DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
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e) Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato em envelope lacrado contendo dados de identificação como 
nome completo, número de RG, CPF e contato telefônico. 
f) A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas. 
g) A titulação somente será validada com apresentação de documento oficial comprobatório da informação fornecida pelo candidato, que deverá ser 
entregue no ato de inscrição. 
h)A pontuação máxima possível ao fim da segunda etapa, isto é, apresentação do plano de gestão e análise de títulos será de 20(vinte) 
pontos. 
  
III- ENTREVISTA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO para os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 
a)A entrevista dos candidatos ocorrerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2022, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Escola Nossa Senhora do 
Rosário situada na Rua João Guarino Feijão, nº 1.410, Bairro Chico Jerônimo. 
b) A entrevista ocorrerá em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de 
quaisquer problemas surgidos no âmbito escolar, bem como poderá ter indagações pelo entrevistador de situações gerais previstas no item 5.6 deste 
edital. 
c)A pontuação máxima da entrevista será de 50 (cinquenta) pontos. 
d)No ato da entrevista o candidato se submeterá a indagações de conteúdos apontados no item 5.6 deste edital, bem como situações comportamentais 
e emocionais que definam aspectos necessários à caracterização do perfil de um gestor escolar. 
e)A pontuação final obtida pelo selecionável será a soma total da pontuação atingida nas três fases do certame, a saber: PRIMEIRA FASE (Prova 
escrita de conhecimentos específicos), SEGUNDA FASE (apresentação do plano de gestão e análise de títulos) e TERCEIRA FASE 
(entrevista). 
f)O selecionável que obtiver PONTUAÇÃO MÁXIMA NAS 3(TRÊS) FASES da seleção receberá o total de 100(CEM) PONTOS resultado do 
seguinte somatório: 
30 PONTOS da prova escrita de conhecimentos específicos; 
20 PONTOS da apresentação do plano de gestão e análise de títulos; 
50 PONTOS da entrevista. 
g)O(A) candidato(a) classificado(a) após a realização das três fases deste processo seletivo será convocado de acordo com a ordem de 
classificação obtida, atentando-se que a lotação dos gestores deverá obedecer, rigorosamente, a relação sequencial dos Estabelecimentos 
Educacionais a seguir: 
  
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 
UNIDADE ESCOLAR 
1º 
E.E.F. Professora Noélia Ximenes Parente 
2º 
E.E.F. Nossa Senhora do Rosário 
3º 
Creche Proinfância Francisca Torres de Paula 
4º 
Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Raimundo Cleano- CEJA 
5º 
E.E.I.F. Alberto Alves Bezerra 
6º 
Creche Nossa Senhora de Fátima 
7° 
E.T.I. Professora Júlia Elisa Farias 
8º 
Creche Francisca Evarista de Melo 
9º 
E.T.I. José Antônio de Vasconcelos 
  
h) A ordem de lotação dos gestores seguirá a ordem das escolas acima nominadas que fora estabelecida consoante o quantitativo de alunos, 
atualmente, matriculados. 
i) O gestor convocado pela SME que não assumir imediatamente sua convocação deverá assinar um termo passando seu nome a figurar no 
final da fila dos gestores classificados. 
j) Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 
1º Maior Idade; 
2º Melhor desempenho na entrevista. 
l)Em estrito cumprimento a Lei Municipal nº 871/2022, de 06 de setembro de 2022, os gestores selecionados serão nomeados para os cargos de 
provimento em comissão, por ato do Chefe do Poder Executivo, por um período de 02 (dois) anos, admitindo-se prorrogação por igual período. 
  
6 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
6.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com 
as atribuições e especialidades do cargo de Gestor Escolar, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal n° 9.508, de 24 de setembro de 2018 que reserva às pessoas com deficiência percentual de 
cargos em processos seletivos no âmbito da administração pública. 
6.2. De acordo com os §1° do art. 1° do Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade 
de igualdade de condições, participará do processo seletivo lhe sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dispostas 
na seleção. 
6.3. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição 
Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção. 
6.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, 
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 
pessoas, conforme o art. 2° da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015. 
6.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a sua deficiência, apresentando Laudo 
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa. 
6.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha 
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 
6.7. Será eliminado da lista o (s) candidato (s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada. 
6.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação. 
6.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, 
estrabismo e congêneres. 
6.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que 
não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória. 
6.11. Caso da incidência do percentual de cota sobre o total de vagas ofertadas para o cargo ou emprego resultar número fracionado, o quantitativo 
de vagas a serem reservadas, nos termos deste artigo, será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco 

                            

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