DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 173, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da
competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019 e considerando o que consta no processo nº 13032.280557/2022-11, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação da pessoa jurídica: VALE DO RIO
NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.344.902/0001-13, ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI,
formalizada por meio do por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR Nº 118, de 19
de maio de 2021, publicado no DOU em 21 de maio de 2021, relativamente ao PROJETO
denominado "Projeto Corredor Raposo Tavares", que tem por objeto a exploração,
mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do
Corredor Raposo Tavares, englobando as rodovias SP-270, SP-225 e SP-327, com um total
de 444 km, além de 389,8 km de estradas vicinais, no Estado de São Paulo, referente ao
Contrato de Concessão nº 002/ARTESP/2009 - Edital de Concorrência Pública nº 004/2008,
aprovado pela Portaria nº 1.935, de 17 de setembro de 2020 da Secretaria de Fomento,
Planejamento e Parcerias (Dou 22/09/2020), destinada ao setor de Transportes, cuja
pessoa jurídica titular do projeto é CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 10.531.501/0001-58.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no
uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de
outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta no processo nº
13032.313065/2022-19, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica: VALE DO
PARANÁ S.A. ÁLCOOL E AÇÚCAR, inscrita no CNPJ nº 05.938.884/0001-43, ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, formalizada
por meio do por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 59, de 10 de março
de 2021, publicado no DOU em 12 de março de 2021, relativamente ao projeto de
irrigação de salvamento, constante no processo nº 48500.004816/2020-50, aprovado
pela Portaria nº 288, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 22 de
fevereiro de 2021 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 577 a 595 da IN RFB nº 1.911, de
11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº 13032.457850/2022-
74, declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTREMAC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.998.869/0001-65.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado "Projeto
Terminal STS14A - Porto de Santos/SP, aprovado pela Portaria nº 612, de 26 de maio de
2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura,
cuja pessoa jurídica titular do projeto é a Bracell SP Celulose Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 53.943.098/0001-87, destinada ao setor de transportes, portos, com estimativas de
desoneração previstas na respectiva Portaria. Matrícula CEI da obra nº 90.006.71984/74.
Art. 3º No período de até 07 de novembro de 2026, contados da habilitação do
titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 176,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.525653/2022-95, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGACAO ELETRICA PINHEIROS SA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 10.260.820/0001-76.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.276, de 22 de
fevereiro de 2022), aprovado pela Portaria MME nº 1.483, de 01/07/2022, destinada ao
setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 04/03/2022 a 04/09/2024.
Matrícula CEI nº 90.011.31862/70.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.355732/2022-22, declara:
Art. 1º Cancelado, a contar da data de publicação deste ADE, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08105/00024
para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 00.433.100/0001-01
Razão Social: A. S. PEREIRA GRÁFICA E EDITORA EIRELI
Endereço: Av. Gustavo Marcelino, 873 - Conjunto Habitacional Ana Jacinta
CEP 19064-170 - Presidente Prudente - SP
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 283, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.415318/2022-80, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08107/00162, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 53.973.426/0001-98
Razão Social: JORNAL A CIDADE DE VOTUPORANGA LTDA
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 4.446 - Vila Paes
CEP: 15500-055 - Votuporanga - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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