DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.415287/2022-67, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08107/0180, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 53.973.426/0001-98
Razão Social: JORNAL A CIDADE DE VOTUPORANGA
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 4.446 - Vila Paes
CEP: 15500-055 - Votuporanga - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 62, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A Delegada Adjunta da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas
pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no
artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta
no processo digital 13032.799836/2022-45, declara:
Art. 1º Fica a empresa CORBION PRODUTOS RENOVAVEIS LTDA por meio do
estabelecimento CNPJ: 13.190.609/0001-12 , habilitada a operar o Regime Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612,
de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 44, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Alfandegamento de Instalação Portuária.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.001868/2003-28, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até 15 de setembro de 2042, as instalações
portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, na Av.
Portuária, s/nº, Dom Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pela empresa Rocha
Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.716.144/0011-12, em
conformidade com o disposto na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
de Arrendamento nº 115/2002, celebrado entre a administradora do recinto e a
Administração do Porto de Paranaguá e Antonina - APPA, ressalvado o disposto no
parágrafo único da mesma Cláusula.
Art. 2º O recinto com área total de 5.000,00 m² (área coberta 4.000,00m2 e
pátio 1.000,00m2) poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas,
contêineres dry, refrigerados e frigorificados, nas operações aduaneiras previstas no art.
32, § 1º, incisos II a VI, e IX, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Fica mantido o credenciamento do recinto para operar o regime
aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem
de mercadorias, conforme ADE SRRF09 nº 9, de 19 de abril de 2017, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2017.
Art. 4º Para uso no SISCOMEX, o recinto manterá o código 9.80.14.08-0 já em
uso.
Art. 5º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta,
podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 68, de 10 de
agosto de 2004, publicado no DOU de 13 de agosto de 2004.
Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de
efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 45, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no
processo nº 10906.243900/2022-13, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa PARNAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 75.029.595/0001-07,
e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa 85.285.963/0004-84,
CNPJ nº PLASZOM ZOMER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
Art. 2º Este
regime aplica-se exclusivamente aos
produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Bobina PET
3920.62.91
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de
substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Filme NEVOH
Industrialização
3920.99.90
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal
dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o
regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no
que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 45, de 09/11/2022", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 166, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e o que consta do dossiê nº 10906.362616/2022-45, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa NEOVIA
INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa à execução de
obras de infraestrutura no âmbito do projeto de investimento no setor de transporte
rodoviário, matriculado no CEI sob nº 51.223.22746/78, de titularidade da pessoa jurídica
AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, e aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria nº 2.264, de 29 de maio de 2019, da Secretaria de Fomento,
Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de
03/06/2019, Seção 1, Pág. 52.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 92, de 31
de maio de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 01/06/2021, Seção 1, página 101, através do qual fora concedida a coabilitação ao
regime, no curso do dossiê nº 13033.311006/2021-15.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a
13/09/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 167, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.362798/2022-54,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ nº
92.779.503/0001-25, relativa ao projeto de investimento na área de infraestrutura de
transporte rodoviário, denominado "Lote Piracicaba-Panorama", matriculado no CNO sob
nº 90.011.83900/76, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.958, de
22 de setembro de 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério
da Infraestrutura, publicado no DOU de 24/09/2020, Seção 1, Pág. 68/69, para a execução
de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada Nº EIXO-
ENG-554-2022, de 15/07/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ 36.146.575/0001-64, como
contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 189, de 21 de outubro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Sorocaba/SP, publicado no DOU de 22/10/2020, Seção 1, Pág. 118.
Art. 3º A beneficiária fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiária fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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