DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
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8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta 
Brasil – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde 
é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de 
ANTONINA DO NORTA no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e 
Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2022, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 14:00 
h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou 
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará 
improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de ANTONINA DO NORTE e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea. 
  
ANTONINA DO NORTE /CE, 10 de Novembro de 2022 
  
Prefeitura e ou Secretaria Gestora do Programa Alimenta Brasil- Compra com Doação Simultânea 
  
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA 
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário):  
  
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
MUNICIPIO: ............................. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS 
  
Declaro, para fins de participação do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ] dispõe de 
instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de 
refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.  

                            

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