DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de 
inabilitação, deverá conter: 
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ; 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
  
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente 
inabilitado; 
  
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem cartão 
com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de 20 de setembro de 
2021 a 21 de setembro de 2022. 
  
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos listados nos 
subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à à Secretaria Municipal de Agricultura, 
localizada á Rua Coronel Joaquim Leite, N° 40 - Bairro Centro, Município de Umari /CE, no período de 10 à 23 de novembro de 2022, de 07h30 ás 
13h30, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAB/CDS. 
  
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e 
Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea do Município de Umari - CE; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário 
consumidor; 
  
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Umari - CE, ter 
entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação 
Simultânea – Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e 
aprovada pela Coordenação Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea; 
  
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de Umari - CE de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de entrega obedecerá ao 
período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil; 
  
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na 
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do PAB/CDS 
2022/2023 contemplado por este edital de chamada pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra com 
Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 59 de 10 de julho 
de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (ANEXO V); 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta 
Brasil – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde 
é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 

                            

Fechar