DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O GAT se reunirá ordinariamente nas datas definidas no anexo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior.
Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º Os membros do grupo de trabalho e os convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.
§ 1º Sendo inviável ou inconveniente a realização de reunião por videoconferência, as despesas relativas às diárias e passagens dos membros serão custeadas pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 2º O endereço eletrônico para acesso a cada reunião será encaminhado aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 3º Quando do acesso ao endereço eletrônico de que trata o § 2º, cada membro ou convidado deverá se registrar com o nome completo, acompanhado do nome do órgão
ou entidade que representa.
Art. 7º O GAT concluirá seus trabalhos na data definida no anexo.
Art. 8º A participação dos integrantes do GAT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º O GAT é temporário e terá o prazo de 18 (dezoito) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Data
Temas das apresentações.
. 16/11/2022
1ª Reunião
. 18/11/2022
2ª Reunião
. 23/11/2022
3ª Reunião
. 25/11/2022
4ª Reunião
. 28/11/2022
Entrega de Parecer Técnico
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO Nº 41, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469,
de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14,
§ 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º. Abrir, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca do processo que se encontra em fase
recursal contra decisão de indeferimento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referente à LAR PEQUENO PARAÍSO, CNPJ nº 04.418.403/0001-06, nos autos
do Processo nº 23000.016533/2021-41.
Art. 2º. A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada unicamente em meio eletrônico, por meio do endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.
Art. 3º. Não serão acolhidas manifestações encaminhadas em desconformidade com o estabelecido nos parágrafos 1º e 2º.
THAYNA DE SOUZA RODRIGUES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 87, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o ato de reconhecimento do Curso de Formação Pedagógica para Graduados Não
Licenciados, câmpus Pelotas, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no
âmbito do Instituto Federal Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº 26, de
2 de outubro de 2001, o Art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto
de 2018, o Art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20
de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022 e o Processo 23206.004348.2022-89, resolve:
Art 1º Emitir ato de reconhecimento de curso exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas para os/as estudantes concluintes relacionados/as a seguir do Curso
de Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, câmpus Pelotas, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense:
.
Nome completo do/a Estudante
Curso do Diploma da Graduação
Título do Diploma da Graduação
Eixo do curso - Grande área CAPES/subárea de avaliação ou Eixo Tecnológico
.
Daniele Wachholz Timm
Direito
Bacharel em Direito
Ciências Sociais Aplicadas/Direito
.
Laleska Viegas Cantarelli Vieira
Tecnologia em Design de Moda
Tecnóloga em Design de Moda
Arquitetura, Urbanismo e Design/Produção Cultural e Design
.
Marines Batalha Moreno Kirinus
Agronomia
Engenheiro Agrônomo
Ciências Agrárias I/Agronomia
.
Milena Behling Oliveira
Turismo
Bacharela em Turismo
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo/Turismo
.
Rodrigo Weinheimer Pereira
Bacharelado em Turismo
Bacharel em Turismo
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo/Turismo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO LUÍS BARBOSA NUNES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 499, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclusão
de docentes
no
Banco Nacional
de
Avaliadores do Sinaes - BASis.
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 32, § 6º da Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a homologação da inclusão dos docentes, elencados no
Anexo I, no Banco Nacional de Avaliadores do Sinaes - BASis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MONTEIRO DE SOUZA TOSTES
ANEXO I
.
CPF
Nome
.
***.526.860-**
Alan Murilo da Silva
.
***.306.569-**
Alvaro dos Santos Maciel
.
***.186.203-**
Alyne Bezerra Façanha Virino Ricarte
.
***.254.008-**
Ana Claudia Leite Moneia
.
***.080.410-**
Ana Claudia Vinholes Siqueira Lucas
.
***.215.650-**
Ana Lucia Denardin da Rosa
.
***.658.988-**
Ana Paula Azarias da Fonseca
.
***.313.697-**
Andréa Pereira de Morais
.
***.748.017-**
Angela Paula Zao Bastos
.
***.749.786-**
Angelita de Fátima Souza
.
***.620.537-**
Anrafel Fernandes Pereira
.
***.104.236-**
Bernadete Oliveira Sidney Viana Dias
.
***.972.804-**
Bianca Gabriely Ferreira Silva
.
***.612.687-**
Carina Couto Machado
.
***.110.513-**
Carla Janaina Reboucas Marques do Rosario
.
***.552.563-**
Christiane Klline de Lacerda Silva
.
***.650.166-**
Claudia Vieira Prudencio
.
***.684.233-**
Clayton Robson Moreira da Silva
.
***.729.046-**
Cristiane Aparecida Silveira Monteiro
.
***.701.224-**
Daniele Siqueira Veras
.
***.611.520-**
Debora Pedroso Righi
.
***.085.400-**
Dênia Falcão de Bittencourt
.
***.638.556-**
Destter Álacks Antoniêtto
.
***.988.144-**
Diego Moura Soares
.
***.127.694-**
Douglas Vieira de Almeida
.
***.453.228-**
Edmo Alves Menini
.
***.174.959-**
Elaine Guglielmi Pavei Antunes
.
***.699.480-**
Elisa Girotti Celmer
.
***.762.874-**
Emanuell dos Santos Silva
.
***.476.724-**
Emanuelle Louyde Ferreira de Lima
.
***.221.403-**
Evangelita Carvalho da Nobrega
.
***.193.716-**
Fábia Pereira Lima
.
***.628.738-**
Fabio Valverde Rodrigues Bastos Neto
.
***.909.725-**
Fabio Vinicius de Macedo Bergamo
.
***.026.964-**
Felipe Hugo Alencar Fernandes
.
***.115.182-**
Fernanda Andrade Martins
.
***.098.800-**
Fernanda Mendes Caleiro
.
***.216.560-**
Fernando Panno
.
***.980.351-**
France Ricardo Marques Gonzaga
.
***.439.019-**
Francisco Ricardo Duarte
.
***.050.737-**
Geraldo Motta Azevedo Junior
.
***.683.039-**
Gilson Bonato
.
***.297.233-**
Ana Carolina Fonseca Lindoso Melo
.
***.274.421-**
Ana Fanny Benzi de Oliveira Bastos
.
***.636.905-**
Andres Ignacio Martinez Menendez
.
***.391.935-**
Andressa Pinho Amaral
.
***.931.360-**
Antonio Augusto Iponema Costa
.
***.495.084-**
Arnoldo Vasconcelos de Alencar Filho
.
***.122.923-**
Auricelia do Nascimento Melo
.
***.404.228-**
Beatriz Cardoso Lobato
.
***.035.177-**
Bianca da Silva Salmon Pompeu
.
***.152.478-**
Calebe de Paula Bianchini
.
***.569.395-**
Carla Eduarda de Almeida Vieira
.
***.131.594-**
Charles Lamartine de Sousa Freitas
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