DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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CARGO
SIGLA
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA
VALORES
SERVIDOR EFETIVO
SEM VÍNCULO
Diretor de Unidade Escolar
DE 1
Até 100 (cem) alunos
R$847,00 + vencimento do cargo
R$2.653,00
DE 2
De 101 alunos a 250 alunos
R$1.056,00 + vencimento do cargo
R$2.932,00
DE 3
Igual ou mais que 251 alunos
R$1.276,00 + vencimento do cargo
R$3.212,00
3.1 Os Gestores nomeados terão remuneração conforme especificações estabelecidas na Lei Municipal Nº 862/2022, de 03 de maio de 2022.
4- DAS ATRIBUIÇOES
4.1 São atribuições do(a) DIRETOR9A) ESCOLAR: cuidar das finanças da escola; prestar contas à comunidade; conhecer a legislação e as normas
da Secretaria Municipal de Educação para reivindicar ações; identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto à Secretaria de
Educação; prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente harmonioso; zelar pelo espaço físico da
instituição escolar; conduzir a elaboração e/ou modificações necessárias no projeto político-pedagógico (PPP), mobilizando a comunidade escolar;
acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; oferecer suporte ao coordenador pedagógico na gestão da
aprendizagem dos alunos; incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu
desenvolvimento; gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores e funcionários; manter a comunicação com os pais e atendê-los
quando necessário; dentre outras situações correlatas.
5- DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A presente Seleção Pública efetivar-se-á em 3 (TRÊS) FASES, conforme estabelece Lei Municipal nº 871/2022, a saber: Prova escrita,
Apresentação do plano de gestão com análise de títulos e Entrevista.
I- PROVA ESCRITA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, para todos os candidatos.
a)Prova escrita de conhecimentos específicos contendo 15 (quinze) questões, sendo 10(dez) objetivas de múltipla escolha com quatro
alternativas (A, B, C e D) e 05(cinco) questões subjetivas contemplando situações do conteúdo programático.
b)Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 1,0(um) ponto perfazendo, dessa forma, o cômputo de 10(dez) pontos.
c)Cada questão subjetiva valerá 4(quatro) pontos perfazendo, dessa forma, o cômputo de 20(vinte) pontos.
d)A pontuação total da prova de conhecimentos específicos, parte objetiva e subjetiva, será de 30(trinta) pontos.
e)Os selecionáveis não poderão retirar-se do recinto de realização de prova com o caderno de questões.
f)Os candidatos que obtiverem na prova escrita de conhecimentos específicos resultados igual ou superior a 50% do total da pontuação possível
serão considerados classificados paras as fases seguintes.
5.2 A prova de conhecimentos específicos será realizada no dia 19 de novembro de 2022, a partir das 9:00h até às 12:00h, contendo três horas de
duração. O horário de abertura dos portões será às 8:00h e fechamento às 9:00h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse
Horário.
5.3 O local de aplicação da prova de conhecimentos específicos será na Escola Nossa Senhora do Rosário situada na Rua João Guarino Feijão, nº
1.410, Bairro Chico Jerônimo.
5.4 O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
5.5 . É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos
de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate.
5.6 A prova de conhecimentos específicos versará sobre: Responsabilidades e impactos da gestão em aprendizagem e desenvolvimento dos
estudantes; o papel do gestor como liderança; Plano Nacional de Educação; Plano Municipal de Educação; Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN); Lei Brasileira de Inclusão (LBI); Base Nacional Comum Currícular (BNCC); Unidade Executora e demais
órgãos no desenvolvimento social e pedagógico; Tecnologia de Gestão Educacional; Parâmetro de desempenho para Gestor escolar; bem
como Avaliação e Monitoramento da Educação.
5.7 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
II- APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para
os candidatos aprovados na etapa inicial.
a) No plano de gestão serão observados os seguintes requisitos e pontuações:
Articulação do saber profissional com a Política Nacional e Administração pública
Até 2,5 pontos
Coerência e estratégia na elaboração do Plano de Gestão
Até 2,5 pontos
Desenvoltura e domínio de apresentação sobre o tema abordado
Até 2,5 pontos
Capacidade de Gerenciamento e trabalho em equipe
Até 2,5 pontos
TOTAL DE PONTOS
10 PONTOS
b) A pontuação máxima do Plano de Gestão será de 10(dez) pontos.
c) Na análise do Plano de Gestão a Comissão responsável deverá avaliar a aplicabilidade, bem como a viabilidade do respectivo plano junto as
escolas da rede municipal de Groaíras.
d) A PROVA DE TÍTULOS VALERÁ ATÉ 10 (DEZ) PONTOS, DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA:
Certificado de doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)
5,0
Certificado de mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)
3,0
Experiência em gestão pública escolar de no mínimo 03(três) anos
2,0
TOTAL DE PONTOS
10 PONTOS
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