DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.022200/2012-51
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 53/2022/AC (SEI nº 9278263), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CLARO S.A, CNPJ nº
40.432.544/0001-47, prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP), contra o Despacho
Decisório nº 76/2018/SEI/CODI/SCO (SEI nº 2439126) para, no mérito, negar-lhe provimento;
e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 2.723.062,16 (dois milhões,
setecentos e vinte e três mil, sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais), em razão da alteração da metodologia de cálculo, da
classificação da infração ao art. 6º, inciso III, da Resolução nº 477/07 como de natureza
pontual, do uso da ROL da empresa no Estado de São Paulo, da retificação da gravidade da
conduta prevista no art. 23, inciso I, do RSMP, de "média" para "grave", e da inclusão de uma
reincidência específica para o art. 23, inciso I, do RSMP.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 15.493, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.002255/2018-70.
Estabelece, na forma do Anexo a este Ato, o Valor de Referência de Atacado de
FULL UNBUNDLING, líquido de contribuições sociais, de Prestadora pertencente ao Grupo
detentor de Poder de Mercado Significativo no Mercado de Oferta de Infraestrutura de
Rede Fixa de Acesso para Transmissão de Dados por Meio de Par de Cobre ou Cabo Coaxial
em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 12 Mbps nos municípios de categoria 3,
conforme determinado no Ato nº 5.517, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2985543).
Determina que o valor de referência estabelecido neste Ato seja reavaliado em
um prazo de dois anos a contar da publicação deste.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
TABELA I
VALORES DE REFERÊNCIA DE ATACADO DE FULL UNBUNDLING PARA GRUPOS
DETENTORES DE PMS NOS MUNICÍPIOS DE CATEGORIA 3
(Valor por par metálico em R$, líquido de Contribuições Sociais)
.
Produto de Atacado
Modalidade
Valor de Referência
.
Full Unbundling
Serviço
R$ 21,01
ATO Nº 15.494, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.002255/2018-70.
Estabelece, na forma do Anexo a este Ato, os Valores de Referência de Atacado
de BITSTREAM, líquidos de contribuições sociais, de Prestadora pertencente ao Grupo
detentor de Poder de Mercado Significativo no Mercado de Oferta de Infraestrutura de
Rede Fixa de Acesso para Transmissão de Dados por Meio de Par de Cobre ou Cabo Coaxial
em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 12 Mbps nos municípios de categoria 3,
conforme determinado no Ato nº 5.517, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2985543).
Determina que os valores de referência estabelecidos neste Ato sejam
reavaliados em um prazo de dois anos a contar da publicação deste.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
TABELA I
VALORES DE
REFERÊNCIA DE
ATACADO DE
BITSTREAM PARA
GRUPOS
DETENTORES DE PMS NOS MUNICÍPIOS DE CATEGORIA 3
(Valor mensal por acesso em R$, líquido de Contribuições Sociais)
. Produto de Atacado
Modalidade
Velocidades
Valores de Referência Propostos
.
Bitstream
Serviço
256 Kbps
R$ 8,88
.
512 Kbps
R$ 16,36
.
1024 Kbps
R$ 18,70
.
2048 Kbps
R$ 22,44
.
5 Mbps
R$ 31,79
.
8 Mbps
R$ 32,73
.
10 Mbps
R$ 33,66
ATO Nº 15.495, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.002255/2018-70.
Estabelece, na forma do Anexo a este Ato, os Valores de Referência de Atacado
de DUTOS e SUBDUTOS, líquidos de contribuições sociais, de Prestadora pertencente ao
Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo no Mercado Relevante de Infraestrutura
Passiva de Dutos e Subtdos nos municípios determinados pelo Ato nº 5.513, de 23 de julho
de 2018 (SEI 2985523).
Determina que os valores de referência estabelecidos neste Ato sejam
reavaliados em um prazo de dois anos a contar da publicação deste.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
TABELA I
VALORES DE REFERÊNCIA DE ATACADO DE OFERTA DE DUTOS E SUBTUDOS
PARA GRUPOS DETENTORES DE PMS NOS MUNICÍPIOS
(Valor mensal por quilômetro em R$, líquido de Contribuições Sociais)
. Produto de Atacado
Prestadora
.
Oferta de Dutos e
Subdutos
Algar Telecom S.A
Oi SA
Claro S.A
Telefônica Brasil SA.
.
R$ 107,37
R$ 74,77
R$ 143,28
R$ 83,82
ATO Nº 15.496, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.002255/2018-70.
Estabelece, na forma do Anexo a este Ato, os Valores de Referência de Atacado de
TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA CAPACIDADE, líquidos de contribuições sociais, de
Prestadora pertencente ao Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo no Mercado
Relevante de Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de
Transmissão Superiores a 34 Mbps nos municípios de categoria 3, conforme determinado pelo
Ato nº 5.516, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2985539).
Determina que os valores de referência estabelecidos neste Ato sejam reavaliados
em um prazo de dois anos a contar da publicação deste.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
TABELA I
VALORES DE REFERÊNCIA DE ATACADO DE TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA
CAPACIDADE PARA GRUPOS DETENTORES DE PMS NOS MUNICÍPIOS DE CATEGORIA 3
(Valor mensal por acesso em R$, líquido de Contribuições Sociais)
. Produto de Atacado
Prestadora
Nó Local
Nó Regional
Nó Nacional
.
Transporte de Alta
Capacidade
Ligga Telecom
R$ 0,76
R$ 5,04
R$ 6,75
.
Demais
Grupos
Detentores de PMS
R$ 1,91
R$ 3,12
R$ 4,19
ATO Nº 15.497, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.022629/2011-05.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 28 de maio de 2021, a Autorização de Uso
de Radiofrequências outorgada por meio do Ato nº 9.080, de 21 de novembro de 2018, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de
Autorização nº 191/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de
novembro de 2018, à NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.321.475/0001-29,
sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de
valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. de
suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 15.498, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.017386/2016-90.
Declara extinta, por renúncia, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022, a
Autorização do Direito de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM), nas subfaixas de 2.585 MHz a 2.620 MHz, que foram
objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à ATUA NET PR OV E D O R
DE INTERNET LTDA., CNPJ nº 08.852.304/0001-99, por meio dos Atos nº 2.444, de 21 de
julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e nº 8.986,
de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro
2018, e dos Termos de Autorização nº 109/2016 e nº 126/2018, publicados na Imprensa
Oficial em 27 de julho de 2016 e em 28 de novembro de 2018, respectivamente, conforme
a Tabela a seguir:
. Lotes
Frequências
Área de Prestação (Municípios)
. I-4300646
2.585 MHz à 2.620 MHz
Ametista do Sul/RS
. I-4302154
2.585 MHz à 2.620 MHz
Boa Vista das Missões/RS
. I-4303400
2.585 MHz à 2.620 MHz
Caiçara/RS
. I-4306072
2.585 MHz à 2.620 MHz
Cristal do Sul/RS
. I-4307302
2.585 MHz à 2.620 MHz
Erval Seco/RS
. I-4310504
2.585 MHz à 2.620 MHz
Iraí/RS
. I-4313805
2.585 MHz à 2.620 MHz
Palmitinho/RS
. I-4314704
2.585 MHz à 2.620 MHz
Planalto/RS
. I-4315909
2.585 MHz à 2.620 MHz
Rodeio Bonito/RS
. I-4321329
2.585 MHz à 2.620 MHz
Taquaruçu do Sul/RS
. I-4323101
2.585 MHz à 2.620 MHz
Vicente Dutra/RS
. I-4323507
2.585 MHz à 2.620 MHz
Vista Alegre/RS
A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável e
não desonera a empresa ATUA NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. de suas obrigações com
terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 15.583, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.024081/2020-11.
Prorroga, a partir da data de vencimento de cada autorização, o prazo de
vigência das autorizações de direito de uso de radiofrequências outorgadas à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, sem exclusividade, em caráter primário, nas
áreas de prestação e faixas de radiofrequências abaixo indicadas, e com prazo de
vencimento até 29 de novembro de 2028, na forma de um Termo de Autorização por
Região do PGA-SMP:
.
Termo de Autorização
Área de Prestação
Faixa de Frequência MHz
.
4 / 2 0 0 6 / P V C P / S P V - A N AT E L
RS, exceto Setor 30 do PGO
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 5 7 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
MG, exceto Setor 3 do PGO
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 1 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
BA
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 2 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
SP, exceto Setores 32 e 33 do
PGO
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 3 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
SP (Setor 32 do PGO)
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 5 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
GO e TO, exceto Setor 25 do
PGO
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 8 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
RO
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
. 0 7 9 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
AC
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz
890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
(Banda A)
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