DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
3) Implantação de reservatórios de água tradada;
.
4) Reformas e melhorias em reservatórios de água tratada;
.
5) Ampliação de elevatórias de água tratada;
.
6) Implantação de ações para redução e controle de perdas no SAA.
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
1) Ampliação do SES com implantação de: redes coletoras, coletores tronco, interceptores, ligações prediais, elevatórias e linhas
de recalque;
.
2 )Ampliação da capacidade de tratamento da ETE e tratamento de lodo.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do Projeto
São Gabriel/RS
. Prazo para Implantação do Projeto
28/02/2025
. Processo Administrativo
59000.014776/2022-73
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação,
para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 2.408, de 10 de setembro de 2020, do Ministro
de Estado do Desenvolvimento Regional, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no
art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n.
1.046, de 18 de outubro de 2022, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022, alterada pelas Instruções Normativas n. 7, de 22 de março de 2022, n. 32, de 21 de setembro de
2022 e n. 37, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil reais e quatrocentos reais)
fica limitada ao montante de R$ 46.300.000.000,00 (quarenta e seis bilhões e trezentos milhões de reais)." (NR)
"Art. 3º ..............
I - R$ 3.470.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de
unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais);
II - R$ 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades
habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais
e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
III - R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas
ou à produção de lotes urbanizados; e
IV - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para financiamentos integrantes da iniciativa "Parcerias", nos termos do art. 35 da Instrução Normativa n. 42, de 15 de outubro
de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
.............." (NR)
"Art. 4º ..............
..............
II - no máximo, R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);
.............." (NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
. Região Geográfica
Habitação Popular*
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Descontos
. Norte
2.089.502
115.400
106.783
876.064
. Nordeste
11.200.000
402.647
269.456
2.057.469
. Sudeste
33.097.354
95.000
1.331.392
3.574.555
. Sul
10.138.563
52.310
849.084
1.136.627
. Centro-Oeste
6.242.968
56.256
323.285
855.285
. T OT A L
62.768.387
721.613
2.880.000
8.500.000
*Exceto programa Pró-Moradia
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
40.055.380
. Carta de Crédito Individual
22.413.007
. Carta de Crédito Associativo
300.000
(NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego Gerados
(quantidade)
. Metas físicas (1)
Apoio à Produção de Habitações
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Total
. UH produzidas/Famílias Atendidas (2)
250.565
207.646
4.794
27.500
17.480
507.985
. Postos de Emprego Gerados
925.279
517.740
6.930
25.410
66.528
1.541.888
Notas:
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões
Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.260, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Parintins
Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0
84
01/08/2022
59051.017982/2022-30
.
MG
Visconde do Rio Branco
Granizo - 1.3.2.1.3
257
11/10/2022
59051.018116/2022-66
.
RN
Ruy Barbosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
041
19/10/2022
59051.018005/2022-50
.
RN
Taboleiro Grande
Estiagem - 1.4.1.1.0
013
21/10/2022
59051.017979/2022-16
.
SC
São Lourenço do Oeste
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.785
11/10/2022
59051.018010/2022-62
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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