REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 214 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111100001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 20 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 20 Ministério da Economia .......................................................................................................... 23 Ministério da Educação........................................................................................................... 42 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 67 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 69 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 76 Ministério da Saúde................................................................................................................ 77 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 94 Ministério do Turismo........................................................................................................... 103 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 110 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 111 Ministério Público da União................................................................................................. 111 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 116 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 116 .................................. Esta edição é composta de 118 páginas ................................. Sumário Informamos que não haverá edição do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 14 de novembro, em virtude do ponto facultativo para a administração pública federal. Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 589, de 10 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA, Defensor Público Federal, para ser reconduzido ao cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Nº 590, de 10 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.260-DF. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR CONTEX CONTABILIDADE. Processo nº 00100.002082/2022-12. DEFIRO o credenciamento da AR PLENA SERVIÇOS EMPRESARIAIS. Processo nº 00100.002149/2022-19. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA SAMPA AUTORIDADE EM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002028/2022-77. DEFIRO o credenciamento da AR CERTHUS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.001415/2022-96. DEFIRO o credenciamento da AR DEZ CERTIFICADORA. Processo nº 00100.001796/2022-11. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICADORA DIGITAL MARQUES. Proceso nº 00100.002067/2022-74. DEFIRO o credenciamento da AR BOZZA & COLLODEL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002129/2022-48. DEFIRO o credenciamento da AR ROCHA & FARIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002162/2022-78. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LL3 SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº 00100.002501/2022-16. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.900351/2022-87 Interessado: BD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 19.349.009/0001-30) Extrato da Decisão nº 221, de 27 de outubro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.764,68 (vinte mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da venda e oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.910645/2022-17 Interessado: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 03.945.035/0001-91) Extrato da Decisão nº 222 de 01 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 818,07 (oitocentos e dezoito reais e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.905098/2022-58 Interessado: MDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LT DA (MUNDIFARMA). (CNPJ nº 07.768.887/0001-01) Extrato da Decisão nº 223, de 03 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 92.501,07 (noventa e dois mil, quinhentos e um reais e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.925376/2020-21 Interessado: MARTINS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI (CNPJ nº02.614.637/0001-01) Extrato da Decisão nº 224, de 04 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.090,76 (um mil, noventa reais e setenta e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931121/2019-64 Interessado: AVANT FLEX COMERCIO DE PRODUTOS TERAPEUTICOS EIRELI (DROGANAV ES ) (CNPJ nº 01.083.572/0001-44). Extrato da Decisão nº 225 de 04 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 998,84 (novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.164821/2018-51 Interessado: CENTRO OESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. (CNPJ nº 02.683.235/0001-50). Extrato da Decisão nº 226, de 04 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 219.035,28 (duzentos e dezenove mil, trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.915201/2021-97 Interessado: VISÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 21.783.698/0001- 39) Extrato da Decisão nº 227, de 07 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.327,55 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.941374/2019-46 Interessado: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ nº 15.145.035/0001-96) Extrato da Decisão nº 228, de 09 de novembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 818,07 (oitocentos e dezoito reais e sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.Fechar