DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para
a reserva de vagas estabelecido no caput deste artigo.
7- DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
a) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma,
bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravador e
similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas.
b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c)Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do PROCESSO SELETIVO;
d)Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;
e)Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
g)Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
h)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j)Usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado
médico.
8- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a estrita ordem de pontuação dos candidatos.
8.2. O resultado preliminar e o definitivo serão divulgados no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do
município, conforme o período indicado no CRONOGRAMA constante deste Edital.
9- DOS RECURSOS
9.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso no dia subsequente à divulgação do resultado de quaisquer das fases, desde
que devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
observando modelo de interposição de recurso em anexo.
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no
CRONOGRAMA que consta deste Edital.
9.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
9.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.
9.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo.
10– DA HOMOLOGAÇÃO
Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Gestor Municipal e Secretário Municipal
da Educação, a ser publicado nas repartições públicas municipal, dando-se ampla divulgação ao resultado.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente certame será executado sob a coordenação da COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada
para este fim pelo Secretário Municipal da Educação.
11.2.A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal da
Educação.
11.3.O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara ciência de todas as disposições deste Edital.
11.4.Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.
11.5.O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou
proceder de modo incompatível em quaisquer das etapas aqui previstas.
11.6.Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Ficha de Inscrição;
III – Requisitos da análise de títulos;
IV– Requisitos de análise do plano de gestão;
V- Requisitos de análise da entrevista;
VI- Modelo de Requerimento para Interposição de Recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
11.7. As datas previstas ao longo deste Edital, ANEXO I- CRONOGRAMA, poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Groaíras/CE.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS, AOS 10(DEZ) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E
VINTE E DOIS).
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA
ORD
DESCRIÇÃO
PRAZOS
LOCAIS/HORÁRIO
01
Divulgação do Edital
10 de novembro
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/)
02
Inscrições e entrega de títulos
16 e 17 de novembro
De 07h (sete horas) às 11h (onze horas) e de 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas) na Sede da Secretaria Municipal
da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua 23 de Maio, S/N, Centro, Groaíras-CE
03
Divulgação local e/ou sala de realização da prova
escrita
18 de novembro
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/)
04
Realização da prova escrita
19 de novembro
Escola Nossa Senhora do Rosário das 9:00h até às 12:00h, situada na Rua João Guarino Feijão, nº 1.410, Bairro Chico
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