DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 290/DG, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a denominação, a categoria, o tipo de unidade
e realoca Funções Comissionadas Executivas.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de
setembro de 2022 e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto n°
10.289, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar, no âmbito do DNOCS, a denominação, a categoria e o código de
73 (setenta e três) FCEs vinculadas à Diretoria-Geral, conforme Quadro "a" do Anexo II do
Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, de Assistente Técnico, código FCE 2.02,
categoria de assessoramento, para Chefe, código FCE 1.02, categoria de direção, tipo de
unidade setor.
Art. 2º Realocar 73 (setenta e três) Funções Comissionadas Executivas de
Direção, código FCE 1.02, vinculadas à Diretoria-Geral, passando a constar da seguinte
forma:
I - 01 (uma) para a Auditoria Interna;
II - 21 (vinte e uma) para a Diretoria Administrativa;
III - 51 (cinquenta e uma) para as Coordenadorias Estaduais.
Art. 3º As alterações e realocações de que tratam essa Portaria estão
consolidadas no Anexo I.
Art. 4º Os ocupantes das FCEs alteradas ou realocadas nos termos desta
Portaria ficam automaticamente dispensados.
Art. 5º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas a
serem instituídas, e a localização das FCEs realocadas e alteradas, em decorrência do
disposto nesta Portaria, serão fixados por meio de ato específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias úteis após a publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO, CATEGORIA, TIPO DE UNIDADE E
DAS REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO
QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
ORIGEM (DE)
Unidade de Origem
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE Unitário
Diretoria-Geral
1
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
21
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
3
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
Diretoria-Geral
6
Assistente Técnico
2.02
0,21
DESTINO (PARA)
Unidade de Destino
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE Unitário
Auditoria Interrna
1
Chefe
1.02
0,21
Diretoria Administrativa
21
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual no Ceará
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual no Piauí
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual no Rio Grande do Norte
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual na Paraíba
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual em Pernambuco
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual em Alagoas
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual em Sergipe
3
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual na Bahia
6
Chefe
1.02
0,21
Coordenadoria Estadual em Minas Gerais
6
Chefe
1.02
0,21
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 9.747, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos
referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos
Estados e do
Distrito Federal e ao
Fundo de
Participação dos Municípios de que trata o inciso III do
art. 104 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para utilização como nele previsto.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 7º da Lei Complementar
nº 62, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira do Acordo
de Cooperação Técnica nº 128, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, a Secretaria do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia e
o Banco do Brasil S/A em outubro de 2021, e o disposto no inciso III do art. 104, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos
referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo
de Participação dos Municípios de que trata o inciso III do art. 104 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Fundos de Participação dos Municípios,
mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de
Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios - CEDINPREC, com base no inciso III do art.
104 do ADCT, para depósito nas contas especiais de que trata o art. 101 do ADCT.
Art. 3º O Banco do Brasil S/A deverá enviar arquivo retorno à Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para
efeito de acompanhamento e controle das medidas de retenção ou de suspensão de retenção
requeridas pelo Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES
PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece
orientações
aos órgãos
e
entidades
integrantes da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, acerca do expediente nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes
públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:
I - servidores públicos;
II - empregados públicos;
III - contratados temporários; e
IV - estagiários.
Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do
art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,
em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte
forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará
às 11h, horário de Brasília; e
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará
às 14h, horário de Brasília.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de
que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022
até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e
não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada
mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação,
respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na
modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a
referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas
pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto
na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de
trabalho.
Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão
permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por
exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do
art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e
funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103725/2022-15
Interessado: Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).
Assunto: Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Renegociação de Dívidas,
celebrados em 30 de dezembro de 2016, entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Empresa Gestora
de Ativos (EMGEA), com anuência e garantia da União.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando o disposto no art. 1º, inciso II, da
Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, e no art. 10, parágrafo único, da Medida
Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ratifico a concessão da garantia da União,
vinculada à celebração do contrato aditivo examinado, oportunidade em que autorizo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a firmá-lo pela União.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103725/2022-15
Interessado: Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).
Assunto: Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Renegociação de Dívidas,
celebrado em 24 de fevereiro de 2017, entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Empresa Gestora
de Ativos (EMGEA), com anuência e garantia da União.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando o disposto no art. 1º, inciso II, da
Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, e no art. 10, parágrafo único, da Medida
Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ratifico a concessão da garantia da União,
vinculada à celebração do contrato aditivo examinado, oportunidade em que autorizo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a firmá-lo pela União.
PAULO GUEDES
Ministro
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 306ª SESSÃO DE JULGAMENTOS
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do art.24-C, inc.
II, da Portaria nº212, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09H30MIN E EM 23 DE NOVEMBRO DE
2022, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO
DIA .
Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
001) 15414.621139/2017-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Previdência
S/A (04.046.576/0001-40) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
002) 15414.602525/2017-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Chubb do Brasil Cia
de Seguros (atual Chubb Seguros Brasil S.A.) (33.170.085/0001-05) (Recorrente) e Euds
Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
003) 15414.617692/2019-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Santander
Capitalização S.A. (03.209.092/0001-02) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ
31.844) (Advogado).
004) 15414.633715/2017-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A .
(atual denominação da Yasuda Marítima Seguros S.A) (61.383.493/0001-80) (Recorrente)
e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                            

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