DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº539/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no Processo Viproc nº. 6489196/2018, com fundamento no artigo 169 da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e artigo 1º da Lei nº. 
10.577/1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL do servidor FRANCISCO HILDER GRAÇA ALCÂNTARA 
DE CARVALHO, matrícula nº 430474-1-8, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, da carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo 
Operacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, do quadro I do Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania do 
Estado do Ceará, para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDASP/CE – 
QUADRIÊNIO 2015/2019, para o desempenho de mandato classista no cargo de VICE-PRESIDENTE, de 21/09/2018 à 10/12/2019, sem prejuízos dos seus 
vencimentos e demais vantagens e direitos. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº09/2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA A 
LICITAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A ARENA MULTIUSO. 
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, regulamen-
tado pelo Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.366, de 23 de novembro de 2010, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas pelo inciso III do Art. 14 da mencionada Lei e pelo inciso VI do Art. 2º do Decreto Estadual nº 32.043, de 10 de julho de 2009, e 
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar os estudos de avaliação econômico-financeira da concessão à iniciativa privada da gestão, operação e manu-
tenção da Arena Multiuso (Estádio Castelão) localizado em Fortaleza e dos impactos socioeconômicos de sua operação na economia cearense, assim como 
a autorização para a abertura de licitação e aprovação do seu edital, em regime de Parceria Público-Privada, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os estudos de avaliação econômica da concessão à iniciativa privada da gestão, operação e manutenção da Arena Multiuso (Estádio 
Castelão), localizado em Fortaleza, conforme Relatório de Avaliação Econômico-Financeira, resultado do Grupo de Estudos para elaborar um estudo de 
viabilidade de concessão para a Arena Castelão, instituído pela Portaria nº 865/2017, DOE de 01/12/2017, da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado 
do Ceará, e alterações posteriores, o qual apresentou previsão de estimativas para:
a. as receitas esperadas para o empreendimento;
b. os custos de exploração associados;
c. as necessidades de reinvestimentos;
d. os custos de capital e a taxa interna de retorno do projeto, dentre outros parâmetros econômico-financeiros.
Parágrafo Primeiro As premissas aplicadas ao estudo foram validadas pelo Grupo de Estudos mencionado acima e pelo Secretário do Esporte.
Art. 2º Aprovar o estudo dos impactos socioeconômicos da operação da Arena Multiuso (Estádio Castelão) na economia cearense, conforme Relatório 
de Impacto Socioeconômico da operação da Arena Multiuso elaborado pela equipe técnica do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), 
o qual apresentou os impactos sobre o mercado de trabalho e o valor adicionado à economia cearense.
Art. 3º Autorizar a abertura de licitação para a gestão, operação e manutenção da Arena Multiuso e aprovação do edital e seus anexos, em regime 
de Parceria Público-Privada.
Parágrafo Primeiro A autorização de que trata o caput, deverá atender às seguintes condições ou outras que venham a se tornar mais favoráveis ao Estado:
a. Modalidade: Concessão administrativa
b. Prazo: 20 (vinte) anos
c. Contraprestação máxima anual: R$ 10.729.634,70.
Parágrafo Segundo A conveniência e a oportunidade da contratação é demonstrada pelos seguintes fatores:
i. Gestão mais eficiente da Arena considerando a necessidade de expertise no setor;
ii. Rapidez nas intervenções necessárias no equipamento;
iii. 
Maximização do uso da Arena devido a maior flexibilidade de negociação entre as partes;
iv. 
Receitas provenientes de publicidade e naming rights;
v. Value for Money positivo à concessão do equipamento ao setor privado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
João Marcos Maia
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco José Moura Cavalcante
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180001 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 8016233/2017; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20180001, 
e as informações de fls. 586 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expe-
diente (Pastas AZ), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação 
aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 28.089,de 10/01/2006, 
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e o Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005; CONSIDERANDO 
que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20180001 - SEPLAG e seus anexos; HOMO-
LOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº 20180001 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, de setembro de 2018.
Antonio Sergio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº012/2018 - ALiquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 
29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR as ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, a partir de 28 de agosto de 2018, bem 
como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 006/2017, publicada no DOE de 24 de agosto 
de 2017. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” , em Fortaleza, 28 de agosto de 2018 .
Vilani Pinheiro Falcão 
LIQUIDANTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°012/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Nº
NOME
01
Dayana de Sousa Monteiro
02
Erica Souza de Oliveira
03
Letícia Vieira da Cunha
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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