DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3080 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 
  
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Umari 
- CE no dia 24 de novembro de 2022 e na Secretaria Municipal de Agricultura, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos 
oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2022, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07h30 as 
13h30, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou 
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará 
improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Umari - CE e a equipe técnica da Coordenação 
Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea. 
  
Umari /CE, 10 de Novembro de 2022 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari/CE 
  
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA 
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
  
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário):  
A Entidade possui instalações físicas adequadas? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
QUAL? 
  
  
(*) Dado obrigatório 
* Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
  
Local e data 
Assinatura do Representante Legal 
CPF 
  
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
MUNICIPIO: UMARI - CE 
  
ANEXO II  

                            

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