DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:79021308 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.04.11/2022. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar N.º 001/97, de 28 de 
novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Artigo 68 e Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, publicada em 28/05/2020, art. 8º, e inciso 
IX, 
Resolve: 
  
Art. 1º - Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores relacionados abaixo, com Matrícula, Nome, Cargo, Percentual, Efetivo Exercício 
e Nova Data Período Aquisitivo de ATS. 
  
Matrícula 
Nome  
Cargo 
Perc% 
Adm/Ef. Exercício 
Nova data período aquisitivo 
ATS 
041817-0 
Luzia Francisca da Silva 
Auxiliar de Serviços Gerais 
20% 
01.02.2001 
  
  
041927-3 
Perpetua do Socorro Gonçalves Martins 
Auxiliar de Serviços Gerais 
20% 
01.02.2001 
  
080652-8 
Maria Lecy da Silva Oliveira Rodrigues 
Auxiliar de Serviços Gerais 
20% 
01.02.2001 
  
  
Art. 2º - Os tempos desconsiderados na concessão deste adicional ocorreram em razão da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, 
publicada em 28/05/2020, que em seu art. 8º, e inciso IX, proibiu a contagem desse tempo (20/03/2020 a 31/12/2021) como de período aquisitivo 
necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a 
despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, até 31/12/2021. 
  
Parágrafo Único – A nova data para a contagem dos futuros percentuais deverá ser anotada em seus assentamentos funcionais, facilitando seu 
controle. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de novembro de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C5DBE724 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EIDTAL 001/2022 - SADA 
 
Edital de Chamada Pública Nº 001/2022 
  
Edital de AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES socioassistenciais locais para participação CHAMADA PUBLICA para a 
execução do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o Município de Umari - 
CE. 
  
1. DO PROGRAMA 
O Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar, beneficiando agricultores(as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que 
desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas 
em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação). 
  
DO OBJETIVO 
  
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados, com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria 96/2020, Termo de 
Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Umari - 
CE, para execução do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , conforme 
especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital. 
  
Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para receberem doações de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da 
Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Umari - CE, do Programa Alimenta Brasil – 
Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.  

                            

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