DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados, com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria 96/2020, Termo de
Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de
ANTONINA DO NORTE, para execução do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício de
2022/2023 , conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital.
Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para receberem doações de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da
Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de ANTONINA DO NORTE, do Programa
Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente
reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem
fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas.
Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade
de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social;
entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam
e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários
consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último
Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade
Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 01 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as mesmas
deverão manifestar interesse em participar através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item
6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido
programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B
e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP válida no
ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;
Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da
Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro documento similar por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar
(unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do recurso
destinado ao Município.
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a
responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de produtores ou
quaisquer outra forma associativa;
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 70% dos
seus ingredientes.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá
conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;
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