opino pela adoção das
seguintes providencias:
Emita
Portaria
de
constituição
da
Comissão
de
Processo
Administrativo Disciplinar, com a composição indicada pelo
Secretário de Administração e Finanças;
Na mesma Portaria, determine o afastamento cautelar do servidor
Raimundo Joaquim Ferreba dos Santos das funções inerentes ao seu
cargo efetivo, pelo prazo inicial de trinta (30) dias, prorrogáveis por
igual período, com fundamento no art. 148 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Após deliberação da autoridade, no sentido de acatamento ao não do
presente encaminhamento, retorne o processo para fins de
prosseguimento do feito.
Farias Brito – CE, 10 de novembro de 2022.
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:ABA2C1A4
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato n.º 2022.10.18-01. Processo de Dispensa de
Licitação n.º 2022.10.14.2. Partes: o Município de Farias Brito,
através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e
a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na construção de campo de
areia com passeio em intertravado na praça localizada no Distrito de
Cariutaba, município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 29.968,18
(vinte e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito
centavos). Prazo de Execução: 30 (trinta) dias. Vigência do
Contrato: até 30/11/2022. Signatários: Gregorio Alves da Cunha
Filho e João Cícero Boaventura.
Farias Brito/CE, 18 de outubro de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:F881C2B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
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