DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vistorias periódicas com os próprios agentes plantonistas, porém quando
houver necessidade do apoio do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV, a
solicitação motivada deverá ser encaminhada ao Coordenador Especial do
Sistema Prisional, que se manifestará sobre o pleito. §2º As Cadeias Públicas
compreendidas na jurisdição das Células Regionais Norte e Sul e Regionais
de Orientação do Centro Sul, Sertão Central, Litoral Oeste, Inhamuns e
Jaguaribana deverão programar vistorias periódicas com os agentes
penitenciários lotados na circunscrição, porém quando houver necessidade
do apoio do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV a solicitação motivada deverá
ser encaminhada ao Supervisor do Núcleo de Segurança e Disciplina, que se
manifestará sobre o pleito. Art. 4º. Os procedimentos adotados durante a
realização de vistorias no interior de estabelecimentos prisionais observarão
os critérios de segurança, o princípio da dignidade da pessoa humana, as
regras mínimas para o tratamento do preso, entre outros instrumentos
correlatos. Parágrafo único. Quando da realização de vistorias, será primado
pela preservação da integridade dos objetos pessoais dos internos, exceto
quando houver fundado indício da presença de algum ilícito. Art. 5º. O Grupo
de Inspeção e Vistoria - GIV deverá priorizar pela utilização dos instrumentos
de menor potencial ofensivo, exceto, quando pelas circunstâncias, esses não
forem eficientes para repelir a situação adversa e/ou injusta. §1º. Na posse
de armamento institucional ou quaisquer outros produtos controlados, os
agentes penitenciários pertencentes ao Grupo de Inspeção e Vistoria - GIV
devem zelar pelas regras técnicas adequadas à conservação e segurança,
respondendo administrativo, civil, penal, ou cumulativamente, pelo uso
indevido. §2º. O dano ou extravio doloso ou culposo, de armas, munições ou
quaisquer outros instrumentos de menor potencial ofensivo sob a guarda do
integrante do Grupo de Inspeção e Vistoria– GIV, bem como, a falta de
imediata comunicação aos superiores dos fatos aqui expressos, gerará a
consequente instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem
prejuízo da responsabilidade criminal correspondente. Art. 6º. O material
apreendido como fruto das vistorias, ficará sob a responsabilidade do Diretor/
Administrador, que estará encarregado de tomar as providências cabíveis e
encaminhamentos necessários. Parágrafo único. O Diretor/Administrador
elaborará ofício relacionando o material apreendido e encaminhará cópias
aos órgãos cabíveis, bem como à Coordenadoria Especial do Sistema Prisional
- COESP e Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED. Art. 7º. O Uniforme
é padronizado para os integrantes do Grupo de Inspeção e Vistoria - GIV e
seu uso obrigatório, conforme as regras estabelecidas no Regulamento de
Uniformes dos Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania
do Estado do Ceará. Art. 8º Será realizado periodicamente cursos de
capacitação, ministrado pelo Grupo de Apoio Penitenciário - GAP, aos agentes
que compõem o Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV. SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de
setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº544/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral dos Estabelecimentos
Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, alterado pela Portaria
Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e pela Portaria
nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015; CONSIDERANDO
o disposto no art. 27 do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do
Estado do Ceará, publicado no DOE 16 de dezembro de 2014, que trata da
composição da Comissão Técnica de Classificação; CONSIDERANDO o que
aduz o art. 6 e 7º da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução
Penal; RESOLVE constituir a Comissão Técnica de Classificação do Centro
de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne que deverá
ser composta pelos seguintes SERVIDORES: ANTONIO ELENILDO
BRAGA SOUSA (Diretor), matrícula nº 125.812-1-1; JOSÉ RODRIGUES
NETO (Agente Penitenciário), matrícula nº 300.421-1-5; MANOEL TENÓRIO
ALVES DE ALENCAR (Agente Penitenciário), matrícula nº 430.573-1-6;
que contarão com o auxilio técnico profissional dos colaboradores MÁRCIA
DE VASCONCELOS GOMES (Psiquiatra); CÁSSIO PINHO FIGUEIREDO
(Psicóloga) e CINTHIA LIMA ANDRADE (Assistente Social), tudo em
conformidade com o Processo nº. 7318921/2018. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº545/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral dos Estabelecimentos
Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, alterado pela Portaria Nº.
1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e pela Portaria nº
225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015; CONSIDERANDO o
disposto no art. 25 e 26 do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
do Estado do Ceará, com nova redação dada pela Portaria nº 225/2015,
publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015, que trata da composição do
Conselho Disciplinar; CONSIDERANDO o que aduz o artigo 47 da Lei nº
7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; RESOLVE constituir
o Conselho Disciplinar da CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE
LIBERDADE PROFESSOR CLODOALDO PINTO – CPPL-II, que deverá
ser composta pelos seguintes SERVIDORES: FRANCISCO LÁZARO
MELO FREIRES (Diretor Adjunto), matricula nº 472.939-1-X; GLEYSLAN
RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA (Agente Penitenciário), matricula nº
472.529-1-4, que contarão com o auxilio técnico profissional do colaborador
LEANDRO NOBRE FERREIRA (Assistente Social), tudo em conformidade
com o Processo nº. 7320870/2018. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de
setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2018
PROCESSO Nº7289441/2018 OBJETO: Contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. JUSTIFICATIVA:
Para atender as necessidades da área administrativa e engenharia da Sede da
Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS e unidas prisionais localizadas
na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Estado do Ceará.
VALOR GLOBAL : R$ 2.660.500,14 ( dois milhões, seiscentos e sessenta
mil, quinhentos reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18100002.14.122.004.23010.01.33903700.1.00.00.0.30.; 18100002.14.122.
004.23010.03.33903700.1.00.00.0.30.; 18100002.14.122.004.23010.11.339
03700.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, IV, da Lei nº.
8.666/93. CONTRATADA : VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI, CNPJ Nº. 11.399.787/0001-22. DISPENSA : PEDRO ALVES
DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
RATIFICAÇÃO : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO,
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
Erick Luiz Rastelli
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209, SÉRIE 3 ANO IX, que publicou o EXTRATO
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 063/2017.. Onde se lê:
VALOR GLOBAL: R$ 44.498,40 (QUARENTA E QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 46.498,40 (QUARENTA E
SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS). Fortaleza, CE, 24 de setembro de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº132/2018 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de
Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a
viajar à cidade de BEBERIBE -CE, no dia 04 de junho do corrente ano, a fim
de participar de uma Audiência Pública, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária,
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),
totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de junho de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE - ME.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição do material, de acordo
com as especificações e quantitativos descritos na Ordem de Compra/
Serviço nº 151122018, em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2018/20618, os
preceitos do direito público, art. 24, II c/c art. 23, II, “a” da Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, o art. 1º, I, art. 2º, §§ 1º e 2º e art. 5º,
parágrafo único do Decreto Estadual nº 28.397/2006, bem como o Decreto
Federal nº 9.412, de 18 de Junho de 2018 e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) pagos em conta dos recursos
orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541
.066.32459.03.449052.21600.1.. DATA DA ASSINATURA: 14 de Setembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva do
Meio Ambiente e Cícero Thiago Gerônimo Freire - Representante Legal da
CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE – ME.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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