DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 20.335 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VALTAIR DA ROCHA JUSTINO, CPF nº 060.781.526-45, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.336 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a AVENUE SECURITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
46.730.175, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.337 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIOGO PEREIRA LIMA REHDER, CPF nº 288.310.298-86, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 119/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904128.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA (cód.
nº 1572), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Rodovia Br 101 Km 808, nº 1130, Santo Antônio do Monte, no município de Itamaraju, no
estado de Bahia, mantida pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO EXTREMO SUL DA BAHIA
LTDA (cód. nº 1031), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ 02.611.487/0001-74).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23,
ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como
a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 220/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013752.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Educação de Tangará da Serra (cód. nº 785),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Deputado
Hitler Sansão, 1.038-W, Jardim do Lago, no município de Tangará da Serra, no estado de
Mato Grosso, mantida pela AG Educação Ltda. (cód. nº 18365), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 42.455.265/0001-24).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 869, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23,
ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como
a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 341/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202014010.
Art. 2º Credenciar a Unicorp Faculdades (cód. nº 22975), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua João Amorim, nº 256,
Centro, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantida pelo Centro
Integrado de Educação Ltda - ME (cód. nº 17040), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ nº 27.069.309/0001-94).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 870, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 555/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904498.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Soberana de Jacobina - Soberana (cód. 24209),
a ser instalada na Rua Coronel João Vieira, nº 38, Bairro Centro, no município de Jacobina,
no estado da Bahia, CEP nº 44700-000, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de
Petrolina Ltda. - EPP (cód. 16148), com sede no município de Petrolina, no estado de
Pernambuco (CNPJ 19.265.047/0001-05).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 871, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº
20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 517/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201903590.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Reconhecer - FR (cód. 24191), a ser instalada
na Rua Manoel Bandeira, nº 31, Quadra QC30, Lotes 4 e 6, bairro Conjunto Vera Cruz, no
município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo IFR - Instituto e Faculdades
Reconhecer Ltda. (cód. 17299), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
12.810.954/0001-49).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 872, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 519/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201905000.
Art. 2º Credenciar o Instituto de Direito do Norte - IDN Manaus (cód. 24257),
a ser instalado na Rua Terezina, nº 447, bairro Adrianópolis, no município de Manaus, no
estado do Amazonas, mantido pelo IDEA - Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem
Serviços Educacionais Ltda. (cód. 17051), com sede no município de Salvador, no estado
da Bahia (CNPJ nº 29.445.519/0001-65).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 873, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 520/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929995.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Uniavan Rio do Sul (cód. 24966), a ser instalada
na Rua Prefeito Wenceslau Borini, nº 2.615, Bairro Canta Galo, no município de Rio do
Sul, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de
Aviação Civil S.A. (cód. 1303), com sede no município de Balneário Camboriú, no estado
de Santa Catarina (CNPJ 04.204.407/0001-91).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 528/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904440.
Art. 2º Credenciar o Instituto de Direito do Nordeste - IDN São Luís (cód.
24213), a ser instalado na Avenida Dois, nº 33, bairro Alterosa, no município de São Luís,
no estado do Maranhão, mantido pelo
IDEA - Instituto de Desenvolvimento e
Aprendizagem Serviços Educacionais Ltda. (cód. 17051), com sede no município de
Salvador, no estado da Bahia (CNPJ nº 29.445.519/0001-65).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 875, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 586/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202024382.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Anclivepa de Natal (cód. 25806), a ser instalada
na Rua Mossoró, nº 407, bairro Petrópolis, no município de Natal, no estado do Rio
Grande do Norte, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 28.174.205/0001-02).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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