DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, e outros encontros
solicitados pelo Comitê, e redigir as respectivas relatorias; e
VII - divulgar o Comitê, suas normas de funcionamento e as questões
relacionadas à conservação e ao uso racional das zonas úmidas.
Art. 10. Aos membros do Comitê incumbe:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões do Comitê;
II - participar das Comissões Técnicas, quando designados pelo Plenário;
III - propor convocação de reunião extraordinária do Comitê;
IV - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
V - propor temas e assuntos relacionados à conservação e ao uso racional das
zonas úmidas;
VI - indicar participantes de Comissões Técnicas;
VII - deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Técnicas;
VIII - aprovar as relatorias das reuniões do Comitê, presencialmente ou por
meio eletrônico;
IX - apresentar questões de ordem nas reuniões do Comitê;
X - acompanhar a implementação da Estratégia Ramsar no Brasil, promovendo
sua discussão junto às instituições e segmentos nele representados; e
XI - aprovar o Regimento Interno e suas alterações.
Art. 11. Aos membros das Comissões Técnicas incumbe:
I - gerar informações necessárias aos trabalhos do Comitê;
II - comparecer, participar e votar nas reuniões da Comissão; e
III - apresentar relatórios, pareceres e propostas de Recomendações sobre
temas e assuntos relacionados à conservação e ao uso racional das zonas úmidas
propostos pelo Comitê.
Seção II
Das Reuniões do Comitê
Art. 12. O Comitê se reunirá em caráter ordinário pelo menos uma vez por ano
e em caráter extraordinário sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa
própria, ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta dos membros e o
quórum e de aprovação de votações é de maioria simples dos presentes.
§2º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal poderão se
reunir presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 13. A falta não justificada em duas reuniões consecutivas do CNZU de um
membro será informada à instituição responsável por sua indicação, para as providências
cabíveis no sentido de assegurar a efetiva participação.
§1º As justificativas deverão ser encaminhadas por mensagem eletrônica à
Secretaria-Executiva em até dois dias úteis antes ou após a realização da reunião.
§2º Na ocorrência de uma terceira falta consecutiva, observado o previsto no
caput, a instituição responsável por sua indicação deverá providenciar a substituição dos
membros.
§3º Os representantes suplentes poderão participar das reuniões.
Art. 14. As reuniões deverão obedecer a seguinte ordem:
I - abertura;
II - verificação de quórum;
III - aprovação ou homologação da relatoria da reunião anterior por meio
eletrônico;
IV - ordem do dia;
V - apresentação dos requerimentos de urgência, de inversão de pauta e de
inclusão ou retirada de matérias formalizados por escrito ou verbalmente pelos membros
interessados;
VI - discussão e deliberação das matérias da ordem do dia; e
VII - encerramento.
§1º As convocações das reuniões ordinárias serão realizadas com antecedência
mínima de trinta dias e as extraordinárias de cinco, por e-mail, e deverão contar com a
pauta.
§2º Documentos que precisarem ser analisados e deliberados deverão ser
encaminhados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à reunião.
Art. 15. Nas reuniões do Comitê, os membros assinarão lista de presença e a
Secretaria-Executiva redigirá uma relatoria com exposição sucinta das discussões e
encaminhamentos aprovados.
Seção III
Das Reuniões das Comissões Técnicas
Art. 16. As comissões técnicas se reunirão em caráter ordinário pelo menos
uma vez por ano e em caráter extraordinário sempre que forem convocadas pelos seus
Presidentes ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§1º A presidência das comissões técnicas será escolhida entre seus membros
por meio de votação simples e, em caso de empate, com o voto de qualidade do
Presidente do Comitê.
§2º O quórum das reuniões das comissões técnicas é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação das votações é de maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO V
DAS DECISÕES
Art. 17. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes.
Art. 18. Cada membro votará uma única vez, cabendo ao Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. Os suplentes, quando presentes às reuniões do Comitê, terão
assegurado o direito a voz, mas somente votarão na ausência do titular.
Art. 19. As manifestações que o Comitê julgar relevantes, serão oficializadas por
meio de moções ou recomendações, que serão assinadas pelo Presidente do Comitê e
divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e, quando pertinente,
encaminhadas oficialmente aos eventuais órgãos e entidades instados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A participação no Comitê e nas Comissões Técnicas será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 21. O Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente por
meio de solicitação escrita, por qualquer de seus membros, entregue à Secretaria-Executiva
com antecedência de 15 dias da realização de qualquer reunião do Comitê, devendo a
alteração ser aprovada por maioria simples de seus membros.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, ad referendum do Plenário.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.111, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT)
para acompanhar a implementação e realizar a
monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional
para
a 
Conservação
do 
Peixe-boi
marinho.
Processo SEI nº 02030.000037/2017-62.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do
Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº
1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;
Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do
Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies
Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Portaria ICMBio nº 249, de 4 de abril de 2018, que aprova
o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Peixe-boi marinho, estabelecendo seu
objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, abrangência, supervisão e
revisão;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a
elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de
Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública
federal;
Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2º do Anexo I do Decreto n°
10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes,
respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e
elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o
manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;
Considerando o
disposto nos Processos SEI:
02030.000037/2017-62 e
02070.002126/2022-34; resolve:
Art.1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo
com os ANEXOS I e II, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a
avaliação do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Peixe-boi marinho, em
conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018.
Art.2º O GAT se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais,
da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
Art.3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo
demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art. 6º do
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único - Para as reuniões eventualmente organizadas em formato
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art.4º Caberá ao GAT:
I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do
PAN e com a sociedade, para sua implementação;
II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar
anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para
propor adequações ao longo de sua execução;
III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e
IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das
metas dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das
Av a l i a ç õ e s .
Art.5º A participação no GAT não ensejará qualquer tipo de remuneração,
não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e
com o ICMBio, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art.6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos
terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão
recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou
não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de
notificação ou consulta aos seus autores.
Art.7º O ICMBio será encarregado de prestar apoio administrativo.
Art.8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência até o dia 28
de fevereiro de 2023.
Art.9º Esta
Portaria entrará
em vigor
no primeiro
dia útil
do mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
ANEXO I
O Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Nacional para a
Conservação do Peixe-boi marinho será composto pelos seguintes agentes públicos da
administração pública federal:
. Função
Nome
Instituição
. Coordenador(a)
Fábio
Adônis Gouveia
Carneiro
da
Cunha
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos
(ICMBio/CMA)
.
Edivaldo 
Herculano
Correa 
de
Oliveira
Universidade Federal do Pará (UFPA)
.
Iran Campello Normande
Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá (ICMBio/RESEX
Marinha Lagoa do Jequiá)
.
Laura Moreira de Andrade Reis
Coordenação 
de
Monitoramento 
da
Biodiversidade
( I C M B i o / CO M O B )
.
Salvatore Siciliano
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
ANEXO II
O Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Nacional para a
Conservação do Peixe-boi marinho será composto pelos seguintes convidados:
. Nome
Instituição
. Alexandra Fernandes Costa
Instituto Bicho D'água
. Augusto Carlos da Bôaviagem Freire
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
. Fernanda Löffler Niemeyer Attademo
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (ICMBio/CMA)
. Flávio José de Lima Silva
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
. Maria Roberta Gomes de Carvalho
Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais (ICMBio/APACC)
. Neusa Renata Emin de Lima
Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG)

                            

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