DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
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CARGO 
SIGLA 
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA 
VALORES 
SERVIDOR EFETIVO 
SEM VÍNCULO 
Diretor de Unidade Escolar  
DE 1 
Até 100 (cem) alunos 
R$847,00 + vencimento do cargo 
R$2.653,00 
DE 2 
De 101 alunos a 250 alunos 
R$1.056,00 + vencimento do cargo 
R$2.932,00 
DE 3 
Igual ou mais que 251 alunos 
R$1.276,00 + vencimento do cargo 
R$3.212,00 
  
3.1 Os Gestores nomeados terão remuneração conforme especificações estabelecidas na Lei Municipal Nº 862/2022, de 03 de maio de 2022. 
  
4- DAS ATRIBUIÇOES 
  
4.1 São atribuições do(a) DIRETOR9A) ESCOLAR: cuidar das finanças da escola; prestar contas à comunidade; conhecer a legislação e as normas 
da Secretaria Municipal de Educação para reivindicar ações; identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto à Secretaria de 
Educação; prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente harmonioso; zelar pelo espaço físico da 
instituição escolar; conduzir a elaboração e/ou modificações necessárias no projeto político-pedagógico (PPP), mobilizando a comunidade escolar; 
acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; oferecer suporte ao coordenador pedagógico na gestão da 
aprendizagem dos alunos; incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu 
desenvolvimento; gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores e funcionários; manter a comunicação com os pais e atendê-los 
quando necessário; dentre outras situações correlatas. 
  
5- DO PROCESSO SELETIVO 
  
5.1 A presente Seleção Pública efetivar-se-á em 3 (TRÊS) FASES, conforme estabelece Lei Municipal nº 871/2022, a saber: Prova escrita, 
Apresentação do plano de gestão com análise de títulos e Entrevista. 
I- PROVA ESCRITA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, para todos os candidatos. 
a)Prova escrita de conhecimentos específicos contendo 15 (quinze) questões, sendo 10(dez) objetivas de múltipla escolha com quatro 
alternativas (A, B, C e D) e 05(cinco) questões subjetivas contemplando situações do conteúdo programático. 
b)Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 1,0(um) ponto perfazendo, dessa forma, o cômputo de 10(dez) pontos. 
c)Cada questão subjetiva valerá 4(quatro) pontos perfazendo, dessa forma, o cômputo de 20(vinte) pontos. 
d)A pontuação total da prova de conhecimentos específicos, parte objetiva e subjetiva, será de 30(trinta) pontos. 
e)Os selecionáveis não poderão retirar-se do recinto de realização de prova com o caderno de questões. 
f)Os candidatos que obtiverem na prova escrita de conhecimentos específicos resultados igual ou superior a 50% do total da pontuação possível 
serão considerados classificados paras as fases seguintes. 
  
5.2 A prova de conhecimentos específicos será realizada no dia 19 de novembro de 2022, a partir das 9:00h até às 12:00h, contendo três horas de 
duração. O horário de abertura dos portões será às 8:00h e fechamento às 9:00h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse 
Horário. 
  
5.3 O local de aplicação da prova de conhecimentos específicos será na Escola Nossa Senhora do Rosário situada na Rua João Guarino Feijão, nº 
1.410, Bairro Chico Jerônimo. 
  
5.4 O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta 
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 
  
5.5 . É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos 
de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. 
  
5.6 A prova de conhecimentos específicos versará sobre: Responsabilidades e impactos da gestão em aprendizagem e desenvolvimento dos 
estudantes; o papel do gestor como liderança; Plano Nacional de Educação; Plano Municipal de Educação; Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDBEN); Lei Brasileira de Inclusão (LBI); Base Nacional Comum Currícular (BNCC); Unidade Executora e demais 
órgãos no desenvolvimento social e pedagógico; Tecnologia de Gestão Educacional; Parâmetro de desempenho para Gestor escolar; bem 
como Avaliação e Monitoramento da Educação. 
  
5.7 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 
  
II- APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para 
os candidatos aprovados na etapa inicial. 
a) No plano de gestão serão observados os seguintes requisitos e pontuações: 
  
Articulação do saber profissional com a Política Nacional e Administração pública 
Até 2,5 pontos 
Coerência e estratégia na elaboração do Plano de Gestão 
Até 2,5 pontos 
Desenvoltura e domínio de apresentação sobre o tema abordado 
Até 2,5 pontos 
Capacidade de Gerenciamento e trabalho em equipe 
Até 2,5 pontos 
TOTAL DE PONTOS 
10 PONTOS 
  
b) A pontuação máxima do Plano de Gestão será de 10(dez) pontos. 
c) Na análise do Plano de Gestão a Comissão responsável deverá avaliar a aplicabilidade, bem como a viabilidade do respectivo plano junto as 
escolas da rede municipal de Groaíras. 
  
d) A PROVA DE TÍTULOS VALERÁ ATÉ 10 (DEZ) PONTOS, DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA: 
  
Certificado de doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação) 
5,0 
Certificado de mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação) 
3,0 
Experiência em gestão pública escolar de no mínimo 03(três) anos 
2,0 
TOTAL DE PONTOS 
10 PONTOS 
  

                            

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